TJSP 04/04/2019 - Pág. 2059 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2059
SILVA (OAB 95651/SP)
Processo 1000099-75.2018.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.M.V. - Para expedição da
certidão de honorários providencie o defensor nomeado a juntada do Registro Geral de Indicação. - ADV: JOSÉ APARECIDO
FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000167-25.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.A.F. - L.A.M.F. - Certidões de honorários
disponíveis para impressão. - ADV: LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB 93770/SP), FÁBIO LUIZ MEZENCIO (OAB 301854/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000194-71.2019.8.26.0695 - Confirmação de Testamento - Sucessões - Kunio Shiguihara - Vistos. Primeiramente,
providencie o autor certidão do Colégio Notarial informando a inexistência de outros testamentos, no prazo de 05 dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000363-58.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.S.C. - Vistos.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Com relação à oferta de alimentos, comprovado o vínculo
de parentesco de R. A. da R. S. com o autor (fls. 25), ante a presumida necessidade de receber auxílio material do genitor,
bem como considerando o requerimento de fls. 08 da inicial e os documentos de fls. 23 e 27 (comprovantes de rendimento
e de pensão paga a outro filho do autor), fixo alimentos provisórios no valor equivalente a R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais) mensais, sem prejuízo de posterior revisão do valor no decorrer do processo. Os alimentos provisórios são devidos
pelo autor a partir de sua intimação sobre a presente decisão e vencidos no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante
depósito na conta bancária da representante legal da criança, a qual deverá ser informada quando da realização da audiência
de conciliação, ou então deverá o autor entregar os alimentos diretamente à representante legal, mediante recibo. Designo
audiência para o próximo dia 27 de maio de 2019, às 13h50min. A audiência será realizada CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro
Vicente Nunes, Nazaré Paulista - SP (Fórum). Cite-se a requerida por AR digital/mandado, cientificando-a de que possui o prazo
de 15 dias, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda
que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Caberá ao patrono do requerente providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art. 334, § 3º, CPC). Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Decorrido o prazo ou com manifestação da parte autora nos termos aduzidos, conclusos para análise
de possível julgamento antecipado. Se o (a) requerido (a) não vier a ser localizado pessoalmente no endereço fornecido pelos
exequentes, sem nova conclusão, defiro, desde logo, a realização de pesquisa pelos sistemas Bacen Jud, Infojud e SIEL
para buscar informações acerca do endereço da parte, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Havendo
endereço localizado e não diligenciado, fica deferida, desde logo, a realização das diligências necessárias para continuidade
do processo. Caso não sejam localizados novos endereços ou as diligências restem infrutíferas, estando a requerida em lugar
incerto e não sabido, defiro, desde logo, a citação por edital, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de
revelia. Na hipótese de inércia da requerida após a sua citação por edital, oficie-se à OAB/SP para nomeação de advogado para
funcionar como curador especial, desde logo intimando-o pela imprensa oficial para oferta de contestação por negativa geral,
no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público ante a existência de interesse de menor. Observo que, nas ações de família,
o mandado de citação deverá estar desacompanhado da cópia da inicial, nos termos do §1º do artigo 695 do CPC, assegurado
ao requerido o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação. Cientifique-se a parte autora, na pessoa de seu procurador. Int. - ADV: MARIANA CASQUEL DANTAS BONO (OAB
325908/SP)
Processo 1000364-43.2019.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.O. - Vistos. Determino à parte autora a
correção do cadastro processual para inclusão da requerida no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em igual prazo de 15 dias, forneça
o autor o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II NCPC). Caso não
possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por
esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá,
em igual prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia da CTPS e, no caso de estar
sem anotação atual, apresentar comprovante de renda mensal atual; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade
dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem reposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GUANAANI JOPPERT
GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1000377-42.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.F.A.P. - Vistos. Emende o autor
a inicial, a fim de informar conta bancária para depósito de eventual pensão alimentícia, no prazo de 15 dias. Em igual prazo,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
comprovante de renda mensal atual da representante legal do autor, considerando que não há anotações na CTPS apresentada;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da genitora dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito da genitora dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal, da representante legal do autor. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º