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TJSP - caderno 1 - Página 1

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TJSP 05/04/2019 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2783 • São Paulo, sexta-feira, 5 de abril de 2019

www.dje.tjsp.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
PORTARIA Nº 9.738/2019
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR o Doutor LUIS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO, Juiz de Direito Assessor da Corregedoria Geral
da Justiça deste Tribunal, para o exercício da função de Juiz de Cooperação, em substituição ao Doutor MARCELO MATIAS
PEREIRA, Juiz de Direito Titular II da 10ª Vara Criminal Central.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de abril de 2019.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 9.739/2019
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Convênio nº 000.102/2018/CV firmado entre o Governo do Estado de São Paulo, por interveniência da
Secretaria da Segurança Pública e esta pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, e o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Desembargador JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES e os Doutores RICARDO PEREIRA JUNIOR e
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, Juízes de Direito, como representantes do Tribunal de Justiça na Comissão Paritária
de Controle e Fiscalização, nos termos da Cláusula Sexta, item 6.2, I, “b”, daquele Convênio, até 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de abril de 2019.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Presidente do Tribunal de Justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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