TJSP 05/04/2019 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
3232
Sena - Vistos. Deverá a autora cumprir integralmente a decisão de fls. 99, recolhendo as custas iniciais e taxa previdenciária, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI
(OAB 185846/SP)
Processo 1007296-27.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Edgard Gomes Filho - Banco do Brasil
S. A. - Vistos. Face a distribuição do cumprimento de sentença, arquive-se o presente com as devidas anotações. Intime-se. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), THAIS MARQUES DA SILVA (OAB
240899/SP)
Processo 1007322-54.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Max VI - Vistos. Fls. 72: Apresente o exequente, certidão atualizada da matricula do imóvel, bem como esclareça se pretende
a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da presente execução de despesas condominiais. Prazo:
15 (quinze) dias. Na inercia, aguarde-se provocação no arquivo, consignando que a partir da intimação do presente começara a
fluir o prazo para a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CHARLES GONÇALVES PATRICIO (OAB 234608/SP)
Processo 1007479-66.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - BBELO EDUCAÇÃO LTDA
- FPG - FACULDADE DE PRAIA GRANDE - Para que a parte autora proceda a distribuição da carta precatória supra junto ao
sistema (e-saj), instruindo-a corretamente e comprovando sua distribuição, no prazo de dez dias, conforme comunicado CG
2290/2016 de 05/12/2016 (pag. 7/9). - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1007540-24.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Cosso & Jesus Ltda - Focus Monitoramento
Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que anulou a sentença apelada. Assim, face ao lapso temporal transcorrido, concedo
às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem em termos de prosseguimento do feito. Na inercia,
intime-se o autor pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção em
razão do abandono de causa. Intime-se. - ADV: HELANE SERPA ROBERTI GARCIA (OAB 268628/SP), JULLIANA CHRISTINA
PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP), BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP)
Processo 1007542-91.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Fls. 64: Anote-se. No mais, defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD.
Deverá o autor nos termos do Provimento CSM 2195/2014, recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos
a pesquisas INFOJUD /BACEN/RENAJUD, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), por exercício e/ou solicitação, referente a
cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informandose o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Com o recolhimento providencie a
Serventia o necessário, via “on line”, junto ao DRF, DETRAN e BACEN. Restando infrutífera as providencias acima e para que a
parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará
judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 05 (cinco) anos. Por este alvará,
fica o credor BANCO BRADESCO S/A, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação
à existência de bens e ativos em nome dos executados RS ME PAMTEC ANTENAS (CNPJ 08.020.928/0001-40) e REINALDI
SANCHES, (CPF nº 363.302.24811). Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor
da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte
executada, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada,
bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a
execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso
III, do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1007560-73.2018.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Teofilo Amin
Bechara - Marta Celina do Carmo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
ofertados na petição inicial e por consequência, extingo o processo com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de verba honorária ao advogado das requeridas, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do artigo 85, do Código de
Processo Civil, observada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos
de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada,
observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados e rejeitados nos limites em que foram formulados. Por
corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: TEOFILO AMIN BECHARA (OAB 103565/SP), OSCAR MORAES E SILVA FILHO (OAB 51408/SP)
Processo 1007663-51.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Dayse Residence - Márcio Humberto Pazianotto - Vistos. Fls. 244: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, expeça-se a carta de cientificação, nos termos de fls. 237. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES
(OAB 258233/SP), RICARDO AUGUSTO PAZIANOTTO (OAB 70134/SP), RICARDO FREDERICO PAZIANOTTO (OAB 263506/
SP)
Processo 1007884-34.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação
nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de
causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1007937-83.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
ANGOLA - Vistos. Fls. 78: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do Espólio de Geraldo Santoro, representado por sua
inventariante, Sra. Rosa Dezotti Santoro, uma vez que não se esgotaram todas as tentativas de localização do requerido. Porem
determino de oficio a pesquisa de endereços exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD/
INFOJUD/RENAJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por
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