TJSP 04/04/2019 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
2185
elevamotos ca, cor prata, ano fabricação 2011/ modelo 2011; 2- Pas/motociclo Honda CG/150 TITAN KS, Placa ECB 9613,
Chassi 9C2KC08108R275590, cor cinza, ano fabricação 2008/ ano modelo 2008, ambos de propriedade da empresa BAIXADA
no CNPJ:DIEGO MANIEZO-ME, CNPJ/MF nº10.652.954/0001-32, podendo assinar quaisquer papéis para tanto, atendidas as
exigências administrativas perante o órgão de trânsito. Desnecessária a prestação de contas. Dou a sentença por transitada
nesta data, ante o desinteresse recursal. Lance-se o trânsito em julgado no sistema SAJ. Feitas as comunicações e anotações
de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 1001014-27.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Taisa Razanauskas de Camargo
- Sérgio Valsique - - Extremo Norte Logistica Ltda - Agendada perícia para a data de 14/05/2019, às 08h00, na Rua Barra Funda,
824, Barra Funda, São Paulo. O periciando deverá comparecer munido de documento de identificação original, com foto (carteira
de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH))- sem o qual NÃO SERÁ ATENDIDO. Deverá apresentar Carteira
de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames
laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se houver. Chegar com 30 minutos de antecedência. Ciência às
partes. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP), FELIPE POZZER DE SOUZA (OAB 333401/SP),
PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1001095-73.2018.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mario Luiz de Oliveira - Rogério Aparecido Rodrigues de Oliveira - Vistos. Ciência v. Acórdão (improcedência). Lance-se o
trânsito em julgado no sistema (movimentação). Após, arquivem-se os autos com baixa. Int. - ADV: ANDERSON DOS REIS
SOUZA (OAB 400366/SP)
Processo 1001100-95.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rebat Distribuidora Ltda Epp - Vanessa
Aparecida Aleixo - Me - Vistos. F. 123/124; Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Após,
expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de bens livres e desimpedidos da executada, no endereço ora informado,
devendo a exequente comprovar a distribuição da missiva no prazo de 10 dias a contar de sua disponibilização. Int. - ADV:
SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1001186-66.2018.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - L.F.P.R.
- Vistos. F. 118/119: Providencie a autora o recolhimento da diligência de oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Após, expeçase mandado nos termos do despacho de f. 103, no endereço da inicial. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001921-36.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.A.R.C.O.P.N.P. J.S.P.C.M. - - J.S.P. - Manifeste-se a exequente em cinco dias para prosseguimento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1002114-17.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C.S.C. - M.S.M.
- Vistos. Foi solicitada, via sistema ARISP, a averbação da penhora, conforme f. 123/126. Deverá a parte exequente acompanhar
a tramitação junto ao Cartório de Registro de Imóvel competente, a fim de que efetue o pagamento dos emolumentos para que o
ato possa ser praticado pela serventia extrajudicial. Aguardem-se 30 dias para consulta junto à ARISP. Decorrido, providencie a
serventia a consulta junto ao sistema ARISP, acostando aos autos a resposta. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB
185297/SP)
Processo 1002130-05.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizeti Aparecido Gomes
Ferreira - Claro S/A (SPI) - Vistos. Ciência v. acórdão. Lance-se o trânsito em julgado junto ao sistema SAJ (movimentação). Se
o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, proceder à instauração do incidente de
cumprimento de sentença eletrônico (digital), via peticionamento eletrônico, atrelado por dependência a este processo digital.
Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento
CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22. Decorrido
o prazo de 15 dias, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (61615)
ou arquivem-se provisoriamente, sem baixa (61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação. Int. - ADV:
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), MICHELE BARBOSA FELISBINO (OAB 287610/SP), RUI NOGUEIRA
PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 1002253-66.2018.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Marcelo César Rufino - Providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento
da diligência requerida à fls. 126. Prazo: 5 dias. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002697-36.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - André
Luis Delmonaco Abrão - Fls. 161/162 - Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo com a observação da ECT “não existe
o número”. Prazo: 05 dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1002745-58.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana Lopes Hatano
Nomoto - Algar Telecom S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do
CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que
houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz
poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.’
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível
de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ou esclareçam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais. Int. - ADV: ISADORA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
163279/MG), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), ELARA
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