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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 - Página 1567

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TJSP 05/04/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2783

1567

manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int.. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1003219-78.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - My
Commerce Brasil Eireli Me - - Rafael Tadeu Biancalana - Banco Bradesco SA - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA
PINTO (OAB 112821/SP), ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP)
Processo 1003379-79.2014.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SEBASTIÃO
FRANCISCO DA SILVA - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU-COHAB/BAURU - Vistos, Deve a Serventia
zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados
constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a
extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes
da baixa dos autos. Apresente o autor demonstrativo de seu crédito, em 15 dias. Depois, voltem-me. Int. - ADV: DALVARO
GIROTTO (OAB 133156/SP), LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP)
Processo 1003473-56.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sebastiana da Silva - Banco
Panamericano SA - Cassio Shimabukuro Miasato - Vistos. Fls. 143: Ciência as partes pelo prazo de 5 dias. Depois, voltem-me.
Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), HENRIQUE YONESAWA PILLON (OAB 219984/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003809-55.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Roberto Camilo Tadeu
Prado - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos 1)-Proceda-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de
dados de cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016); assim como o cadastro dos advogados das partes nestes
autos e na ação executiva, atualizando o SAJ para as futuras intimações no DOE. 2)-Concedo ao embargante os benefícios da
assistência judiciária gratuita, notando-se no SAJ. 3)-Recebo os embargos sem atribuição de efeito suspensivo. Isso porque não
vislumbro a presença dos requisitos necessários à suspensão. Para que possa o juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos
há necessidade da presença dos requisitos previstos no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja: a)-fundamento
relevante; b)-possibilidade de dano grave de difícil ou incerta reparação; e c)-execução garantida por penhora, depósito ou
caução suficientes. No presente caso os fundamentos não são convincentes para desconstituir a presunção que emerge dos
títulos; não há indicação precisa do dano irreparável ou de difícil reparação necessário a concessão da medida; e, não há
garantia da execução mediante penhora ou depósito. Em suma, pois, ausentes os três requisitos necessários a suspensão
da execução, INDEFIRO o pedido de suspensão do curso da execução. À impugnação pela parte embargada, no prazo de 15
dias. 3)-Certifique a Serventia a interposição destes embargos na ação de execução. Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/
SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1004042-52.2019.8.26.0344 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo
- B.A.C. - T.T.V.A. - Vistos, Proceda a Serventia a conferência e eventuais retificações no cadastro do SAJ, dos nomes,
qualificações das partes, representantes legais e de eventuais indicados para receber intimações (Comunicado SPI nº 15/2016).
Cumpra-se o ato deprecado. Depois, devolvam-se os autos, procedendo-se a baixa no SAJ e observando-se o Comunicado CG
nº 2290/2016. - ADV: MOISES VALERIO GHINELLI (OAB 243042/SP)
Processo 1004083-53.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Joao Vitor de Souza - Vistos. Fls. 142. Depositada a diligência para o ato, defiro o pedido de remoção
do bem penhorado. Int. - ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP), PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB
341698/SP)
Processo 1004335-56.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Orlando Nunes de Sousa - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio
transmitida ao BACENJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, fica determinada a
SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será
retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1006084-16.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Gervásio
- - Isvânia Luquetti Gervásio - Santos Soares de Oliveira - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados
das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se
o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes,
se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Promova a parte autora,
no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se
houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para
que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como
classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente
no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos
1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do
processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código
61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), ANTONIO
CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB
340000/SP), DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP)
Processo 1007496-11.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consórcios Ltda - Agamenon Cardoso Dourado Junior - Vistos. Fls. 110: Ciente. Aguarde-se o cumprimento. Intime-se. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1008581-66.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magna
Assessoria Empresarial Ltda - Me - Alves de Souza Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo
correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos
no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do
processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa
dos autos. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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