TJSP 08/04/2019 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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Ricca Giatti - - Vitorino Giatti - Banco Abn Amro Real Sa - Ciência à autora sobre a notícia de pagamento da proposta de acordo
coletivo de página 223 pelo prazo de quinze dias. Deve a autora se atentar ao valor pago. Nada sendo requerido, conclusos para
extinção. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), NUBIA BUENO SOARES (OAB
321501/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2019
Processo 0000735-75.2017.8.26.0248 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.G.S. - - S.P.D. Vistos. Fls. 213/214: Cuida-se de pedido de antecipação da entrevista psicológica, agendada para 15/05/2019 conforme fls. 210,
para que a mesma ocorra em data anterior à audiência de instrução designada a fls. 202 (25/04/2019). Considerando a grande
demanda do setor técnico do juízo, bem como que não haverá prejuízo aguardar-se a elaboração do laudo após a realização da
audiência, indefiro a antecipação do estudo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0001607-56.2018.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - V.I.J.C.I. - D.S.F. D.S.F. - Vistos. Em face do relatório informativo juntado, demonstrando que o socioeducando cumpriu integralmente a medida
aplicada, bem como da manifestação retro do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo
46, inciso II, da Lei 12.594/2012. Comunique-se imediatamente ao CREAS, via e-mail, comprovando-se nos autos. Dê-se ciência
ao Ministério Público e intime-se a Defesa. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do
DD. defensor dativo. Intime-o da expedição. Façam-se as devidas anotações (balanço) e comunicações. PRIC, arquivando-se
oportunamente. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0005660-80.2018.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.S.O. - Vistos.
Em face do relatório informativo juntado, demonstrando que o socioeducando cumpriu integralmente a medida aplicada, bem
como da manifestação retro do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 46, inciso II, da
Lei 12.594/2012. Comunique-se imediatamente ao CREAS, via e-mail, comprovando-se nos autos. Dê-se ciência ao Ministério
Público e intime-se a Defesa. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor
dativo. Intime-o da expedição. Façam-se as devidas anotações (balanço) e comunicações. PRIC, arquivando-se oportunamente.
- ADV: ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP)
Processo 0005691-03.2018.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - E.D.S. - Vistos.
Em face do relatório informativo juntado, demonstrando que o socioeducando cumpriu integralmente a medida aplicada, bem
como da manifestação retro do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 46, inciso II, da
Lei 12.594/2012. Comunique-se imediatamente ao CREAS, via e-mail, comprovando-se nos autos. Dê-se ciência ao Ministério
Público e intime-se a Defesa. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor
dativo. Intime-o da expedição. Façam-se as devidas anotações (balanço) e comunicações. PRIC, arquivando-se oportunamente.
- ADV: FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP)
Processo 0005815-83.2018.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - E.C.C.O. - Vistos.
Em face do relatório informativo juntado, demonstrando que o socioeducando cumpriu integralmente a medida aplicada, bem
como da manifestação retro do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 46, inciso II, da
Lei 12.594/2012. Comunique-se imediatamente ao CREAS, via e-mail, comprovando-se nos autos. Dê-se ciência ao Ministério
Público e intime-se a Defesa. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor
dativo. Intime-o da expedição. Façam-se as devidas anotações (balanço) e comunicações. PRIC, arquivando-se oportunamente.
- ADV: CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP)
Processo 0005974-26.2018.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - F.E.Z.G. - Vistos.
Em face do relatório informativo juntado, demonstrando que o socioeducando cumpriu integralmente a medida aplicada, bem
como da manifestação retro do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 46, inciso II, da
Lei 12.594/2012. Comunique-se imediatamente ao CREAS, via e-mail, comprovando-se nos autos. Dê-se ciência ao Ministério
Público e intime-se a Defesa. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor
dativo. Intime-o da expedição. Façam-se as devidas anotações (balanço) e comunicações. PRIC, arquivando-se oportunamente.
- ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0006473-10.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 0002373-12.2018.8.26.0248) - Execução de Medidas
Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - V.H.L. - Vistos. Considerando que não foi tentada a intimação do
socioeducando no endereço informado a fls. 60, designo nova data para oitiva de V.H.L. dia 25 de abril de 2019, às 15:40 horas.
Intimem-se V.H.L., no endereço de fls. 60, o responsável legal e o Defensor. Dê-se ciência ao Ministério Público e comuniquese ao CREAS, por e-mail. Tendo em vista a natureza educacional da medida socioeducativa, com necessidade de intervenção
urgente e imediata, evitando o sentimento de impunidade do adolescente, este processo e seus atos são classificados como
urgentes, nos termos do artigo 1.060 das Normas da Corregedoria. Prazo para cumprimento do(s) mandado(s): cinco dias.
Fornecido novo endereço pelo Ministério Público para intimação do socioeducando, a serventia deverá, independentemente
de novo despacho, expedir o competente mandado. Servirá a presente Decisão como mandado. Int. - ADV: EMIL REGINALDO
GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 1001728-67.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Relações de Parentesco - R.C. - G.M.S. - R.M.S. - Manifeste-se, o autor, sobre informação do Serviço Social de fls. 158, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO
ORTELANI (OAB 122897/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1002398-71.2019.8.26.0248 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda M.P.E.S.P. - M.S. - A.T. - Vistos. Fls. 28: Cuida-se de pedido de habilitação nos autos, formulado pelo terceiro interessado A.R.,
genitor da criança. Demonstrado o interesse e justificada a finalidade, defiro o pedido. Anote-se. No mais, aguarde-se a citação
da requerida. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1002692-26.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos A.C.A.M. - Vistos. Diante da certidão apresentada, esclareça a autora a profissão do genitor do menor, bem como apresente
comprovante de rendimentos deste, afim de comprovar a incapacidade financeira. - ADV: RODRIGO AGUIAR FERNANDES
(OAB 349075/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º