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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 2824

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

2824

se. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0002941-50.2008.8.26.0451 (451.01.2008.002941) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Financiamentos S.A. Edison Laurindo Clazzer - Vistos. Cite-se o réu, conforme previsto no art. 902 do CPC (antigo), no endereço indicado às fls. 122,
nos exatos termos do Mandado de fls. 28, devendo constar o valor do veículo da Tabela Fipe às fls. 126. Dil. e int.(AO AUTOR,
RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0003915-48.2012.8.26.0451 (451.01.2012.003915) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Storage
Administração de Imóveis Ltda - S&l Armazens Gerais Ltda - S & L Logisitica Integrada Ltda - - Carolina Vitoria Pascon de Paula
- - Lígia Helena Pascon - - Silvio de Paula - Ademir Garcia - - Noemia Ortega Garcia - Vistos. Fls. 318: as pessoas físicas de
Ademir Garcia e Noemia Ortegosa Garcia não fazem parte da lide, conforme já deliberado anteriormente às fls. 94, então fica
indeferido o pedido de citação para essas pessoas. Manifeste-se a parte exequente em vista da devolução da carta de citação
em face do co-executado Silvio de Paula (fls. 326/327), bem como para fins de citação dos demais sócios da executada, ou seja,
Carolina Vitoria Pascon de Paula e Lígia Helena Pascon. Certidão de fls. 325: ciente. Atente a Escrivania para que erros dessa
natureza não mais ocorram. Int. - ADV: MARCIA PRESOTO (OAB 123402/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR
(OAB 134855/SP), TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP)
Processo 0004788-14.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004788) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
Sa - Munhoz & Gusmao Ltda Me - Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto
andamento ao feito, arquive-se (móv. 61613), com fundamento no art. 921, III do CPC. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), SANDRA REGINA MARQUES (OAB 165199/SP)
Processo 0004961-77.2009.8.26.0451 (451.01.2009.004961) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Priscilla Pestana Lacerda - - Alberto Lacerda - R.89 - Ao arquivo (falta de
andamento na Execução). - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS
PAVEZI (OAB 169912/SP)
Processo 0005544-57.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005544) - Cumprimento de sentença - Cheque - Leandro Cezar de
Mello - André Eli Pinton - Gallani & Pinton Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 263/265: Nesta data procedi à
tentativa de penhora on-line pelo “sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observandose que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854
do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na
pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, pessoalmente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base
no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5
(cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do
art. 854 do CPC).Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em
penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo
(§5º do art. 854 do CPC). - Expeça-se também a certidão prevista no art. 828 do CPC, ficando o encaminhamento a cargo da
parte interessada. Intime-se, (CIÊNCIA DE CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a tentativa de penhora on-line retro foi infrutífera
por falta de saldo positivo.) - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), PAULO ROBERTO DE
CAMPOS (OAB 299713/SP)
Processo 0005626-54.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005626) - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Jéssica Cabral - R.89 - Ciência dos ofícios de fls. 132/138. - ADV: TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0006697-28.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006697) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Leonardo Rodrigues Martinez
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias), para fins de tratativas de acordo. Após e decorrido,
manifeste-se a parte exequente em termos concretos para prosseguimento do feito, vista que até o momento não houve a
citação da parte, conforme fls. 32vº. Intime-se. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0006883-17.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006883) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Finamax Sa Crédito Financiamento e Investimento - Geovani Borges Correia - Vistos. Fls. 157, planilha de fls. 158, e taxas de
fls. 162/163: Nesta data procedi à nova tentativa de penhora on-line pelo “sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se
comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se
dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, pessoalmente) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente
para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da
indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada,
ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo,
transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). Intime-se.(CIÊNCIA DE CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a
tentativa de penhora on-line retro foi infrutífera por falta de saldo positivo. Nada Mais.) - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB
131474/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
Processo 0007339-69.2010.8.26.0451 (451.01.2010.007339) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José
Geraldo Dalla Villa - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 103/117: Altere-se o pólo passivo para constar BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A , incluindo-se o advogado indicado. Excluam-se os anteriores. Imprima-se nova etiqueta de
autuação. Deferida a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Dil. e int. - ADV: MARIA YARA MENDES PEREIRA (OAB 69887/SP),
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 0009259-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009259) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Almir José Soares de Lima - Banco Itaú Unibanco Sa - Almir José Soares de Lima - Vistos. Fls. 110:
Cadastre-se como 3º interessado nos autos. Fica concedida a vista dos autos ao Dr. Rodrigo Campos Boaventura somente em
balcão do Cartório, vista o substabelecimento sem reservas de fls. 106. Dil. e int. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/
SP), RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA (OAB 135247/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010835-72.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010835) - Cumprimento de sentença - Cheque - Piranest Piracicaba
Anestesia Ltda - Lívia Cerchiaro - R.89 - Ciência dos ofícios de fls. 188/190 e manifeste-se o exequente sobre a certidão de
fls.198. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), MARIA FERNANDA FURLAN E OLIVEIRA (OAB 293854/SP)
Processo 0011477-26.2003.8.26.0451 (451.01.2003.011477) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S A - Mercalimp Comercial e Distribuidora Ltda - - Dirce Paes de Almeida - - Dilson Paes de Almeida R.89 - Exequente recolher taxas Renajud/Bacenjud/Infojud. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0011570-52.2004.8.26.0451 (451.01.2004.011570) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Espólio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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