TJSP 04/04/2019 - Pág. 750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
750
II das NSCGJ). - ADV: JOSE ROBERTO BOTTINO (OAB 18646/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP),
FERNANDO FELICIO PIANTA (OAB 250750/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP), IZAURA KUYOMI MATSUSHITA
SUGOHARA (OAB 119100/SP), FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (OAB 70309/SP)
Processo 0007619-64.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007619) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ângelo
Peças e Serviços Ltda Epp - Júlio Cezar Fraga - - Carlos César Fraga - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em
cumprimento a determinação judicial de fl. 173, procedi a pesquisa no sistema BACENJUD, no qual não foram localizados valores
consideráveis para bloqueio em nome das partes executadas, sendo que valores irrisórios foram regularmente desbloqueados
e devolvidos às contas originárias. Manifestem-se os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 03 de abril de 2019. Eu, Rogério
Fogaça de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0008159-78.2013.8.26.0291 (029.12.0130.008159) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Manifeste-se a requerente diante do resultado negativo da Carta Precatória de
citação da co-requerida, nº 0025327-88.2018.8.19.0008, conforme certidão do Oficial de Justiça da Comarca de Belford Roxo/
RJ, 1ª Vara Cível, juntada às fls. 279 dos autos - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP), JEAN CLEBERSON
JULIANO (OAB 253546/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0008564-17.2013.8.26.0291 (029.12.0130.008564) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Dorival Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Concedo a presente autorização para que o(a) procurador(a)
da parte autora, PACHECO TERCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 23560373000112,
possa proceder ao levantamento de R$ 4.509,36 (quatro mil, quinhentos e nove reais e trinta e seis centavos) existente na conta
nº 800132628619, precatório/RPV protocolo nº 20180255050, junto ao(a) BANCO DO BRASIL S/A, com todos os consectários
legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o
mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: RAFAEL
DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0008564-17.2013.8.26.0291 (029.12.0130.008564) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Dorival Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Concedo a presente autorização para que a parte
autora, Sr.(a) DORIVAL MARQUES, RG 22234281, CPF 138.553.058-89, pai Benedito Durival Marques, mãe Clotilde Reimer
Marques, Nascido/Nascida 27/03/1972, RUA JOSE PETRAROLHA, 231, JARDIM GRAJAÚ, CEP 14890-316, possa proceder ao
levantamento da importância de R$ 31.462,95 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos)
existente na conta nº 5000132628533, precatório/RPV protocolo nº 20180255049, junto ao(a) BANCO DO BRASIL S/A com
todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem
necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ.
Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0008718-40.2010.8.26.0291 (291.01.2010.008718) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Maria Lemos Correia Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Concedo a presente autorização para que
o(a) procurador(a) da parte autora, PACHECO TERCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade inscrita no CNPJ sob o nº
23560373000112, possa proceder ao levantamento de R$ 4.729,37 (quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e sete
centavos) existente na conta nº 1600128303165, precatório/RPV protocolo nº 20190015768, junto ao(a) BANCO DO BRASIL
S/A, com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que
se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como
ALVARÁ. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0008796-68.2009.8.26.0291 (291.01.2009.008796) - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título João Baptista Della Libera - Banco Bradesco Sa - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: cientificá-lo(s) do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II
das NSCGJ). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB
143054/SP), MATHEUS DE ARAUJO FERREIRA (OAB 310222/SP)
Processo 0009968-45.2009.8.26.0291 (291.01.2009.009968) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristiane Vieira
Soares - Controle físico 1711/2009 - Certidão de honorários discponível no sistema SAJ para impressão pela parte interessada,
advg Elias Elias. - ADV: ELIAS ELIAS (OAB 73975/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ALEXANDRE DE
SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
Processo 3000251-16.2013.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.S. - L.P.S. e outros
- Processo físico 2452/2017 - Providencie a parte requerente/interessada a entrega/protocolo do ofício requerendo certidão de
objeto e pé na 1. V. do Trabalho de Jaboticabal-SP, devendo comprovar isso nos autos em 15 dias. - ADV: SIMONI PFAIFER
PELLEGRINI (OAB 254417/SP), EUCLYDES DUARTE VARELLA NETO (OAB 244811/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2019
Processo 0000021-15.2019.8.26.0291 (processo principal 0004333-78.2012.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Soares Rodrigues - Maria de Jesus Diniz Sais - - Luiz Ernesto Sais - Vistos. Maria
de Jesus Dinis Sais e Luis Ernesto Sais impugnaram os cálculos apresentados na inicial por Francisco Soares Rodrigues,
alegando que excesso de execução no tocante ao cálculo relatívo aos valores devidos a titulo de verbas sucumbenciais.
Regularmente intimada, a impugnada se manifestou sobre a impugnação, requerendo a sua rejeição. Ante a controvérsia nos
cálculos, foram os autos encaminhados ao contador do juízo para apuração do valor devido a titulo de custas e honorários
sucumbenciais. O contador do juízo apresentou planilha de cálculos apurando o valor de R$ 671,12, indicando uma diferença de
R$ 3.287,89 em relação ao depósito efetuado pelos executados como depósito-garantia (R$ 3.959,01). Regularmente intimadas
para manifestarem-se sobre o laudo, a exequente discordou dos cálculos e a executada manifestou sua concordância. É o
relatório. Fundamento e Decido. A impugnação ao cálculo da exequente merece parcial acolhida. A controvérsia cinge-se ao
valor devido a titulo de custas e honorários advocatícios. Nesse aspecto, considero que o cálculo elaborado pela Contadoria
Judicial observou os ditames do sentença de fls. 14/19, pois, em seu dispositivo, julgou parcialmente procedente o pedido do
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