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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 2615

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 2615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

2615

RELAÇÃO Nº 0080/2019
Processo 0003188-86.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1002760-63.2014.8.26.0405) (processo principal 100276063.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.F.M.S. - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV:
VANIA MARIA DE SOUZA CUNHA (OAB 123650/SP)
Processo 0004125-96.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1008749-11.2018.8.26.0405) (processo principal 100874911.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.E.S. - Vistos. Intime-se à exequente, via imprensa
oficial, para que junte nos autos a planilha de débitos atualizada, nos termos do art. 528, § 8º c/c art. 523 do CPC, no prazo de 5
(cinco) dias. Sobrevindo, tornem os autos com brevidade. Int. - ADV: DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP)
Processo 0007825-17.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 4021401-82.2013.8.26.0405) (processo principal 402140182.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.S. - C.C.S.S. - A Serventia deverá corrigir o nome da executada
no sistema informatizado oficial, para que passe a constar C. C. dos S., como expresso à fl. 10. Constato que a executada não
nega a existência do débito, porém impugna o valor cobrado; pediu a concessão de efeito suspensivo ao cumprimento da
sentença, mas não apresentou proposta de pagamento ou parcelamento do débito. Por seu turno, o exequente requereu o
prosseguimento do feito, nos termos do §1º do artigo 523, do CPC. O exequente deverá apresentar a planilha atualizada do
débito, descontados os valores pagos pela executada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GIULIANO PISTILLI
(OAB 288749/SP), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 0009401-79.2017.8.26.0405 (processo principal 0005118-62.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pablo
Pierre Andrade Crescencio - Reitere-se os ofícios expedidos às fls. 99, 100 e 101, que deverão ser encaminhados por Oficial de
Justiça, advertindo o destinatário que o não atendimento das determinações judiciais acarretará na requisição de instauração de
inquérito para apurar o crime de desobediência. - ADV: RAQUEL DO CARMO (OAB 359577/SP)
Processo 0012742-79.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 4000965-05.2013.8.26.0405) (processo principal 400096505.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.L.S.M. e outros - - Fls. 38 - Expeça-se o necessário. - ADV:
ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 0012742-79.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 4000965-05.2013.8.26.0405) (processo principal 400096505.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.L.S.M. e outros - F.Q.M. - 1. Fls. 55: Defiro a gratuidade da justiça
ao executado. 2. Digam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a justificativa apresentada às fls. 47/52. 3. Após
a manifestação, dê-se vista ao MP. - ADV: IVES DE CASSIA PINTO AGUAS BASTOS (OAB 112491/SP), ANTONIO CARLOS
FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 0022134-77.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1002171-03.2016.8.26.0405) (processo principal 100217103.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - Enzo Felipe Oliveira Macedo - - Edson Werner B Ezerra
- O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo das cartas expedidas (fls. 62/63):
MUDOU-SE. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0022135-62.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1002171-03.2016.8.26.0405) (processo principal 100217103.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - Enzo Felipe Oliveira Macedo - Tendo em vista que o
executado não foi localizado (processo nº 0022134.77.2017), manifeste-se o exequente, com relação ao prosseguimento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0023995-35.2016.8.26.0405 (processo principal 0000810-70.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - Sandy Lisboa Mota - Oficie-se ao INSS para que informe este Juízo se ocorre recolhimento previdenciário em favor do
executado e, se positiva a resposta, informe o nome e o endereço do seu atual empregador. Pesquise-se, via TRE, o endereço
do executado que conste dos seus cadastros. Intime-se. - ADV: ADRIANO MOTTA (OAB 211713/SP)
Processo 0027202-71.2018.8.26.0405 (processo principal 0051721-91.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.F.L. - T.B.L. - - G.B.L. - O ofício à empregadora está disponível no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento
pela parte. Após publicação, aguarde-se o trânsito em julgado da r. sentença de fl. 44 e arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO
CEZAR BONGIOVANI (OAB 174603/SP), GABRIEL BENTO LEITE (OAB 397411/SP), RODRIGO MENDIZABAL (OAB 147852/
SP)
Processo 0029399-33.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1000699-35.2014.8.26.0405) (processo principal 100069935.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Transação - G.L.A.R.S. - A carta de citação e intimação do requerido foi
recebida por 3ª pessoa , manifeste-se o autor , no prazo de 05( cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito; - ADV:
SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 0029399-33.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1000699-35.2014.8.26.0405) (processo principal 100069935.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Transação - G.L.A.R.S. - Ciência ao exequente da certidão de fls. 160 (novo
endereço do executado). - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 0031216-98.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1005860-84.2018.8.26.0405) (processo principal 100586084.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.C.L.C. - W.C.M. - Em consequência, DECRETO A PRISÃO CIVIL
do devedor Wallace Camarotto de Matos pelo prazo de 01 (um mês), o que faço com fundamento no art. 5º, inciso LXVII, da
Constituição Federal e art. 528, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil. 6. A exequente apresentou cálculo atualizado
do débito à fl. 38, portanto providencie a Serventia a expedição, desde logo, do competente mandado de prisão em relação ao
devedor alimentar, com validade máxima de três anos, como também os ofícios e demais atos processuais necessários a seu
integral cumprimento. Deixa este Juízo consignado, desde já, que o executado somente será colocado em liberdade antes do
vencimento do prazo de sua prisão se comprovar o pagamento das três parcelas anteriores à distribuição da presente ação
e das demais que se vencerem no curso da execução, nos exatos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, abatendo-se tão somente os valores depositados diretamente na conta da mãe do menor ou comprovados mediante
recibo. Expeça-se a certidão de protesto do pronunciamento judicial. P. I. C. - ADV: MARCELO PONTES BRITO (OAB 369529/
SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 0031286-52.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 4011032-29.2013.8.26.0405) (processo principal 401103229.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.A.L.C. - N.N.L. - A exequente deverá apresentar a planilha
atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada, defiro os pedidos de fls. 59/60 e 64/65 para proceder a
pesquisa, via Bacenjud, para que informe este Juízo acerca da existência de ativos financeiros em nome do executado e, se
positiva a resposta, proceda o bloqueio limitado ao valor do débito. Defiro a pesquisa, via Renajud, dos veículos automotores
sob a titularidade do executado e, se positiva a resposta, proceda o bloqueio da sua transferência. Oficie-se à Caixa Econômica
Federal para que informe os valores existentes em contas vinculadas ao PIS e ao FGTS em nome do executado e, se positiva
a resposta, proceda o bloqueio e a transferência para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, no Banco do Brasil,
agência n. 4867-4 Fórum Osasco, o valor objeto da execução, com a advertência que se trata de penhora de débito com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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