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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 1796

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

1796

Processo 1015617-11.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Reginaldo Munhoz - Ricardo da Silva
e outros - 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios
da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os
inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas
estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial
Eletrônica “LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO”, representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, leiloeiro oficial
(matrícula 786), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório
na Praça Silvio Romero, nº 55, cj. 22, Tatuapé, São Paulo, SP, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos
autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores
(internet): www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para
fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá
ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a
realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já,
fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento
CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes
ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos
lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO
JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou
telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos
interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a
fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas
faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 5 - Intime(m)-se. - ADV:
ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1015916-51.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solepoxy Industria e Comércio de
Resinas Ltda - 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. - ADV: SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP)
Processo 1016101-26.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Talita Pereira Bessa - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1016660-80.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mogiaço Comercial Ltda. - 1 - Eficaz a
intimação de fls. 97, certifique-se o decurso de prazo para pagamento ou impugnação e requerendo o exequente o que de direito
em termos de seguimento. Int - ADV: FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1016898-31.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Washington Luiz de Brito - Vistos. 1. Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSeg, no endereço abaixo discriminado, para que informe
se a parte executada mantém plano de Previdência Privada em seu nome e, em caso positivo, proceda o bloqueio de ativos
localizados até o limite do crédito exequendo: Av. Rangel Pestana, 300, Centro - São Paulo / SP - 01017-911 e Rua Senador
Dantas, nº 74, 7º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-205. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída
com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos
autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal
pedido será analisado. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1017533-12.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Condomínio Residencial Nova Brás Cubas I - Prisma Assessoria e Serviços Ltda. - Fls. 591/655 - Petição do Embargado Diga o Embargante - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR
(OAB 162470/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO
SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1018078-53.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Marlene Aparecida de Souza - Ao exequente: ciência de que deverá comprovar nos autos o recolhimento da taxa
para a pesquisa requerida. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018284-96.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001859-50.2018.8.26.0116 - 1ª Vara do Foro
de Campos de Jordão) - Condomínio Iporanga Campos do Jordão - 1 - Devolva-se ao E. Juízo deprecante com as cautelas de
estilo. Int - ADV: THAÍZ ELIAS DE MORAES SAMPAIO NUNES (OAB 284331/SP)
Processo 1018482-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - C.R.S.N.B.
- C.C.D.H.U. e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não
disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Se acaso nomeado, fixo os honorários advocatícios do advogado, nos
termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se certidão. Aguarde-se
o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser
informado nos autos para extinção definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se
os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1018699-79.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Andreia Xavier da Silva - Serveng
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Serveng Residencial Mogi das Cruzes Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Fls. 79/206:
Contestação. À réplica. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES
BARBOSA (OAB 389313/SP)
Processo 1018850-16.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1 Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1019028-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Bruna Larissa Dias Martins - Serveng
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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