TJSP 08/04/2019 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2404
Processo 1000461-46.2018.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.C.M.S. - - I.V.M.S. - Para se evitar
futura alegação de nulidade, manifeste-se o advogado da parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de fls. 63
e manifestação do Ministério Público de fls. 68. Após, voltem conclusos. Int. N.Paulista, 04 de abril de 2019. - ADV: ANDRÉ
VICENTE MARTINO (OAB 201337/SP)
Processo 1000465-83.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos
Imobiliários Nevense Ltda-ME - Anderson Willian de Azevedo Rosa da Silva - - Nathacha Banzato de Azevedo - 1. Diante do
recurso de apelação apresentado pelo requerente às fls. 213/229, apresentem os requeridos as contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º). 2. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(Seção de Direito Privado Segunda Subseção - 11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado), observando-se as cautelas de
praxe. 3. Observo que os efeitos do recurso de apelação serão apreciados nos termos dos artigos 1.010, §3º e 1.012, ambos do
CPC. Int. N.Paulista, 04 de abril de 2019. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), EDER FASANELLI
RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1000480-52.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - L.H.R. - - E.L.M. - 1.
Diante da petição de fls. 116, em que o perito médico, Dr. Jorge Adas Dib informa a impossibilidade temporária da realização da
perícia médica na parte autora, substituo o perito, nomeando o Dr. Pedro Lúcio de Sales Fernandes, e-mail : perito.drpedrolucio@
yahoo.com.br. 2. Oficie-se ao perito solicitando dia, horário e local para a realização da perícia médica. Int. N.Paulista, 04 de
abril de 2019. - ADV: LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP)
Processo 1000498-73.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Milton Casagrandi - 1. Diante da
petição de fls. 99, em que o perito médico, Dr. Jorge Adas Dib informa a impossibilidade temporária da realização da perícia
médica na parte autora, substituo o perito, nomeando o Dr. Pedro Lúcio de Sales Fernandes, e-mail : perito.drpedrolucio@
yahoo.com.br. 2. Oficie-se ao perito solicitando dia, horário e local para a realização da perícia médica. Int. N.Paulista, 04 de
abril de 2019. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP),
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1000500-43.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo
Seguros S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim
de condenar a requerida a pagar à autora a indenização por danos materiais no valor de R$ 5.435,31 (cinco mil, quatrocentos
e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo, a contar do desembolso, e juros moratórios legais de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em
R$1.500,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Neves Paulista, 04 de abril de 2019. ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000509-05.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Castro Neto - 1.
Diante da petição de fls. 83, em que o perito médico, Dr. Jorge Adas Dib informa a impossibilidade temporária da realização da
perícia médica na parte autora, substituo o perito, nomeando o Dr. Pedro Lúcio de Sales Fernandes, e-mail : perito.drpedrolucio@
yahoo.com.br. 2. Oficie-se ao perito solicitando dia, horário e local para a realização da perícia médica. Int. N.Paulista, 04 de
abril de 2019. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/
SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000526-12.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.R.C. - - A.E.R. - A.C.N. - Compareçam os
guardiões A.E.R e A.C.N. Ao balcão desta Vara Única para assinatura do Termo de Gaurda Compartilhada de fls. 469, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP)
Processo 1000548-02.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Aparecida
Martins Banzato - 1. Diante da petição de fls. 102, em que o perito médico, Dr. Jorge Adas Dib informa a impossibilidade
temporária da realização da perícia médica na parte autora, substituo o perito, nomeando o Dr. Pedro Lúcio de Sales Fernandes,
e-mail : [email protected]. 2. Oficie-se ao perito solicitando dia, horário e local para a realização da perícia
médica. Int. N.Paulista, 04 de abril de 2019. - ADV: JÉSSICA CARVALHO DE OLIVEIRA FAZZIO FAGUNDES (OAB 349958/
SP)
Processo 1000558-80.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Reinaldo Torteli - Diante dos
alvarás expedidos para o exequente e seu procurador às fls. 252/253, nada mais há a decidir. Assim, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA destes autos de nº 100055880.2017.8.26.0382 - Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade “Híbrida” ou Mista, requerida
por Reinaldo Torteli em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, anotando-se e comunicando-se. Após o trânsito em
julgado, ao arquivo. P.I.C. N.Paulista, 03 de abril de 2019. - ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 1000596-58.2018.8.26.0382 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Auto Posto Portal de Neves Paulista
Ltda - Antonio Carlos Gimenes Gusmões e outros - “1- Manifeste-se o requerente, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca da contestação e documentos que a instruem, apresentada pelos requeridos às fls. 104/166.” - ADV: CHARLES STEVAN
PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP), LEIRAUD HILKNER DE SOUZA (OAB 294632/SP)
Processo 1000899-09.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo dos Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em consequência, julgo extinto
o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno
o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá ser observado, no entanto, a regra
contida no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, acerca da suspensão da exigibilidade do valor sucumbencial, diante da
gratuidade da justiça concedida ao autor às fls. 65, ou a demonstração da inexistência da situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão do benefício. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
Neves Paulista, 04 de abril de 2019. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), WELINGTON LUCAS
AFONSO (OAB 376314/SP)
Processo 1001696-87.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dorival Vicenti
Pereira - 1. Diante da petição de fls. 116, em que o perito médico, Dr. Jorge Adas Dib informa a impossibilidade temporária
da realização da perícia médica na parte autora, substituo o perito, nomeando o Dr. Pedro Lúcio de Sales Fernandes, e-mail :
[email protected]. 2. Oficie-se ao perito solicitando dia, horário e local para a realização da perícia médica. Int.
N.Paulista, 04 de abril de 2019. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1053724-61.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Benedito Donizetti de Souza - 1.
Diante da petição de fls. 234, em que o perito médico, Dr. Jorge Adas Dib informa a impossibilidade da realização da perícia
médica na parte autora, substituo o perito, nomeando o Dr. Pedro Lúcio de Sales Fernandes, e-mail : perito.drpedrolucio@
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