TJSP 08/04/2019 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
2431
Leopoldo Gabriel Dessart - - João Carlos Dessart Filho - Sonia Aparecida Moretto do Nascimento - Manifestarem-se as partes
acerca dos esclarecimentos prestados pelo Louvado Oficial (fls. 3047/3067), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA SILVIA
COSTEIRA DA SILVA GONÇALVES (OAB 229378/SP), GUSTAVO ADOLFO CHAVES SARAIVA GOMES (OAB 208105/SP),
MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GONZAGA RIBEIRO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2019
Processo 0001829-31.2019.8.26.0590 (processo principal 1006711-87.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Max Guimarães Marques - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Providencie o (a) advogado (a) da
parte credora - Dr(a) Leonard Rodrigo Pontes Fatyga, a retirada em Cartório do mandado de levantamento (nº 165/19) emitido
conforme certificado a fls. retro. Prazo: 30 dias. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), LEONARD
RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 0001829-31.2019.8.26.0590 (processo principal 1006711-87.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Max Guimarães Marques - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Providencie o (a) advogado (a) da parte
credora - Dr(a) Leonard Rodrigo Pontes Fatyga, a retirada em Cartório do mandado de levantamento (nº 166/2019) emitido
conforme certificado a fls. retro. Prazo: 30 dias. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), LEONARD
RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 0001830-16.2019.8.26.0590 (processo principal 1003612-46.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Carolina Araújo da Silva - Conjunto Residencial Ipanema - Providencie o (a) advogado (a) da parte
credora - Dr(a) Jessica Meleiro Graziano, a retirada em Cartório do mandado de levantamento (nº 167/2019) emitido conforme
certificado a fls. retro. Prazo: 30 dias. - ADV: ISAURA APARECIDA RODRIGUES (OAB 339073/SP), AGRA PRISCILA TAVOLONI
(OAB 332086/SP), JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP), ANA CAROLINA ROSSI LOPES (OAB 330928/SP)
Processo 0001831-98.2019.8.26.0590 (processo principal 0024963-68.2011.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Walter Campos Motta Junior - Mitsui Sumitomo Seguros Sa - Providencie o (a) advogado (a) da parte
credora - Dr(a) Walter Campos Motta Junior, a retirada em Cartório do mandado de levantamento (nº 170/19) emitido conforme
certificado a fls. retro. Prazo: 30 dias. - ADV: MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES
(OAB 153258/SP), WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP)
Processo 0002632-14.2019.8.26.0590 (processo principal 1007688-16.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Ildefonso - Semp Toshiba - Providencie o (a) advogado (a) da parte credora - Dr(a)
Carlos Rogerio Negrao Araujo, a retirada em Cartório do mandado de levantamento (nº 168/19) emitido conforme certificado a
fls. retro. Prazo: 30 dias. - ADV: CARLOS ROGERIO NEGRAO ARAUJO (OAB 132035/SP), ANA PAULA DE SOUSA FERREIRA
(OAB 187303/SP), FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS (OAB 114508/SP)
Processo 0002632-14.2019.8.26.0590 (processo principal 1007688-16.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Ildefonso - Semp Toshiba - Providencie o (a) advogado (a) da parte credora - Dr(a)
Carlos Rogerio Negrao Araujo, a retirada em Cartório do mandado de levantamento (nº 169/19) emitido conforme certificado a
fls. retro. Prazo: 30 dias. - ADV: CARLOS ROGERIO NEGRAO ARAUJO (OAB 132035/SP), ANA PAULA DE SOUSA FERREIRA
(OAB 187303/SP), FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS (OAB 114508/SP)
Processo 0009874-58.2018.8.26.0590 (processo principal 1015463-82.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Gilberto da Silva Brito - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Providencie o (a) advogado (a) da parte
credora - Dr(a) Diego Francisco Rodrigues Fleck, a retirada em Cartório do mandado de levantamento (nº 163/2019) emitido
conforme certificado a fls. retro. Prazo: 30 dias. - ADV: BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB 272829/SP), DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 0009874-58.2018.8.26.0590 (processo principal 1015463-82.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Seguro - Gilberto da Silva Brito - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Providencie o (a) advogado (a) da
parte credora - Dr(a) Bruno Correa Oliveira, a retirada em Cartório do mandado de levantamento (nº 162/19) emitido conforme
certificado a fls. retro. Prazo: 30 dias. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), BRUNO CORREA
OLIVEIRA (OAB 272829/SP)
Processo 0013373-50.2018.8.26.0590 (processo principal 0164404-45.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Boccuzzi Advogados Associados - Basell Sales And Marketing Company B.v. - Providencie o (a) advogado (a) da parte
credora - Dr(a) Giorgio Quintão Paschoal, a retirada em Cartório do mandado de levantamento (nº 164/19) emitido conforme
certificado a fls. retro. Prazo: 30 dias. - ADV: DANIEL DOS REIS MACHADO (OAB 212224/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB
105300/SP), GIORGIO QUINTÃO PASCHOAL (OAB 308391/SP)
Processo 0014634-50.2018.8.26.0590 (processo principal 1002913-84.2018.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Novo Líder Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da
pesquisa a fls. 21/23. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1000270-56.2018.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amélia Bueno Resende
- Viação Piracicabana Ltda. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a empresa-requerida
a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela
do E. Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula 362, do STJ), acrescida de juros de mora desde o evento danoso (Súmula
54, STJ). Rejeito, no mais, o pedido de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes. Assim sendo, extingo
o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Decaindo a autora de
parte mínima da pretensão inaugural, arcará o réu, integralmente, com o pagamento das custas e das despesas processuais,
bem como os honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, ex vi do
disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: RUI ELIZEU DE MATOS PEREIRA (OAB 322568/SP),
SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
Processo 1003612-46.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Carolina Araújo
da Silva - Conjunto Residencial Ipanema - Providencie o (a) advogado (a) da parte credora - Dr(a) Jessica Meleiro Graziano, a
retirada em Cartório do mandado de levantamento (nº 171/19) emitido conforme certificado a fls. retro. Prazo: 30 dias. - ADV:
ISAURA APARECIDA RODRIGUES (OAB 339073/SP), ANA CAROLINA ROSSI LOPES (OAB 330928/SP), AGRA PRISCILA
TAVOLONI (OAB 332086/SP), JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º