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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 2279

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

2279

acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0001107-81.2019.8.26.0368 (processo principal 1002280-60.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Breno Marconato Rossetti - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão de
AMAURI ALVES DE OLIVEIRA no polo passivo do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as
penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0003041-11.2018.8.26.0368 (processo principal 1005033-58.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Denúncia Vazia - Therezinha Sprone Vitali - Daniel Fini - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a), em
prosseguimento, diante das respostas aos ofícios expedidos nestes autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB
327280/SP)
Processo 0003702-87.2018.8.26.0368 (processo principal 1000856-80.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Escritório de Advocacia - Salla Industria e Comércio
de Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Certidão de fls.107: Oficie-se à Cooperativa de Crédito dos Profissionais da
Saúde e Educação do Norte Paulista, solicitando informações sobre o cumprimento da transferência do valor bloqueado através
do Bacenjud, uma vez que até o momento não foi apresentado o respectivo comprovante de depósito judicial no valor de
R$749,16. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls.96. O presente despacho, por via digitalmente assinada, servirá
de ofício. CUMPRA-SE. Providencie o advogado da parte exequente a impressão e respectivo encaminhamento do ofício ao
destinatário, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP)
Processo 0004268-36.2018.8.26.0368 (processo principal 1002043-26.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Mercantil - Roberto Koozo Hama Eireli Epp - Marcia Bregueto Gomes - - Daniel Aparecido Maran - Vistos.
1.Fls.83/102: tendo em vista que pela atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor,
PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO dos 3 veículos descritos nos documentos de fls.71/73, INTIMANDO-SE os executados
Márcia Bregueto Gomes e Daniel Aparecido Maran (endereço à rua Fortunato Buzeto, 164, Laranjeiras, nesta cidade), em ato
contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereçam impugnação, querendo, através de advogado, no prazo de
15 (quinze) dias. Em relação ao outro veículo indicado, HONDA/CG125 FAN KS, placa NYT-1401, diante das razões expostas
pela exequente, e por sua conta e risco, DEFIRO também a PENHORA e AVALIAÇÃO em relação a ele, na hipótese de ser
localizado em poder dos executados. Instrua-se o mandado com cópias de fls.71/73. Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. 2. Sem prejuízo, oficie-se à CIRETRAN DE MONTE ALTO, solicitando que
remeta a este Juízo certidão atinente à motocicleta HONDA/CG125 FAN KS, placa NYT-1401, com os dados de qualificação
do atual proprietário, bem como se consta do prontuário do veículo alguma restrição de alienação fiduciária e/ou incidência de
débitos de IPVA, multas e outros. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. A
presente decisão/ofício deverá ser impressa pela advogada da exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar
o encaminhamento à CIRETRAN. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1000160-10.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Bianca Stuchi da
Silva Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a
contestação apresentada nestes autos. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000350-70.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
dos Profissionais da Saúde e da Educação do Norte Paulista - Unicred Norte Paulista - Sandra Mara Ferreira Cheme - - Sergio
Henrique Cheme - Fls. 77/78: Manifeste-se exequente, no prazo legal. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 1000364-59.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelino de
Jesus Valente - - Elvira Grandolfo Deponti - - Irene Cardoso Valente - - José Luiz Valente - - Maria Elisabete de Ponte - ‘Banco
do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento nº 206543642.2018.8.26.0000, que deverá ser oportunamente informado nos autos pelas partes.. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000401-18.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Livia Carolina Ortegas - O processo se encontra extinto e arquivado, assim providencie
a peticionária, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo em epígrafe, no valor de R$32,15,
nos termos do Comunicado SPI nº211/2019 (protocolo digital nº2019/00760). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000422-62.2016.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Donisete Aparecido de Marco - Orivaldo Marcos Manoel - - Nilma Aparecida da Silva e outro - V. Fls.46 e 49: Conforme
determinado à fl.43, a ação está prosseguindo nos autos apensos (proc. nº 0001868-20.2016 - Cumprimento de Sentença). ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1000422-62.2016.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Donisete Aparecido de Marco - Orivaldo Marcos Manoel - - Nilma Aparecida da Silva e outro - Considerando que foi ajuizado
o cumprimento de sentença no tocante ao descumprimento da decisão de fls.35 proferida nestes autos e que aqueles autos
de cumprimento de sentença já foram extintos e arquivados, procedam-se as anotações de extinção deste feito (principal) e
arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais (cód. SAJ 61615). Não há incidência de custas. Int. - ADV: FABIO
EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1000509-13.2019.8.26.0368 - Monitória - Cheque - B R Multimarcas Veículos Ltda Epp - Paulo Miotto Assessoria
e Consultoria Organizacional Ltda - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre os termos da certidão retro, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP)
Processo 1000519-62.2016.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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