TJSP 04/04/2019 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2025
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com
as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer o que de direito para a satisfação do crédito. Em caso de
inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES
DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0000502-65.2015.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Gilberto de Souza Mattos - DEMAIS OCUPANTES DO
IMOVEL SITUADO NA RUA RIO DE JANEIRO Nº 152 JARDIM DO ENGENHO M MOR e outro - Vistos. Devidamente intimado
para a retirada dos autos em cartório, o autor quedou-se inerte. Assim, remetem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0000616-62.2019.8.26.0372 (processo principal 1000060-77.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.A.C. - J.C.A. - Vistos. Anoto que o título executivo judicial encontra-se nos autos em apenso, de número 100006077.2018.8.26.0372. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da
execução, no valor de R$ 4.448,24, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual
justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
mandado. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP)
Processo 0000619-17.2019.8.26.0372 (processo principal 1000054-07.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Esparta Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALDA APARECIDA TEIXEIRA ELOI (OAB 341717/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA
SANTOS (OAB 225879/SP), SAYURI ARAGÃO FUJISHIMA (OAB 346845/SP)
Processo 0000725-76.2019.8.26.0372 (processo principal 1002033-72.2015.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimeire Aparecida Braga Silva - Vistos. Intime-se a autarquia executada
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sob pena de homologação do cálculo do
exequente. Intime-se. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB
250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0000756-96.2019.8.26.0372 (processo principal 1002900-94.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.V.N.S. - Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 19, determino a requerente a correção
do cadastro processual para inclusão de Fernando Rodrigues da Silva no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da
Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Sem prejuízo,apresente a
autora da ação memória de cálculo limitando a cobrança das três ultimas prestações que se venceram antes da propositura
da demanda, nos termos do artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil e a Súmula 309, STJ. 3. Oficie-se à empregadora do
alimentante (item 3 de fls. 03), para que reserve 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias para pagamento do alimentos
cabentes a menor, depositando em Juízo, bem como para que apresente cópia dos holerites do executado referente aos meses
de outubro/2018 até a data do seu desligamento. 4. Com a juntada dos documentos ( item 3), apresente a exequente memória
de cálculo atualizado do débito, com o valor exato devido. Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/
SP)
Processo 0000761-21.2019.8.26.0372 (processo principal 3002808-24.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Roberto Prandini - - Priscila Ferreira Prandini - Ympactus Comercial Ltda Me
- Telexfree - (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS POSTAIS PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO) Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLAUDIA ARLETE SAMORA
(OAB 286946/SP)
Processo 0000830-24.2017.8.26.0372 (processo principal 0006691-93.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Bruna Cris da Cruz Silva - Amil Assistência Medica Internacional SA - RETIRAR O ALVARÁ,
DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV: PAULA MARCILIO TONANI DE CARVALHO (OAB 130295/SP), BRUNA
CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0000869-50.2019.8.26.0372 (processo principal 0002469-82.2014.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
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