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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 10

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

10

para dar início à persecução criminal in iudice contra o(s) réu(s) supra identificado(s), pela prática do crime estipulado na
inaugural acusatória.PROVIDENCIEM-SE FA e CERTIDÕES do Réu, formando-se apenso próprio, caso conste algo além deste
processo.CITE(M)-SE o(a)(s) Réus) indicado(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008.Segue anexada cópia da denúncia fazendo parte integrante deste.Decorrido o prazo sem constituição de Defensor,
providencie a indicação de defensor ao réu. Após, tornem conclusos para os fins do artigo 397 e seguintes do Código de
Processo Penal. Intimem-se. Nota da serventia apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES
JUNIOR (OAB 251610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2019
Processo 0000154-08.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS HENRIQUE CAMILLO Vistos. Fls. 439/440: Expeça-se guia de recolhimento provisória com urgência, encaminhando-se ao DEECRIM/VEC competente.
Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000195-47.2015.8.26.0555 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins IVAN APARECIDO OSÓRIO - Vistos. HOMOLOGO o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 346/347. Intime-se o sentenciado
para que proceda ao recolhimento da multa, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido in albis o prazo para tanto, expeça-se
certidão de inscrição em dívida ativa, encaminhando-a para a Procuradoria Geral do Estado (art. 482 das Normas Judiciais da
Corregedoria), comunicando-se o Juízo da Execução. Em caso de pagamento, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000258-04.2017.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO RICARDO RAMOS DA SILVA Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de 258/262, que negou provimento ao recurso da defesa. 2) Intime-se o defensor dativo para
tomar ciência do V. Acórdão, da qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver
recurso, após a juntada da petição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 3) Caso não haja recurso, certifiquese o trânsito em julgado, comunicando-se àquela Egrégia Corte. 4) Após, proceda-se ao aditamento da guia de recolhimento
provisória, encaminhando-se cópia do V. Acórdão e certidões de trânsito em julgado ao Juízo da Execução. 5) Expeça-se
certidão de honorários à defensora dativa, nos termos do convênio Defensoria/OAB. 6) Elabore-se o cálculo da pena de multa,
intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo de 03 (três) dias. Não havendo impugnação ao cálculo, considerar-se-á
homologado. Após, intime-se o sentenciado para que efetue o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado o pagamento ou
transcorrido in albis o prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. 7) Procedam-se às
anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI
(OAB 312925/SP)
Processo 0000464-14.2017.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DEYVITON SILVA DEODATO - Vistos. Fl. 279: Expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa, encaminhando-a para a
Procuradoria Geral do Estado (art. 482 das Normas Judiciais da Corregedoria), comunicando-se ao Juízo da Execução.
Certifique-se o número do PEC registrado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA
(OAB 370714/SP)
Processo 1500114-15.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - EDEVALDO APARECIDO DE
MESQUITA - Fls. 66: Ciência ao Defensor nomeado que, no prazo legal, deverá apresentar a Defesa Prévia. Ainda, no mesmo
prazo, deverá comparecer no Ofício Criminal para assinar o Termo de Compromisso do Defensor Dativo. - ADV: DANIEL
MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 1500183-47.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO
BATISTA DA SILVA - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Conforme fls. 184/186, a audiência para inquirição da testemunha
de acusação F.P.G. foi redesignada para o dia 13/05/2019. Sendo assim, considerando que o acusado está preso desde
30/09/2018 e, até a presente data, a instrução processual não foi encerrada, entendo por bem conceder a liberdade provisória
ao réu para evitar excesso de prazo. Outrossim, possui residência fixa, não se vislumbrando por ora que haverá algum óbice
à eventual aplicação da lei penal, o que autoriza a concessão de liberdade provisória ao acusado, não se justificando a prisão
tão somente pela gravidade em abstrato do crime. Ressalta-se que, por ser primário (fls. 39/40), poderá ter a pena reduzida se
eventualmente condenado e com regime inicial diverso do fechado, o que somado às circunstâncias anteriormente descritas,
torna desproporcional a manutenção da prisão cautelar. Dessa forma, concedo ao denunciado o benefício da liberdade
provisória, mediante comparecimento mensal em juízo e recolhimento noturno (22:00 às 06:00 hrs), bem como de não mudar de
domicílio sem prévio aviso ao Juízo, sob pena de revogação. Expeça-se alvará de soltura clausulado. No mais, com a devolução
da referida carta precatória, dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais. Intime-se. - ADV: DANIEL BENEDITO
MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1500242-35.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RUBENS MATHEUS
BOFFE - Vistos. Fl. 171: Nos termos do Comunicado CG N° 845/2016, elabore-se o cálculo das penas de multa (substitutiva
e cumulativa), intimando-se as partes para se manifestarem no prazo de 03 (três) dias. Não havendo impugnação ao cálculo,
considerar-se-á homologado. Após, intime-se o sentenciado para que efetue o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido
in albis o prazo para tanto, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa, encaminhando-a para a Procuradoria Geral do Estado
(art. 482 das Normas Judiciais da Corregedoria), comunicando-se o Juízo da Execução. Em caso de pagamento, dê-se vista ao
Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. No mais, certifique a serventia o número do PEC cadastrado. Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 171 e 173: Cálculo dos multas efetuadas e juntadas. No prazo de 3 (três) dias, manifestem-se as
partes. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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