TJSP 04/04/2019 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1946
petição de fls. 495. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA
(OAB 226065/SP), SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP), OTAVIO MARCIUS GOULARDINS (OAB 31740/SP),
SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP), FÁBIO GIORGE DE OLIVEIRA
(OAB 200814/SP), DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB
13405/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP),
WILSON CAPATTO JUNIOR (OAB 299764/SP)
Processo 0000037-75.1995.8.26.0366 (366.01.1995.000037) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manuel Ferreira da
Silva - - Cleonice Isidoro da Silva - Ausentes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso
I do Código de processo Civil, para declarar a aquisição da propriedade do imóvel descrito na inicial pelos autores, como sendo
o lote 06 da quadra 05 da Vila Dinópolis, em Mongaguá, com área de 450,00 m², melhor especificado no laudo de fls. 332/337,
servindo a presente sentença de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Ausente oposição
ao pedido dos autores por parte dos réus, os quais não deram causa à propositura da ação, sem ônus sucumbenciais. Esta
sentença servirá de título hábil para o registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mongaguá
(art. 167, inc. I, “28”, Lei nº 6.015/73), relembrando que os autores são beneficiários da justiça gratuita, que se estende aos
emolumentos devidos em razão do registro da presente sentença, por força do disposto no artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC..
Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados que atuaram nos termos do Convênio
OAB/DPE-SP, bem como mandado para registro. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os a P.I.C - ADV: ELAINE BIAZZUS
FERREIRA (OAB 200425/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI
MANGINI (OAB 212872/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0000071-98.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000071) - Usucapião - Armandino do Nascimento Martins Joao - - Ivani
da Silva Martins Joao - Comercial e Imobiliaria Araguaia Ltda - - Aguinaldo Queiroz de Oliveira - - Alfredo Queiroz de Oliveira - Olga Feres Valladao Sapei - - Luiz Pascual Sapei - - Moveis Meca Ltda - Alvaro Fernandes Rodrigues - - Maria José Fernandes
Rodrigues - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO
IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP)
Processo 0000122-17.2002.8.26.0366 (366.01.2002.000122) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Tereza
Italina Caputi Donadio - - Sergio Donadio - Ernesto Viana - - Espólio de Maria Marin Almeida Bueno - - Orivaldo Almeida
Bueno - Valter Boralli - - Sandra Ivone Wiering Boralli - - Rosmary Labella dos Santos - - Álvaro dos Santos - - Isaura Antunes
da Paixão - - Aparecido Ferreira da Paixão - Vistos. Baixo os autos em cartório sem decisão ou despacho para prévia juntada
de petição alertada no SAJ. Consigno que, em que pese a demora na tramitação processual, o que decorre de acúmulo de
processos e de escassez de servidores, entendo que as diversas petições protocoladas pelas partes, em momentos processuais
que não demandavam manifestação, contribuem para o atraso. Assim, oriento novamente as partes a se manifestarem apenas
quando necessário, observando o rito do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos com urgência. Int. ADV: SANDRA MARIA FREIRE (OAB 107915/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), WILL CAVALCANTE (OAB
310971/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ANTONIA LOCATELLI (OAB 66941/SP)
Processo 0000140-77.1998.8.26.0366 (366.01.1998.000140) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Cleonice Monteiro
Gatti - Antonio Carlos Monteiro Gatti - Vistos. Cumpra a inventariante o determinado às fls. 185, regularizando a representação
processual do neto Luan Bernardes Gatti, uma vez que embora às fls 186 seja informado que já foi regularizada, tal fato não
ocorreu, pois ausente procuração outorgada pela genitora representando o menor, em 10 (dez) dias sob pena de arquivamento
dos autos. Providencie a serventia o desentranhamento da petição de fls. 176/177, pois posterior ao óbito deo Carlos Monteiro
Gatti. Oportunamente tornem os autos conclusos para análise das declarações e plano de partilha de fls. 150/163. Int. - ADV:
FABIO TEIXEIRA REZENDE (OAB 122581/SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP), ALEXANDRE
MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), MARIO ALVES DOS SANTOS
FILHO (OAB 59315/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 0000158-54.2005.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sandra Grabher Meier
Consenza - - Alexandre Wagner Consenza - Vistos. Defiro a renúncia do advogado Dr.August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik
às fls. 279, uma vez que a executada continua representada nos autos, nos termos do Artigo art. 112, § 2 do Código de
Processo Civil. Proceda a serventia as devidas alterações nos autos e junto ao sistema SAJ. No mais, providencie a exequente
o necessário ao cumprimento do determinado às fls. 276, inclusive a comprovação nos autos do oficio encaminhado à Junta
Comercial, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB
200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 0000207-95.2005.8.26.0366/01">0000207-95.2005.8.26.0366/01 (apensado ao processo 0000207-95.2005.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Posse - Espolio de Felicio Antonio de Camilllis - - Espolio de Oreste Costenaro - Anizio Veloso dos Santos - - Reidna Silva
Costa Aguiar - Vistos. Indefiro, por ora o requerido às fls. 359, uma vez que a parte executada ainda não foi intimada para
pagamento do débito exequendo. No mais, observo ainda que o último cálculo que consta nos autos data de 22/04/2013 (fls.
304). Assim, apresente o exequente a planilha atualizada do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: STEFENSON CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 212445/SP), SONIA MARCIA HASE DE A
BAPTISTA (OAB 61528/SP)
Processo 0000251-85.2003.8.26.0366 (366.01.2003.000251) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.M. - - B.S.M. - F.S.M. - V.M. - Vistos. Ante a notícia do óbito do executado, conforme certidão de óbito de fls. 157, extingo a execução sem
resolução de mérito, com fundamento no inciso IX, do artigo 485, do CPC. Após o trânsito em julgado e certificado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA
FIGUEIREDO (OAB 155361/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
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