TJSP 04/04/2019 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2046
Processo 1000504-13.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odemir Martins
Almança - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal, sob as penas da
lei”. - ADV: LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP)
Processo 1000586-10.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vinícius Almeida Amâncio
de Moraes - - Bruno Henrique Ferri - - Giovanni Paolo Ferri - Luiz Cláudio Cerqueira - Vistos. Tendo em vista o quanto informado,
defiro as pesquisas para localização do executado. Com o resultado, intimem-se os autores para manifestação. Fica indeferido
o arresto, enquanto ausente qualquer tentativa de citação. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS ALMEIDA AMÂNCIO DE MORAES (OAB
392196/SP)
Processo 1000608-39.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Garantias Constitucionais - Joao Inacio
Duarte - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Torne-se sem efeito as páginas liberadas equivocadamente nos
autos pela representante do Ministério Público, páginas estas que se encontram sigilosas por se tratarem de cópias de ação
de família. Pág. 106: Intime-se a ré, com urgência, para que forneça ao autor a medicação constante na prescrição de fl. 95,
no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado a 30 dias, mediante apresentação, pelo requerente, de
relatório médico que conste, expressamente, o período de tratamento com as injeções. Intimem-se. - ADV: VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000674-87.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jackson dos Santos Freitas - Trust Assistência 24h Ltda e outros - Vistos. Intimada a se manifestar, a parte autora manteve-se
inerte. Verifica-se, ainda, que não foram localizados bens passíveis de penhora da parte executada. Diante disso e considerando
o princípio da celeridade dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da
Lei 9.099/95. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: EDIRLANE AUXILIADORA DOS SANTOS (OAB
145048/MG), EDILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 288199/SP), MAURO FERREIRA COSTA JÚNIOR (OAB 364563/SP)
Processo 1000698-76.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca
Marachini - “Designado o dia 02 de julho de 2019, às 15:40 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação.
(autor distribuir a carta precatória, comprovando nos autos no prazo de 05 dias). - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES
(OAB 245769/SP)
Processo 1000706-53.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Rosa da Silva - “Designado o dia 07 de maio de 2019, às 14:20 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação”.
- ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1000718-67.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.C.C.B. “Designado o dia 07 de maio de 2019, às 14:40 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação”. - ADV: ERIKA
CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP)
Processo 1000726-78.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Giacomelli
Granja Filho - Luiz Felipe Leocádio de Lima e outro - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal, sob as penas da
lei”. - ADV: JULIO HENRIQUE CORRÊA GOMES (OAB 272126/SP), RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
Processo 1000728-14.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Júlia Sperandio Gonçalves - “Designado o dia 07 de maio de 2019, às 15:00 horas, para realização de audiência de
tentativa de conciliação”. - ADV: RAFAELA GORAYB CORREA (OAB 266404/SP)
Processo 1000734-26.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Lilian de Morais ME - Vistos.
Intimada a se manifestar, a parte autora manteve-se inerte. Verifica-se, ainda, que não foram localizados bens passíveis de
penhora da parte executada. Diante disso e considerando o princípio da celeridade dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. e, após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV:
IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP)
Processo 1000744-65.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia
Alves da Silva - “Designado o dia 30 de julho de 2019, às 09:20 horas, para realização de audiência de conciliação.”(autor
distribuir as cartas precatórias, comprovando nos autos no prazo de 05 dias). - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/
SP)
Processo 1000747-20.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leandro Azevedo
Balduino - Vistos. Trata-se de pedido de tutela provisória para que a requerida entregue o imóvel objeto do contrato de
compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, em perfeitas condições de uso e habitabilidade, posto que houve
atraso na conclusão das obras. A tutela de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme redação do art. 300, do Código de Processo Civil.
No atual estágio processual, não restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo. O pedido de entrega do imóvel está atrelado à verificação dos motivos a serem expostos pela requerida, pois
matéria que ainda não está esclarecida nos autos. Além disso, não há documentação que revele estar a unidade residencial em
condições de habitabilidade e que tenha preenchido os requisitos para a emissão dos documentos pertinentes. Assim, indefiro a
tutela de urgência pleiteada. Indefiro, ainda, a dispensa de audiência de conciliação. Sendo esta regramento no microssistema
dos Juizados Especiais, tem a finalidade precípua de buscar a conciliação entre as partes, situação amplamente enfatizada na
Lei 9.099/95. Desta forma, proceda-se à z. Serventia o disposto no art. 16 da mesma lei. Intime-se. (designado o dia 11 de junho
de 2019, às 09:40 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação.) - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO
(OAB 420436/SP)
Processo 1000766-26.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Osmael de Souza - “Designado o dia 04 de junho de 2019, às 15:00 horas, para audiência de tentativa de
conciliação”. - ADV: ANDERSON FURLAN (OAB 372768/SP)
Processo 1000770-63.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gislaine de
Fatima Ferreira - - Dirceu de Freitas - “Designado o dia 11 de junho de 2019, às 10:00 horas, para realização de audiência de
tentativa de conciliação”. - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 1000781-92.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila
da Silva Caparroz - Vistos. Emende a autora a inicial, corrigindo-se o valor da causa, para o fim de incluir o valor que pretende
inexigível, nos termos do art. 292, VI, do CPC, no prazo de quinze dias. Após, conclusos para apreciação da tutela. Intime-se. ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000791-39.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos Antonio Monteiro Moveis
Epp - “Designado o dia 11 de junho de 2019, às 10:20 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação “. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1000797-46.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jeniffer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º