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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 1957

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 1957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

1957

REQDO
: Municipio de Monte Alto
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000938-77.2019.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Weine Felipe de Oliveira
ADVOGADO : 367643/SP - Evandro da Silva Oliveira
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000616-57.2019.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXEQTE
: Aline Zerbinatti do Amaral Cardoso
ADVOGADO : 126973/SP - Adilson Alexandre Miani
EXECTDO
: Wilson Segala Motta
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000939-62.2019.8.26.0368
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Diogo Sartore de Souza
ADVOGADO : 352636/SP - Nathan Dias Von Sohsten Rezende
REQDO
: Eleandro Luiz Ramos da Silva
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1000940-47.2019.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marcia da Silva Ferreira
ADVOGADO : 389911/SP - Gabriel Rissi Vieira
REQDO
: Unimed de Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000941-32.2019.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Sérgio Antonio Ferreira Artigo para Animais - Me
ADVOGADO : 161072/SP - José Francisco Alves Lopes
EXECTDA
: Cristiane Lourenço de Freitas
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2019
Processo 0005050-34.2004.8.26.0368 (368.01.2004.005050) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Monte Alto - Daniel Bazzon Valberan - Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente da presente ação, pelo fato da
suspensão do processo ser superior ao da prescrição do título exequendo e, assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, proposta
pelo Município de Monte Alto em face da excipiente, com apreciação de mérito, o que fundamento no art. 487, II, cc. art. 771,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se eventual(is) gravame(s) e penhora(s) existentes. Expeça-se
o necessário. OFICIE-SE À FAZENDA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, após o trânsito em julgado desta sentença, comunicando
que a presente execução foi julgada extinta pela prescrição (artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil), para fins de
averbação do Registro da Dívida Ativa, referente às CDA’s objeto dos autos, nos termos do artigo 33 da Lei nº 6830/80. Servirá a
presente sentença, assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. Condeno o excepto ao pagamento das custas e despesas
processuais até então existentes, observada a isenção legal. Sem condenação em honorários, uma vez que o ajuizamento foi
correto, e o prosseguimento do feito não se perfaz como ilícito, porquanto o devedor pode renunciar a prescrição e debater a
dívida se esta era indevida, o que não aconteceu nos autos. P.R.I. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0007447-95.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007447) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Monte Alto Sp - Associacao Hayashi Ha de Taekwondo - - Paulo Miguel da Mota Junior - - Ronaldo Cesar Campana - Simone Hatsumi Yonamine e outro - Vistos. Em razão do bloqueio de ativos financeiros (fls. 98), foi intimada por edital a
executada Simone Hatsumi Yonamine Mota (fls. 157). Nomeado curador especial, manifestou-se às fls. 165/168, alegando,
preliminarmente, que não se esgotaram as tentativas de localização para intimação pessoal. No mérito, contestou por negativa
geral. O exequente pugnou pela expedição de guia de levantamento do valor bloqueado (fls. 173/175). Pois bem. Ao contrário
do alegado, quando foi acolhido pedido para desconsideração da personalidade jurídica, incluindo Agostinho Luiz de Campos,
Paulo Miguel da Mota Junior, Ronaldo Cesar Campana e Simone Hatsumi Yonamine Mota no polo passivo (fls. 60), procedeuse a citação de Simone (fls. 88vº), como também de Paulo e Ronaldo (fls. 88vº). Antes de acolher pedido para intimação por
edital da executada Simone, determinou-se a realização de diligências para localização pessoal (fls. 125). Foi feita tentativa
de intimação no endereço indicado pela exequente, que resultou infrutífera (fls. 132). Determinou-se a pesquisa de endereços
pelos sistemas Bacenjud e Renajud (fls. 138 e 149), resultando infrutíferas as tentativas de intimação (fls. 148, 149 e 151).
Assim, foi determinada a intimação por edital, que se efetivou às fls. 157. Portanto, tenho que se esgotaram as tentativas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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