TJSP 04/04/2019 - Pág. 2054 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2054
voluntário, em 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo Códex,
que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP), RODRIGO CARVALHO E SILVA CANGUÇU DE ALMEIDA (OAB 225864/SP),
RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP), THAIS PARIZZI VELOSO (OAB 369597/SP)
Processo 0000409-32.2017.8.26.0114 (processo principal 0076970-78.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Adriana Gisolfi Boveri - Vistos. Compulsando-se os autos, observo que o
presente cumprimento de sentença não foi instruído com cópia do mandado ou carta de citação cumprido, conforme determina
o art. 1.286, caput e §§ das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, visto que se trata de execução de sentença
proferida em autos físicos. Assim, a fim de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às fls. 32/36,
na qual se alega a nulidade da citação, imprescindível haver a juntada do mandado ou carta de citação cumprido. Destarte,
providencie o exequente a juntada do mandado ou carta de citação cumprido, no prazo legal. Com a juntada, dê-se ciência à
executada. Intime-se. - ADV: ROSELI TEIXEIRA (OAB 144257/SP), THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP), JORGE
VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP)
Processo 0000978-62.2019.8.26.0114 (processo principal 1043394-33.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Marina Miranda Ciol Calçados M.e Manifeste-se a parte exequente sobre o Aviso de Recebimento retro juntado. - ADV: RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE
(OAB 70751/SP), LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 0001110-21.2016.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gisele Caetano Rissi - SVPL
Engenharia e Segurança do Trabalho - - VLI S/A - Vistos. Defiro gratuidade à parte autora. Anote-se. No mais, cumpra-se a
decisão às fls.216, observando-se os endereços fornecidos. Intime-se. - ADV: WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 311358/SP),
IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP), DAIANE MORAIS DIAS (OAB 346919/SP), ANDRE CAMPOS
MORAES (OAB 346871/SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 71886/MG), RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE
ALMEIDA (OAB 87830/MG), RENATA APARECIDA BORGES ARAÚJO (OAB 363800/SP)
Processo 0001372-69.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Luis Roberto Mazzariol - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diga o credor sobre a manifestação do executado.
Intime-se. - ADV: MARCELO VICENTE DE ALKMIN PIMENTA (OAB 62949/MG), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO
(OAB 331145/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/
SP)
Processo 0001374-39.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Valter Paulo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diga o credor sobre a manifestação do executado. Intime-se. ADV: PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), MARCELO
VICENTE DE ALKMIN PIMENTA (OAB 62949/MG), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP)
Processo 0001375-24.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - André Luiz Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diga o credor sobre a manifestação do executado.
Intime-se. - ADV: MARCELO VICENTE DE ALKMIN PIMENTA (OAB 62949/MG), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA
(OAB 132279/SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/
SP)
Processo 0001377-91.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Raimundo Marcos de Faria - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diga o credor sobre a manifestação do
executado. Intime-se. - ADV: REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB
132279/SP), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP), MARCELO VICENTE DE ALKMIN PIMENTA
(OAB 62949/MG)
Processo 0001381-31.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Giovana Gera Hobeika - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diga o credor sobre a manifestação do executado.
Intime-se. - ADV: REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), MARCELO VICENTE DE ALKMIN PIMENTA (OAB 62949/MG),
PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/
SP)
Processo 0001383-98.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - João Daniel Hobeika - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diga o credor sobre a manifestação do executado.
Intime-se. - ADV: SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP), MARCELO VICENTE DE ALKMIN PIMENTA
(OAB 62949/MG), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/
SP)
Processo 0001875-27.2018.8.26.0114 (processo principal 1008861-82.2015.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gilberto Nunes Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se
a autarquia ré acerca das manifestações do exequente, como a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação às fls.
57/66. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO GONÇALVES DA COSTA (OAB 323537/SP)
Processo 0007237-44.2017.8.26.0114 (processo principal 0047669-52.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Vanessa Aparecida da Silva Guglielmo - Tuca - Transportes Urbanos de Campinas Ltda. - Vistos. Considerando o noticiado
às fls. 27/34, certifique a Serventia se os patronos da executada foram devidamente intimados quanto a decisão proferida no
processo n.º 0047669-52.2010.8.26.0114 no tocante a necessidade de regularização da representação processual, bem como
se houve a referida regularização e a intimação dos patronos no tocante as demais decisões proferidas naqueles autos. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), ANTONIO MARIA DE JESUS (OAB
346824/SP)
Processo 0008338-48.2019.8.26.0114 (processo principal 1040417-05.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deise de Almeida Ventura - Masb 40 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda.
(trisul) - Vistos Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil,
para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no
prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de 10% , e também, de honorários de advogado no
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