TJSP 05/04/2019 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
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como o prazo para defender-se por meio de impugnação. Diga à parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: ILZA
DE SIQUEIRA PRESTES (OAB 118467/SP)
Processo 0001596-10.2018.8.26.0286 (processo principal 1005609-40.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condomínio Edifício Residencial Reseda - Vistos, etc. 1)Nos termos da ordem de serviço n.º 01/2.017, foi realizada
a pesquisa solicitada a fls. 114. Salienta-se que foi prolatada decisão a respeito dessa circunstância apenas para o fim de
viabilizar a movimentação dos autos no sistema informatizado do TJSP. 2)Int. - ADV: DOUGLAS DOMINGUES DIAS (OAB
367160/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 0004708-21.2017.8.26.0286 (processo principal 1000863-32.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marcelo Delfino da Silva - Edson Sebastião Cândido - Vistos, etc. 1)Nos termos da ordem de serviço n.º
01/2.017, foi realizada a pesquisa solicitada a fls. 43/44. Salienta-se que foi prolatada decisão a respeito dessa circunstância
apenas para o fim de viabilizar a movimentação dos autos no sistema informatizado do TJSP. 2)Int. - ADV: ADRIANO ALVES
DOS SANTOS (OAB 313011/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS
SANTOS (OAB 169506/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
Processo 1000081-59.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Xavier Soares - Vistos, etc. 1)
Nos termos da ordem de serviço n.º 01/2.017, foi realizada a pesquisa solicitada a fls. 61. Salienta-se que foi prolatada decisão
a respeito dessa circunstância apenas para o fim de viabilizar a movimentação dos autos no sistema informatizado do TJSP. 2)
Int. - ADV: FLAVIO ANTUNES (OAB 28335/SP)
Processo 1000876-60.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Losinox Ltda - Rs Caldeiraria Ltda Decorreu o prazo do ato ordinatório sem manifestação da parte interessada. Certifico ainda que os autos estão paralisados por
prazo superior a 30 ( trinta) dias sem manifestação. Nos termos do Artigo 196, inciso XI, das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça, fica a parte autora intimada, através de seu D. Advogado(a), a promover o andamento dos autos no prazo de 5
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 275397/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO
(OAB 31156/SP)
Processo 1000925-04.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc. Fls. 94/96: o aditamento implica, na prática, outra ação, com rito diverso e
distante do anteriormente manejado. Logo, a minuta de aditamento deve preencher todos os requisitos dos artigos 798 e 799, do
novo Código de Processo Civil. Valor da causa deverá ser atribuído à execução, com complementação de diferença de custas,
se necessário. Concedo à parte autora o prazo de quinze dias para compatibilizar sua minuta de conversão com tudo o que ora
foi exposto. Pena, na omissão: indeferimento do pedido de aditamento. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 1001044-96.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Prieto
Mariano - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A. nos autos da
execução individual de sentença coletiva que lhe é movida por TEREZINHA PRIETO MARIANO, para reconhecer como devida
pela parte impugnante à parte impugnada apenas a quantia de R$ 9.548,70 (nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e
setenta centavos), em fevereiro de 2016. Tal valor deverá ser corrigido pelos índices constantes da Tabela prática para cálculo
de atualização monetária dos débitos judiciais, editada de acordo com a jurisprudência predominante do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado e acrescido de juros remuneratórios contratuais) de 0,5% ao mês, computados de forma composta, desde o
mês seguinte ao que se refere o cálculo (este realizado para o mês de fevereiro de 2016), até o mês em que houve o depósito
para garantir a execução (março de 2016 fls. 44). Sobre essa quantia deverão ser acrescidos, por fim, honorários advocatícios de
dez por cento, para remunerar todo trabalho dos patronos da parte exequente/impugnada. Decorrido o prazo para interposição
de agravo contra esta decisão, ou se e quando julgado tal recurso, ao contador para realização de cálculo de liquidação
final do julgado, segundo as balizas fincadas, que não mais poderão ser discutidas. Com o cálculo, digam, presumindo-se
a concordância generalizada, no silêncio. Então, tornem conclusos, para extinção da fase de satisfação do julgado e rateio
do depósito dado como garantia. Desde já assinalo ao impugnante que custas finais, devidas por conta do encerramento da
execução, deverão ser por ele suportadas, em razão do princípio da causalidade. Somente nesta data, em razão do brutal
acúmulo de serviço, fato notório. Int. Itu, 2 de abril de 2019. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 1001119-72.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Vistos, etc. Fls. 260/264: a)indefiro o pedido formulado no item 1, por considerar o postulado afrontoso aos
princípios da reserva legal e da dignidade da pessoa humana; b)oficie-se à BM F BOVESPA, à CVM e à CETIP, como requerido
no item 2. Caberá à parte interessada imprimir e protocolizar os oficios, comprovando-se nos autos; c)oficie-se à Fazenda do
Estado, a fim de que seja informado a este juízo se há crédito do Programa Nota Fiscal Paulista em nome da executada e, em
caso positivo, o crédito existente deverá ser bloqueado e transferido para conta judicial à disposição deste juízo. Int. Itu, 1º de
abril de 2019. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001188-36.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Decorreu o prazo do ato ordinatório sem manifestação da parte interessada. Certifico
ainda que os autos estão paralisados por prazo superior a 30 ( trinta) dias sem manifestação. Nos termos do Artigo 196, inciso
XI, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora intimada, através de seu D. Advogado(a), a
promover o andamento dos autos no prazo de 5 dias, sob pena de cumprimento do disposto no artigo 485, inciso III, do CPC. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001570-63.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Mata de Santa Genebra
Transmissão S.a - Rafael Ferrão D’acosta - - Mariana Ferrão D’acosta - - Jorge Ramon D’costa Rivera - - João Neves Ferrão - Francisco Neves Ferrão - - Laertes Moura Ferrão - Fls. 681/685: Ciência a parte adversa sobre a documentação acrescida, sendolhe facultada a manifestação no prazo legal. - ADV: FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER
(OAB 151684/SP), MARIA GABRIELA MEIRELLES SOUSA PINTO (OAB 251744/SP), ALINE GARCIA COSTA (OAB 331698/
SP), DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG), GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP)
Processo 1001648-91.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Brasil Kirin Indústria de Bebidas
S/A - - Brasil Kirin Bebidas Ltda - Monterey Rent A Car Comercio de Veiculos - 01) Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
a parte executada efetuar o pagamento voluntário, bem como defender-se por meio de impugnação. 02) Certifico ainda que
decorreu o prazo para a executada cumprir o determinado na decisão de fls. 103, item 1. 03) sobre o certificado no item 1 e 2,
diga manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: CÍCERO
CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), FABIANA CRISTINA FRAGOZO (OAB 337412/SP), MANOEL CARLOS FRAGOZO JUNIOR
(OAB 146320/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 1001992-04.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Pedro da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º