TJSP 05/04/2019 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
2112
Processo 1000404-25.2019.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Durvalino
dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento da sentença exarada nos autos nº 0001397-22.2018, proferida na 2ª fase da
ação de exigir contas (a 1ª fase do procedimento tramitou sob o nº 1001209-80.2016). Providencie-se o cadastro do procurador
do ora executado, o qual consta no cadastro dos autos 0001397-22.2018.8.26.0695. Intime-se a parte executada, por meio de
publicação em nome de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da dívida caso não haja o pagamento em 15 dias (art. 523, §1º do Código de Processo Civil),
mesmo patamar da multa. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a
pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada
junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacenjud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo
de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva e o executado possuir
advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Se porventura a
diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda
do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud,
bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis
de penhora, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja
possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer
consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através
do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio, cumpra-se o disposto no art.
485, § 1º do NCPC. Decorrido o prazo do alvará, sem nova intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de
penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento
voluntário, ao assessor para as providências necessárias, uma vez que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e não
recolhe taxas. Int. - ADV: JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP)
Processo 1000407-82.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto do
Carmo - Banco do Brasil - Vistos. Certifique a serventia, a cada 60 (sessenta) dias, a situação do agravo interposto junto
ao 2.º grau, juntando aos autos o respectivo extrato de movimentação. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000441-57.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemar Bueno
- Banco do Brasil - Vistos. Certifique a serventia, a cada 60 (sessenta) dias, a situação do agravo interposto junto ao 2.º grau,
juntando aos autos o respectivo extrato de movimentação. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1000756-51.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. Pertile & Cia Ltda - Vistos. Fls.
141/142: Defiro a expedição de mandado para citação da executada, na pessoa de seus sócios administradores, conforme
pleiteado. Ademais, defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome da executada, através do sistema BACENJUD. Para tanto,
providencie a exequente o recolhimento das custas para citação por oficial de justiça e a taxa de impressão para pesquisa, no
prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA COELHO MONT ALVÃO TEIXEIRA (OAB 286905/SP)
Processo 1000907-80.2018.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004752-65.2018.8.26.0099 - 2º Vara Cível) FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Ofício disponível para impressão e encaminhamento.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 1000930-60.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Odair Lopes Ortiz e outros - Vistos. Fls. 92/93: Defiro a expedição de mandado de constatação para verificação dos ocupantes
do imóvel e para eventual penhora de bens que guarnecem a residência dos executados. Com a resposta, cientifique-se o
exequente. Intime-se. - ADV: ODAIR LOPES ORTIZ (OAB 373349/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP),
GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1001022-38.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soluções Em Aço Usiminas S/A - Autos
com vista ao exequente para manifestar-se acerca da precatória de fls. 1000/104, em termos de prosseguimento no prazo legal.
- ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1001167-02.2014.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mitra
Diocesana de Bragança Paulista - Glicério Carotenuto Iossa - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o perito, por e-mail e
por telefone, para apresentação do laudo no prazo de 05 dias. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO RAMOS (OAB 291085/SP), LUIZ
ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB 93770/SP)
Processo 1001413-56.2018.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janete
Aparecida Vero - - Espolio de Rafael Vero - Valeria Aparecida Vero - Vistos. Anoto que não há qualquer deferimento ao benefício
da gratuidade de justiça à ré. Assim, para eventual análise do benefício deverá a ré providenciar suas últimas declarações de
Imposto de Renda, os últimos holerites e/ou os extratos bancários indicando suas movimentações financeiras. Por fim, diante
da natureza possessória da lide, aguarde-se a audiência já designada para apreciação do pedido de mandado de constatação
no imóvel. Com nota de que as partes poderão se utilizar de fotografias e outras provas para comprovação de mudanças no
imóvel objeto da lide. Int. - ADV: ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP), MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA
(OAB 244668/SP)
Processo 1001670-18.2017.8.26.0695 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Fls. 88: Vista
dos autos ao requerente para manifestação acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001719-93.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Norberto José Interliche - Ivone de Fátima Xavier Interliche - Vistos. Manifestem-se os exequentes acerca do alegado as fls. 150/151, no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP)
Processo 1001808-82.2017.8.26.0695 - Ação Civil Pública Cível - Enriquecimento ilícito - I.M.F. - - G.L.F. - Vistos. Anoto,
para fins que controle, que sobre o tema debatido nestes autos foi ajuizada a ação cautelar de exibição de documentos nº
1002153-19.2015.8.26.0695. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ou então requerer o julgamento antecipado do feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º