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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 1490

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

1490

Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte contrária. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000738-14.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Rogério Garcia - BANCO BMG S/A - Intimem-se do ofício juntado. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000775-41.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.T.S. - A.V.M.S. e outro - L.G.M.S. - Intime-se
Mariza de Melo, através de seu procurador, para comparecer neste 3º Ofício Cível, sito na Rua Gil Pimentel Moura, 51, Lins - SP
- cep 16400-920, no horário compreendido entre 12h30min e 19h00min, a fim de assinar e retirar o TERMO DE COMPROMISSO
DE INVENTARIANTE. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 1001055-12.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emily Farias Nascimento Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte contrária. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1001152-12.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.M.S. - Diante da certidão supra,
manifeste-se o autor. - ADV: ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
Processo 1001170-38.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Alberto Setsuo
Horita - - Kazuto Kamo - - Mariko Horita - - Massatake Horita e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se os exequentes
sobre a petição de fls.72/73. Int. - ADV: SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO
(OAB 255094/SP)
Processo 1001204-08.2019.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tem Lins
Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 1001220-59.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.R. - - H.F.R. - Defiro o benefício
da Assistência Judiciária Gratuita ao (à)(s) requerente (s). Arbitro os alimentos provisórios aos requerentes, em 50% do salário
mínimo, devendo o primeiro pagamento ser efetuado em mãos da representante dos requerentes, mediante recibo, ou por meio
de depósito em conta bancária a ser, eventualmente, fornecida pela mesma, no prazo de 48 horas, e os demais, a cada 30 dias,
a contar da data do primeiro pagamento. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/06/2019, às 14:00 horas.
Cite-se e intimem-se. Dê-se ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ REQUENA (OAB 63097/SP)
Processo 1001335-80.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.S.L. - Intime-se a
autora para efetuar o recolhimento de R$ 32,65 a título de complementação da guia recolhida à fls. 21. Encaminhe-se o feito ao
CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação com o prazo mínimo de 30 dias. Designada a audiência,
cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Conste no mandado que a audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na rua 9 de Julho nº 1000-A centro, nesta cidade (ao lado da Rádio Regional
Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO). Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC. Intime-se. - ADV: JOHNATHAN EDUARDO FELISBERTO (OAB 423122/SP)
Processo 1001393-83.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.S.S. - Apresente a exequente o título judicial que embasa a presente execução,
observando que os presentes autos serão encaminhados ao Juízo que prolatou a decisão dos alimentos. Int. - ADV: ESTELA
VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1001556-05.2015.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Caroline Andreoti Martins Marcos - Barrela
Recauchutagem de Pneus Limitada - Beatriz Andreotti Martins Marcos - - Joao Joaquim Marchi Marcos - 1) Ciência acerca do
ofício recebido, juntado à fl. 292. 2) Requeira o autor o que for de seu interesse. - ADV: WILZA CARLA DE FREITAS PICCININI
(OAB 295472/SP), MARIDALI JACINTO DA SILVA E SOUZA (OAB 164962/SP), JOAO JAIR MARCHI (OAB 150974/SP), VALTER
FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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