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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 2624

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

2624

a citação, conforme determinado”. - ADV: FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/SP)
Processo 1500019-51.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santana Transporte Rodoviario de Cargas e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente se tem interesse na remoção do veículo,
assumindo o encargo de fiel depositário, no prazo de 10 (dez) dias. Caso positivo, defiro o pedido de penhora e, por conseguinte,
após a indicação do local onde se encontra o referido veículo e, se o caso, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. Caso negativo, defiro a penhora e avaliação, ficando o requerido
nomeado como fiel depositário do bem. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HERMES FERRACINI (OAB 108777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO CORREA ORTEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2019
Processo 0002649-52.2018.8.26.0439 (processo principal 0001791-26.2015.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marli Leonardo Ferreira Gandra - Município de Suzanápolis - - V de Souza Ferreira & Cia Ltda
Me e outro - Certifico e dou fé que consultando o Portal das Custas (fls. 128) consta a guia de pagamento (depósito judicial)
como não paga. Certifico mais que, até a presente data, não houve o pagamento da cota parte do requerido V. de Souza
Ferreira Cia Ltda ME, referente aos honorários periciais. (Manifeste-se os requeridos sobre a certidão supramencionada)
- ADV: CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP), JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP), GUSTAVO
TROMBIM RAGONHA (OAB 343758/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 1000081-12.2019.8.26.0439 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho
Médico - - Eduardo Herreros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a(o) requerida(o) contestar o feito. - ADV:
DALALIO MOURA ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB 22835/MS), THIAGO DALALIO MOURA (OAB 425545/SP)
Processo 1000104-55.2019.8.26.0439 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho
Médico - - Eduardo Herreros - “Manifeste-se o requerente acerca do aviso de recebimento retro, visto que não foi recebido
(assinado) pelo destinatário”. - ADV: DALALIO MOURA ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB 22835/MS), THIAGO DALALIO
MOURA (OAB 425545/SP)
Processo 1001085-21.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jacinto Romoaldo
Bernardino - Vistos. Determino a intimação das Partes de que o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, designou o dia 28/04/2019, às
10h45m, para realização de perícia na parte autora, a ser realizada na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, sito à Rua Dr.
Dermival Franceschi, nº 505, em Pereira Barreto-SP. - Deverá comparecer perante o local, no dia e hora, munido de documento
de identificação original, a fim de serem realizados os exames periciais, bem como deverá levar consigo todos os exames de
laboratórios, radiológicos, receita, etc., se porventura os tiver. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade
para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade
e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou
incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. Fixo o prazo de sessenta
dias para entrega do laudo. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos
honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado,
mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se
vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO
TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP)
Processo 1001249-83.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Vita Prevital
da Silveira - Vistos. Determino a intimação das Partes de que o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, designou o dia 28/04/2019, às
10h30m, para realização de perícia na parte autora, a ser realizada na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, sito à Rua Dr.
Dermival Franceschi, nº 505, em Pereira Barreto-SP. - Deverá comparecer perante o local, no dia e hora, munido de documento
de identificação original, a fim de serem realizados os exames periciais, bem como deverá levar consigo todos os exames de
laboratórios, radiológicos, receita, etc., se porventura os tiver. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade
para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade
e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou
incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. Fixo o prazo de sessenta
dias para entrega do laudo. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos
honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado,
mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se
vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROGERIO
FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1001442-98.2018.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Providencie a exequente a distribuição da precatória retro, comprovando nos autos. - ADV:
RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP)
Processo 1001595-34.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elvio Fachini da
Camara - Vistos. Determino a intimação das Partes de que o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, designou o dia 28/04/2019, às 09h15m,
para realização de perícia na parte autora, a ser realizada na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, sito à Rua Dr. Dermival
Franceschi, nº 505, em Pereira Barreto-SP. - Deverá comparecer perante o local, no dia e hora, munido de documento de
identificação original, a fim de serem realizados os exames periciais, bem como deverá levar consigo todos os exames de
laboratórios, radiológicos, receita, etc., se porventura os tiver. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade
para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade
e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou
incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. Fixo o prazo de sessenta
dias para entrega do laudo. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos
honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado,
mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se
vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO
TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP)
Processo 1001608-33.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Eugenio Leite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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