TJSP 08/04/2019 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
1900
partes a atual empregadora do alimentante, para que cessem os descontos na folha de pagamento. O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade
judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta
data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério
Público. P.I.C. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP)
Processo 1009624-55.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.A. - Vistos. Defiro a intimação e dilação de
prazo requeridos a fl. 147. Intime-se. - ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP)
Processo 1009738-28.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.S. - J.L.S. - Vistos. Intime-se o executado
para que se manifeste quanto aos novos valores apresentados para pagamento, no prazo de 3 dias. No decurso do prazo, oficiese a Caixa Econômica Federal para desconto do FGTS, conforme solicitado. Intime-se. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB
204058/SP), HENRIQUE OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP)
Processo 1009795-12.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.B.C.B. e outro K.M.R.T. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Anote-se. No caso concreto, o cerne da controvérsia
reside em saber se há possibilidade de ampliação do regime de visitas. Defiro a realização de estudo psicossocial, para que
seja avaliado qual regime de visitas melhor atenda aos interesses da criança. Além disso, as partes poderão trazer as provas
documentais que entendam relevantes para comprovar suas alegações, tais como cartas e fotografias. Tais provas poderão ser
escaneadas e enviadas por e-mail por cada parte à parte adversária, com cópia do e-mail enviado a ser juntado nestes autos,
na forma do art. 10, CPC/2015. Tais medidas trazem maior celeridade processual e melhor julgamento do feito, evitando-se
qualquer nulidade por não manifestação da prova. Além disso, o princípio da cooperação previsto no art. 6o, CPC/2015, encerra
também um dever das partes de colaboração à própria resolução do conflito. Prazo comum de 20 dias; ônus de preclusão.
As partes poderão indicar as testemunhas que pretendem ouvir e justificar a relevância do seu depoimento. Deverão, assim,
providenciar o depósito do rol de testemunhas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, §4º) da data da
audiência, que deverão vir independentemente de intimação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio
de 2019 às 14h40, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situado
na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP. Oficie-se o setor técnico psicossocial, solicitando data e notificando
as partes para comparecimento. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB
216679/SP), MÔNICA LÍGIA MARQUES BASTOS (OAB 262271/SP), CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 1009818-55.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.A.B. - S.T.G.B. e outro - Ciência
às Partes acerva da certidão de cartório de fls. 75. - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP), JOSÉ ROBERTO
LOPES (OAB 215631/SP)
Processo 1009818-55.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.A.B. - S.T.G.B. e outro - Vistos.
1. Fls. 54: Aparentemente, em razão do teor da certidão do Oficial de Justiça, há possibilidade de que o interditando tenha
capacidade intelectual. Contudo, por ora, prevalece o quanto julgado em outra ação, na medida em que houve perícia médica e
respectiva sentença transitada em julgado, proferida pela MM. Juíza naqueles autos (n. 4004954-93.2013 - fls. 10/14). Contudo,
como forma de cautela, a autora deve se manifestar com brevidade sobre a possível capacidade do interditando no prazo de 5
dias. Então, a tutela provisória será reexaminada. 2. E, a fim de evitar qualquer nulidade, designo audiência para entrevista do
interditando e da parte autora, para o dia 27 de março de 2019, às 16 horas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara
da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situada na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP. 3. Oficie-se
o INSS informando da revogação da curatela provisória. Providencie a serventia o necessário. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP), JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP)
Processo 1009818-55.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.A.B. - S.T.G.B. e outro - Vistos.
Para melhor adequação da pauta, redesigno a entrevista do interditando, para o dia 15 de abril de 2019, às 16 horas. Expeça-se
o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/
SP)
Processo 1009864-44.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amanda Ferreira Gomes - Certifico
que até a presente data não houve comprovação nos autos do encaminhamento do(a) Decisão/Despacho/Ofício de 42. Assim,
manifeste-se a parte interessada, comprovando o(a) entrega/recebimento/protocolo daquele(s) documento(s) ao(à)(s)/no(a)(s)/
pelo(a)(s) órgão(s)/empresa(s)/instituição(ões) competente(s). - Prazo: cinco dias. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA
(OAB 180512/SP)
Processo 1009991-16.2017.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.S. e outro - Vistos. Fl. 788; Expeça-se como
requerido. Intime-se. - ADV: JOICE CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP)
Processo 1010001-60.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.S. - Fls. 157/159: Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 5 dias, acerca das pesquisas juntadas. - ADV: ELISABETE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 118105/
SP)
Processo 1010080-73.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.M.S. - E.F.S.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. As partes noticiaram a realização de acordo (fl. 127). Suspendeu-se o curso do
processo pelo período suficiente ao adimplemento (fl. 134). Decorrido o período para cumprimento do acordo, a parte exequente
informou a quitação do débito e requer a extinção do processo (fl. 141). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao executado. Anote-se. As partes firmaram acordo para o pagamento integral do débito. O exequente
informou que o acordo foi cumprido e a última parcela paga em janeiro de 2019 (fl. 141). À vista do exposto, JULGO EXTINTO
o processo de execução pelo cumprimento da obrigação, conforme arts. 924, II, e 925, CPC/2015. Custas nos termos da lei. Em
razão da causalidade, condeno o executado ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios,
fixados em 20% sobre o valor da execução, suspensa a exigibilidade, conforme arts. 85, §§ 1º e 2º, e 98, § 3º, CPC/2015. Acaso
não tenha sido feito, ou feito de forma parcial, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da
OAB/Defensoria Pública, para os patronos indicados por este convênio. Expeça-se a Serventia o necessário. Dê-se ciência
ao Ministério Público, se o caso. A parte sucumbente é intimada para que, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º