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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1030

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1030

Contratos Bancários - Christian Neves de Castilho - Olimpio de Azevedo Advogados - Vistos. Trata-se de execução de verba
honorária por Christian Neves de Castilho. Diante da manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o débito apresentado (R$ 822,07), devidamente
atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e também de honorários advocatícios de 10% e, a requerimento
do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos
do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso a parte executada não efetue o pagamento do débito nos termos acima definidos, intime-se a parte exequente para
apresentar o cálculo atualizado da dívida com acréscimo da multa de 10%, requerendo o que entender de direito e recolhendo
as despesas necessárias para penhora, observando que, desde já, fica deferida a pesquisa pelo sistema BacenJud, a fim de
que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito, nos termos do art. 854 e
parágrafos, do CPC. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24
horas subsequentes, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono (DJE), do bloqueio realizado e para, no prazo de
5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva,
nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a
indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. Caso resulte
negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da
última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud, mediante prévio requerimento e recolhimento das despesas
necessárias. Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens
penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 0002115-97.2019.8.26.0302 (processo principal 1005076-28.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Patricia Fernanda de Oliveira Tarifa - Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Intime-se a
parte exequente para que junte aos autos planilha discriminada do débito devido, no prazo de 15 dias. Após, conclusos os autos.
No silêncio, certifique-se e arquive-se. Int. - ADV: ROBERTA DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP), VANESSA DE PADUA
SOUTO PEREIRA (OAB 286376/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP)
Processo 0002762-29.2018.8.26.0302 (processo principal 1002143-24.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - VANITE AFONSO DOS SANTOS - Maria Ines Tiago Hernandes - Autos com vista à parte autora
para manifestação sobre o resultado negativo da pesquisa BacenJud, observado que já está autorizada a busca de veículos
pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud,
mediante prévio requerimento. - ADV: FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA
(OAB 203434/SP)
Processo 0003172-87.2018.8.26.0302 (processo principal 1000079-36.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Oséias Pacheco Me - Destilaria Grizzo Ltda - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre
o resultado negativo da pesquisa BacenJud, observado que já está autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem
como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud, mediante prévio requerimento
e recolhimento das despesas necessárias. - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 0003617-08.2018.8.26.0302 (processo principal 1002905-69.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A - Martinez e Martinez Transportes Ltda Me - Autos com vista à parte autora para
manifestação sobre o resultado das pesquisas BacenJud e Infojud, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0008746-91.2018.8.26.0302 (processo principal 1009970-81.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Leonilda Aparecida Scarpin de Antonio - Vistos. 1... Defiro o requerimento
de fls. 34 e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema BacenJud
até o limite do débito de R$ 1.488,95 (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente,
do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou
que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher
as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica
convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do
juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a
requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud, mediante prévio requerimento e
recolhimento das despesas necessárias. 4... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento
ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de
nova intimação. Int. (NOTA DE CARTÓRIO - resultado da pesquisa BacenJud: valor bloqueado R$ 994,20 - aguarda diligência
para intimação pessoal da parte executada) - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0009638-97.2018.8.26.0302 (processo principal 1009989-58.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Odivo Teixeira - - Valderez Aparecida Teixeira - Autos com vista à parte autora
para manifestação sobre o resultado negativo da pesquisa BacenJud, observado que já está autorizada a busca de veículos
pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud,
mediante prévio requerimento e recolhimento das despesas necessárias. - ADV: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
343205/SP), NATHÁLIA BEATRIZ DUTRA TEIXEIRA (OAB 321154/SP), ALINE TROMBIM NAME (OAB 255927/SP), VIVIANE
TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 0010499-20.2017.8.26.0302 (processo principal 1004540-22.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - E.Z.L. e outros - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultados das pesquisas
BacenJud (valor bloqueado dos executados Guido Carlos Antonio Lanza - R$ 121,70 e Neire Martins Ruiz Lanza - R$ 11,43
- aguarda recolhimento de diligência para intimação pessoal), Infojud e Renajud ou para indicar outros bens penhoráveis no
prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000903-63.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão da Região Central do Estado de São Paulo - Sicredi Centro Paulista - Sp - José Francisco de Almeida
Pacheco e outro - Vistos. Com a devida vênia, o pedido de fls. 156/158 deve ser indeferido. O deferimento de eventuais medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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