TJSP 08/04/2019 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
1421
com a observância da ordem legal de preferência, conforme artigo 26, do Decreto-lei nº 7.661/45, aplicável ao caso. Para fins de
se estabelecer o valor da habilitação, a atualização monetária também observará a data da quebra. Neste passo, determino ao
habilitante, sob pena de extinção, que emende a inicial e apresente os cálculos/certidão nos termos acima, no prazo de quinze
dias. Após, dê-se vista ao Síndico e ao Ministério Público, tornando os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIZ
BRANDAO (OAB 130224/SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP)
Processo 1006648-62.2018.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Suelen Vieira dos Santos Silva
- Winner Comércio e Representações Ltda - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Fls. 312/313: Anote-se. Sem prejuízo, certifique
a serventia o eventual trânsito em julgado da decisão de fls. 306/307 e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP), ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), PATRICIA SILVÉRIO CUNHA CLARO (OAB
374198/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP)
Processo 1010114-64.2018.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rosalina Lourenço Correa Moretti
- Ragazzo Sa Comercial e Agricola - Isto posto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido para se determinar a habilitação de
crédito a favor do requerente no valor de R$ 4.757,29 (quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos),
sendo que os juros incidentes após a decretação da quebra são devidos na forma prevista no artigo 124 da Lei 11.101/2005 e
somente serão apurados havendo saldo remanescente após realizados todos os pagamentos, extinguindo-se o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. Entregue-se uma via desta decisão ao síndico da falência para as providências legais. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOAQUIM DANIER FAVORETTO (OAB 86604/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB
38658/SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), NARCISA MANZANO STRABELLI AMBROZIO (OAB 129380/SP), ANDRE
LUIZ GARCIA GENOVA (OAB 123246/SP)
Processo 1012539-64.2018.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Augusto Cesar Marino Nascimento
- Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar reconhecida a retificação de crédito pretendida nos
autos, que passará a corresponder ao valor de R$ 120.249,73 (cento e vinte mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e
três centavos), extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, mantendo-se a mesma classificação, para figurar na Classe I (Trabalhista). Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. Entregue-se uma via desta decisão ao administrador da recuperação para as providências legais, notadamente
quanto à retificação da 2ª Lista de Credores, nos termos da presente. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI (OAB 411342/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ZILLA MARIA
TORRES (OAB 43620/SP)
Processo 1015508-23.2016.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Saferpak Plásticos Ltda - Loop Industria e Comercio Ltda - Ely de Oliveira
Faria - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Nos termos da cota Ministerial de fls. 1439, intime-se os sócios gerentes da falida
André Vargas e Daniel Antônio Pereira, para que apresentem a relação pormenorizada de credores, de forma a possibilitar a
formulação e expedição do edital previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/05. Sem prejuízo, manifestem-se o Administrador
Judicial e o representante do Ministério Público, acerca da petição e documentos de fls. 1440/1456 e ofício de fls. 1457/1458.
Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GILBERTO ALEXANDRE TAKESHI IYUSUKA (OAB 352587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2019
Processo 0002550-17.2019.8.26.0320 (processo principal 1009001-17.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.F.F. - F.T.B.P. - Vistos. Concedo a executada, os benefícios da justiça gratuita, face o documento
de fls. 93. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca da impugnação e documentos apresentados. Intime-se. - ADV:
RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), NELI CALABRIA (OAB 42492/SP)
Processo 0002725-11.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.R. - M.L.R. - Vistos. Fls. 262/266: Ante a petição
e documentos apresentados bem como nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fls. 270), tornem os autos
ao Setor Técnico a fim de que seja promovida nova análise com visita acompanhada, bem como entrevista com o menor.
Intime-se. - ADV: LOUIZE CRISTINA TECCHIO STRADIOTTI (OAB 33633/SC), MARIA DOMITILIA RAMALHO (OAB 8712/
PB), RODRIGO ERNANI MESA CASA (OAB 37804/SC), PATRÍCIA ROCHA CÂMARA MESA CASA (OAB 18305/SC), MARIA
DOMITÍLIA RAMALHO (OAB 8712/PB)
Processo 0002928-70.2019.8.26.0320 (processo principal 0013680-48.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - N.C.S. - J.L.S. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita, face o documento de fls. 33. Manifestese a exequente no prazo de quinze dias, acerca da petição e documentos apresentados às fls. 23/60. No silêncio, intime-se
pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELTON RODRIGO
PEREIRA (OAB 244604/SP), RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS
(OAB 236484/SP), DANIELLE MOTA DAMACENA (OAB 334765/SP), RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP)
Processo 0003400-71.2019.8.26.0320 (processo principal 0006593-12.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença R.M.N. - Ricardo Ferreira de Novaes - Vistos. Apresente o exequente, em quinze dias, cálculo atualizado do débito, excluindose o valor depositado. Com a juntada do cálculo, cumpra-se a determinação de fls. 24. No mais e em melhor análise dos
autos, defiro em termos o pedido de fls. 04, item 5, para determinar a expedição de ofício a empregadora do alimentante para
desconto das pensões vincendas. Com relação as pensões vencidas, o pedido será analisado em momento oportuno. Intime-se.
- ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP), ALESSANDRA CHRISTINA
NAZATO (OAB 245527/SP)
Processo 0003783-83.2018.8.26.0320 (processo principal 1000139-86.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - A.L.N.G. - J.A.G. - Vistos. Manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias, acerca da exceção de pré
executividade apresentada às fls. 243/253. Intime-se. - ADV: GUILHERME BISPO MARCHESIN (OAB 365009/SP), JOÃO
THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP)
Processo 0004069-27.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elza da Silva Riboli e outros
- Providencie o autor a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) disponibilizado(s), comprovando-se após. - ADV: RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º