TJSP 08/04/2019 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
1566
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º
do CPC). - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1001107-39.2018.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.N.R. - Vistos. Tendo em vista que a sentença
retro já transitou em julgado (fl. 54), não havendo mais nenhuma pendência nos autos, arquivem-se, na forma da lei, com as
anotações e comunicações devidas. Intime-se. - ADV: ZEIMA DA COSTA SATIM MORI (OAB 163490/SP)
Processo 1001191-74.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Família - M.S.Q.S. - - G.L.R.S. - Manifestem-se as
partes sobre o laudo psicossocial juntado. Prazo de 15 dias. - ADV: YASMIN UCHOAS BARBOSA (OAB 377780/SP)
Processo 1001200-02.2018.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.A.A. - A.C.A.O. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR o requerido ANTHONI CASSIANO ALVES DE
OLIVEIRA ao pagamento prestação alimentícia em favor do requerente VICTOR GABRIEL ANDRADE ALVES, no percentual
de 25% dos vencimentos líquidos, assim compreendida a renda bruta menos os descontos legais (imposto de renda, FGTS
e contribuição previdência), com incidência sobre 13° salário, férias e terço de férias, excluindo-se da base de cálculo horas
extras, férias convertidas em pecúnia, verbas rescisórias e adicionais eventuais, no caso de vínculo empregatício, e 25% (todo
o dia 10 de cada mês, no caso de desemprego). Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no
art. 487, I, do diploma processual civil. Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados em
15% do valor atribuído à causa devidamente atualizado, suspendendo a exigibilidade por se tratar de beneficiário da gratuidade
de justiça. Fixo os honorários do advogado nomeado em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela do convênio DPE/
OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, adotem-se as providências pertinentes e arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), CRISTIANE
ALVES SAMPAIO (OAB 146974/SP)
Processo 1001231-22.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.G.M. - V.N.G.M. - Vistos. Sendo dever
do juiz dirigir o processo buscando a composição da lide, ex vi do art. 139, inc. V, do CPC/2015, designo audiência de conciliação
para o dia 14/05/2019, às 16:30 horas, que se realizará no CEJUSC, na Av. Capitão Messias Ribeiro, 211, Olaria, Lorena/SP
(Mercado Municipal). Intimem-se as partes, via DJE, nas pessoas de seus advogados. - ADV: JULIO HENRIQUE RIBEIRO
(OAB 324934/SP), BRUNA TEIXEIRA FRANCO (OAB 332558/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP),
RENATA PASCHETTA DO ESPIRITO SANTO (OAB 311157/SP)
Processo 1001241-03.2017.8.26.0323 - Interdição - Tutela e Curatela - L.V. - L.C.C. - Ciência ao(à) advogado(a) Dr(a).
Bruno de Medeiros Assis, OAB 263338/SP acerca de sua nomeação para atuar como curador especial da parte requerida.
Devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), BRUNO DE MEDEIROS
ASSIS (OAB 263338/SP)
Processo 1001251-13.2018.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.F.L. - E.A.L. - Tendo em conta que a
r. Decisão de fls. 48/49 não fora publicada para a advogada do executado (fl. 50), encaminho o teor desta para republicação,
conforme segue: “Vistos. 1- O inconformismo do executado merece parcial acolhimento, sendo este apenas quanto ao excesso
de execução alegado. Com efeito, em simples consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi possível
inferir que a genitora do exequente realmente encontra-se empregada, uma vez que a pesquisa realizada identificou três
processos em que atua como advogada, todos nesta Comarca. Dessa forma, considerando-se que o título judicial fixou (fl. 10)
a prestação alimentícia em 1 salário mínimo, na hipótese de emprego da genitora do exequente, deverá o polo ativo apresentar
nova planilha de cálculo, adequando-se ao quanto estabelecido no título. No mais, as alegações formuladas pelo executado no
sentido de que o exequente já completou a maioridade e, por tal motivo, ingressou com exoneração de alimentos, não deve ser
objeto de discussão nestes autos de execução de alimentos, razão pela qual também não se prestam como justificativa para o
inadimplemento. 2- Indefiro o pedido de prisão do executado, ao menos por ora, considerando que tal medida não atenderia da
melhor forma aos interesses do(s) alimentado(s). 3- Sendo dever do juiz dirigir o processo buscando a composição da lide, ex
vi do art. 139, inc. V, do CPC/2015, designo audiência de conciliação para o dia 10/04/2019, às 13:30 horas, que se realizará
no CEJUSC, na Av. Capitão Messias Ribeiro, 211, Olaria, Lorena/SP (Mercado Municipal). 4- Deverá a parte autora juntar aos
autos, até 2 dias antes da audiência supra designada, planilha atualizada de débito, observando-se o quanto disposto no item
1 supra. 5- Deverá o executado apresentar, em audiência, proposta plausível de pagamento, ficando advertido de que está
sujeito à prisão civil em caso de inadimplência. 6- Intimem-se as partes, via DJE, nas pessoas de seus advogados. 6- Ciência
ao Ministério Público. 7- Intimem-se.” - ADV: LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA (OAB 201960/SP), JOSE ROBERTO
DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1001257-20.2018.8.26.0323 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.C.G.A. - D.J.C. - Ciência ao(à)
advogado(a) Dr(a). Felícia Daniela de Oliveira, OAB 210630/SP acerca de sua nomeação para atuar como curador especial da
parte requerida. Devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: CARMEM ISABEL DIAS VELLANGA BARBOSA (OAB 95903/SP),
FELÍCIA DANIELA DE OLIVEIRA (OAB 210630/SP)
Processo 1001302-24.2018.8.26.0323 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.P.S. - L.P.S. - Ciência ao(à) advogado(a) Dr(a).
Caiubi Rodrigues da Costa, OAB 36938/SP acerca de sua nomeação para atuar como curador especial da parte requerida.
Devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: CAIUBI RODRIGUES DA COSTA (OAB 36938/SP), LUCA CADALORA E SILVA
(OAB 389678/SP)
Processo 1001391-81.2017.8.26.0323 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Christiano Vieira Marins - Aline Rether “À(s) parte(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos.” - ADV: DANIEL BRUNO DE MECENAS
(OAB 276010/SP), MARIA LUÍZA GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP)
Processo 1001482-74.2017.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.O.F.L. - Ao autor para manifestar-se, em 15
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: JOSIE APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/
SP)
Processo 1001511-95.2015.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.M.C.S. - E.D.B.S. Vistos. Considerando-se o quanto informado à fl. 107, determino a intimação pessoal do executado, supra qualificado, a fim de
que compareça à audiência de conciliação designada para o dia 14/05/2019, às 11:30 horas, que se realizará no CEJUSC, na
Av. Capitão Messias Ribeiro, 211, Olaria, Lorena/SP (Mercado Municipal). Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como
mandado. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO
(OAB 194592/SP)
Processo 1001578-55.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.G.C. - D.O.C. - Vistos em saneador.
1- Não foram arguidas preliminares. 2- As partes são legítimas e estão bem representadas. 3- Presentes as condições da ação
e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. 4- Fixo como ponto
controvertido a subsistência da necessidade da alimentária. 5- Assim, em atenção ao art. 373, II, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º