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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 2502

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

2502

PROVIDO.” (TJSP- Agravo de Instrumento nº 2246094-61.2018.8.26.0000) Colocada essa premissa, observa-se que o sócio
remanescente deveria ter promovido às alterações necessárias do registro para transformar a sociedade empresária em
empresa individual ou para EIRELI, o que, repisa-se, não foi realizado. Ainda, devidamente citado, deixou de apresentar defesa
no presente incidente, devendo sofrer os efeitos da revelia. A inércia em promover os atos de encerramento ou até mesmo
de recomposição do quadro societário, acarretou a equiparação do executado em empresa individual de responsabilidade
ilimitada, tendo em visto que passou a operar de forma irregular. Diante do exposto, DEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA, determinando a inclusão no polo passivo da demanda principal do sócio da executada ARJ
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, MÁRCIO ALEXANDRE CARMONA, CPF: 180.625.50818, efetuando a Serventia as devidas retificações e juntando a presente decisão nos autos principais em apenso. Desde já defiro
que nos autos principais sejam realizadas as pesquisas solicitadas (fls. 31/32), via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, do sócio
ora integrada no polo passivo da execução. No mais, o pedido de penhora do imóvel encontrado em nome do executado perante
a ARISP deve ser dirigido e analisado nos autos principais. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: GIL ALVES
MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 0004715-38.2018.8.26.0428 (processo principal 1000822-90.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Fls.40/41 - Tendo em vista a revelia
do executado nos autos principais, certifique-se a z.Serventia se decorreu o prazo da decisão de fls.31. Após, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0005060-38.2017.8.26.0428 (processo principal 1003734-60.2016.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Apuração de haveres - Francisco França Junior, - Tadeu Baptista de Araujo Porto - Fls. 113-114: ciência à requerente.
- ADV: LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), WALTER RICARDO TADEU MENEZES (OAB 280394/SP)
Processo 1000161-77.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls.151 - Defiro as pesquisas de endereço via Bacenjud, Infojud e Renajud. Providencie a
Serventia o necessário e, após, dê-se vista do resultado ao exequente para que requeira o que de direito. Int. - ADV: PEDRO
COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1000323-38.2018.8.26.0428 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Ana Luiza Pinto de
Carvalho Moretti - - Jose Carlos Moretti - Neldina Guerra - - Antônia Rocha Guerra - - Virgínio Guerra - - Anerindo Guerra - Celso Guerra - - Valdir Dias de Carvalho - - Benta Maria de Carvalho - - Espolio de Antônio Alves Neto - - Espolio de Maria
Martins Alves e outros - Nota de Cartório: Juntar aos autos a guia referente ao comprovante de pagamento de fls. 414. - ADV:
ANDRE BETARELLO (OAB 371561/SP), JOSÉ CARLOS ALVES (OAB 251709/SP), GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB
301096/SP)
Processo 1000359-46.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marina Moino
Pires - Vistos. Aguarde-se o retorno do aviso de recebimento da carta expedida às fls. 38. Int. - ADV: JOZIMAR BRITO DE
OLIVEIRA (OAB 317917/SP)
Processo 1000439-10.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.toreti
Ltda - Manifeste-se o interessado sobre o AR Negativo de fls. 25/26. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP)
Processo 1000516-53.2018.8.26.0428 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Posto
Yucatan Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a requerente indicação
clara e específica das URL’s correspondentes ao conteúdo que se pretende remover. No mais, tornem para sentença. Int. ADV: ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP), GIOVANNA APENE SPADA (OAB 365446/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000638-32.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriano Vissotto
Previdelli - Manifeste-se o interessado sobre o AR Negativo (fls. 87/88). - ADV: ADRIANO LONGUIM (OAB 236280/SP)
Processo 1000695-50.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Ultragaz S/A Manifeste-se o interessado sobre o AR Negativo de fls. 125/126. - ADV: MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 1000751-83.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.L.F.V. - C.N.U.C.C.
e outro - Patrono já cadastrado. - ADV: THIAGO HENRIQUE FEDRI VIANA (OAB 256777/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000787-62.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sidinei Costa Soares
- Comar Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Ao curador especial, juntar R.G.I. aos autos para expedição de certidão
de honorários. - ADV: ALEX FRANCISCO DE LIMA (OAB 295775/SP), FLÁVIA SILVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
389909/SP)
Processo 1000845-02.2017.8.26.0428 - Imissão na Posse - Imissão - José Glaich Elias Junior - Maralice Teixeira Glaich Vistos. Informem as partes se houve prolação de sentença nos autos de nº. 1038688-41.2015.8.26.0114, trazendo cópia aos
autos. Em caso negativo, aguarde-se o deslinde da causa. Intime-se. - ADV: EUGENIO SAMPAIO CICCU (OAB 232194/SP),
ROBSON COUTO (OAB 303254/SP)
Processo 1000927-96.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A Vistos. Fls. 87. Aguarde-se o recolhimento das custas, após, providencie a z. Serventia a expedição de carta A.R. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000951-90.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antoninho Furlan - Vistos,
Designo audiência para o dia 16/05/2019, às 16:00h. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Av. Getúlio Vargas,
451, PAULÍNIA, SP. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV:
ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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