TJSP 04/04/2019 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
184
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2019
Processo 0000294-26.2019.8.26.0248 (processo principal 1002059-20.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Miriam Moreno - Fica o INSS intimado para apresentar impugnação no prazo de 30 dias. - ADV: MIRIAM
MORENO (OAB 140882/SP)
Processo 0007537-55.2018.8.26.0248 (processo principal 0004748-59.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Vanderlucia Leite - VANDERLUCIA LEITE opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 64/65,
apontando que existe omissão na deliberação em relação à aplicação da tese firmada no Tema nº 692 do STJ. Os embargos de
declaração não merecem ser conhecidos em razão da ausência de omissão. O embargante confunde o juízo de valor contrário
aos seus interesses feito pelo magistrado com omissão apta a justificar a oposição do recurso. O que busca o embargante na
realidade é modificar a decisão que, ainda que de maneira equivocada, não determinou a suspensão do feito com base no
Tema 692/STJ. Portanto, como o erro de julgamento não pode ser sanado por meio de embargos, entendo que não é o caso de
conhecimento do recurso. Posto isso, deixo de conhecer os embargos de declaração diante da ausência de omissão apta a ser
sanada. Intime-se. Indaiatuba, 01 de abril de 2019. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
Processo 1000666-55.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Josiane
Carmen dos Santos - Manifeste-se o autor sobre a contestação/embargos/impugnação apresentada(o). - ADV: JOSÉ CELESTINO
FERNANDES (OAB 173642/SP)
Processo 1000790-77.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSA RIYUCO
MORITA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS e outro - Vistos Ante o bom trabalho realizado e zelo
profissional, fixo os honorários do perito nomeado nos autos em R$600,00. Requisite-se o pagamento, com urgência,
encaminhando-se cópia ao perito para seu controle. Após, conclusos para sentença. Int. Indaiatuba, 01 de abril de 2019. - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), PAULO TADEU
TEIXEIRA (OAB 334266/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1000875-58.2018.8.26.0248 - Ação Popular - Atos Administrativos - Matusalem de Lima - - Guilherme Henrique
Vieira de Avila e outros - Prefeitura Municipal de Indaiatuba e outro - Manifeste-se a parte autora nos termos do ato ordinatório
de folhas 817. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), KATIA ROBERTA DE SOUZA GOMIDE (OAB
117042/SP)
Processo 1001154-44.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elza Teixeira - Vistos
Tendo em vista que não houve tempo hábil para a intimação da parte autora para a perícia designada, intime-se o Sr. Perito,
solicitando o agendamento de nova data. Com a informação, tornem-me conclusos com urgência. Intime-se. Indaiatuba, 01 de
abril de 2019. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1001340-04.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Viviane Aparecida Ferreira de Aquino
Araujo - Vistos Intime-se o INSS, pessoalmente, a fim de que se manifeste sobre a petição de fls 152, que aduz ter havido
proposta de acordo por parte do requerido, juntando aos autos os seus termos e esclarecendo se desiste do recurso interposto.
Int. Indaiatuba, 01 de abril de 2019. - ADV: SIDNEI GABRIR (OAB 367829/SP)
Processo 1001537-56.2017.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Salvio Dias de Oliveira
- Certidão de honorários em elaboração, assim que disponível no sistema providencie o patrono a impressão em seu escritório.
- ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1003000-67.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Roseane dos
Santos Oliveira - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss e outro - Autos com vista à parte contrária ante a apelação
apresentada pelo REQUERENTE. Após a apresentação das contrarrazões, os autos serão remetidos ao Tribunal Superior
competente. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1003674-11.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Emerson Donisete Romão - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Vistos Diante do pedido de desistência formulado às fls. 203, manifeste-se o requerido
(INSS) no prazo legal. Em face do disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, o INSS deverá ser intimado, pessoalmente. Int.
Indaiatuba, 01 de abril de 2019. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), KARINA BACCIOTTI
CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1006277-28.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eudécio
José dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos Diante do requerimento de fls. 133, nomeio em
substituição o perito Dr. Luiz Carlos Schelini, determinando sua intimação, via e-mail, solicitando-lhe a indicação de dia e hora
para a realização do exame necessário. Int. Indaiatuba, 01 de abril de 2019. - ADV: LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/
SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1006901-43.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dalva de Oliveira
Zanzotti Rodrigues - I.I.N.S.S. - Vistos Intime-se novamente o perito para a designação de nova data e local para a realização
da perícia, com urgência, a qual deverá ser comunicada a este juízo, com antecedência mínima de 60 dias. Com a juntada,
intime-se a parte autora para comparecimento, pessoalmente, bem como intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17
da Lei 10.910/2004. Int. Indaiatuba, 01 de abril de 2019. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), MANUELA
MURICY MACHADO PINTO (OAB 222108/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1007918-85.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luzia Francisco de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Trata-se de ação previdenciária com pedido para concessão do benefício de
auxílio-doença, ou para a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-acidente, em que a autora alega apresentar
quadro de cervicalgia e tendinopatia do supraespinhoso, doenças que impedem o exercício da atividade laboral. Aduz que efetivou
pedido para pagamento de benefícios junto ao requerido, que seu requerimento não foi acolhido e, em razão disso, requereu a
concessão do benefício de auxílio-doença e, alternativamente, sua conversão em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente
(fls. 02/16). Com a inicial vieram os documentos de fls. 17/34. O pedido liminar foi indeferido (fls. 35). Regularmente citado, o
instituto requerido apresentou contestação, alegando, em síntese, a ausência de incapacidade laboral (fls. 38/58). Houve réplica
(fls. 77/80). O feito foi saneado, ocasião em que foram fixados os pontos controvertidos e deferida a prova pericial (fl. 88/89). O
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