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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 3048

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

3048

Processo 0004724-50.2007.8.26.0439 (00970/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil,
S.a. - Vistos. 1. Fl.467 (Petição da parte exequente postulando a avaliação do imóvel penhorado): Ciente. 2. DEFIRO o que
requerido pela parte exequente e concedo o prazo de 05 dias para que traga aos autos o comprovante do recolhimento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça. 3. Após, expeça-se o mandado correspondente. Int. Dilig - ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE
CAMARGO (OAB 7684/MS), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), DANIEL FEITOSA NARUTO (OAB 13960/MS), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004725-35.2007.8.26.0439 (00971/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil
S/A - Autos em cartório. Requeira a parte autora o que direito. No silêncio, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: DANIEL
FEITOSA NARUTO (OAB 13960/MS), ÁLVARO LUIZ PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 7666/MT), LUIZ HENRIQUE
VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS), DANIEL FEITOSA NARUTO (OAB 13960M/S), LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB
7684/MS), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LUÍS
FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP)
Processo 0005085-57.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.A.D.P.M. e outro Vistos. 1. Fl. 271 (Certidão de Silêncio): Ciente. 2. Intime-se pessoalmente o representante da parte autora para suprir a falta
em 05 (cinco) dias, advertida do disposto no art. 485, § 1º, do novo CPC. (extinção do processo sem resolução de mérito). Int.
Dilig. - ADV: JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP), EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CAMILA COPELLI TAMASSIA (OAB 355490/SP)
Processo 0005889-35.2007.8.26.0439 (01186/2007) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ana Silvia
Pereira - Vistos. 1. Fl.460 (Certidão cartorária): Ciente. 2. Intime-se pessoalmente o representante da parte exequente para
suprir a falta em 05 (cinco) dias, advertida do disposto no art.485, § 1º, CPC (extinção do processo sem resolução de mérito).
Int. Dilig - ADV: VALERIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 0006020-73.2008.8.26.0439 (01278/2008) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fl.
462 (Petição da parte autora): Ciente. 2. DEFIRO. Expeça(m)-se, nos termos dos arts. 1.112 e 1.113 do Capítulo IX das NCGJ,
mandado(s) de levantamento judicial (MLJ) em favor da(s) parte(s) peticionante(s), observado, inexoravelmente, o disposto no
art. 228 do CPC. 3. Após, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias,. 4. No silêncio, independentemente de nova
intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dilig. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
MARIA INES MAIA CONEGUNDES AYRES (OAB 295033/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0901778-07.2012.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Roberto Assunção de
Carvalho - Me e outros - Vistos. 1. Fls. 271/274 (Petição das partes): Os litigantes celebraram acordo e, após o pagamento
pactuado, a extinção do feito nos termos do art. 924 II do CPC. Não houve manifestação das partes quanto ao descumprimento
do acordo. 2. Nesse sentido, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, II do CPC. 3. Transitada em julgado, enviem
os presentes autos ao sr. contador para apuração de eventuais custas e despesas em aberto. Em havendo, intime-se para
pagamento. Caso não haja o recolhimento das custas, expeça-se certidão para fins de inscrição e caso não haja o pagamento da
taxa de mandato, comunique-se à Carteira de Previdência dos Advogados. 4. Após, anote-se a respeito da extinção processual e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JOSE VIEIRA (OAB 69119/SP), RICARDO
TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP), REGIANNE LIMA ARNALDO CARDOSO (OAB 227190/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÉSSICA PEDRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2019
Processo 0001969-67.2018.8.26.0439 (processo principal 1000887-81.2018.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Fixação - K.G.C.A. - A.C.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Dilig - ADV: NATALINO SOLER
MIOTO JUNIOR (OAB 252490/SP), ANE CAROLINE GALHARDO (OAB 394710/SP), ELAINE CRISTINA DE LIMA DA SILVA
(OAB 354512/SP)
Processo 1000548-88.2019.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.C.S. - - A.C.C.S. - - B.G.C.S.
- Vistos. Considerando a necessidade de aferição das condições da ação e pressupostos de admissibilidade do processo, bem
ainda a necessidade de prévia manifestação de ambas as partes, sobre o interesse na audiência de conciliação (artigo 334,
Código de Processo Civil), devolvam-se os autos à Vara de Origem, para que seja realizado o juízo de admissibilidade da inicial,
com subsequente citação da parte e manifestação em contestação. Em caso de recebimento da inicial e de não discordância
das partes sobre a realização da audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC, por ato ordinatório. Intimem-se. ADV: MARCOS ANTONIO THEREZA (OAB 251828/SP)
Processo 1000574-86.2019.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.V.O.S. - Vistos.
Considerando a necessidade de aferição das condições da ação e pressupostos de admissibilidade do processo, bem ainda
a necessidade de prévia manifestação de ambas as partes, sobre o interesse na audiência de conciliação (artigo 334, Código
de Processo Civil), devolvam-se os autos à Vara de Origem, para que seja realizado o juízo de admissibilidade da inicial, com
subsequente citação da parte e manifestação em contestação. Em caso de recebimento da inicial e de não discordância das
partes sobre a realização da audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC, por ato ordinatório. Intimem-se. - ADV:
SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 72107/SP)
Processo 1000586-03.2019.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.M. - Vistos. 1. Fl.
34 (Petição da parte autora): Requer a desistência da ação. 2. Dispensado o consentimento da parte requerida (art. 485, § 4º,
do CPC), porque não decorrido o prazo para a resposta. 3. Homologo, pois, por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC).
4. Assim, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, porque a parte
autora desistiu da ação. 5. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950, e art. 1º da Res.
DPU n. 13/2006, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja
renda mensal não ultrapassa o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF (fls.33).
6. Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais, anote-se a respeito da extinção processual e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1000596-47.2019.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P. - Vistos. Considerando a necessidade de
aferição das condições da ação e pressupostos de admissibilidade do processo, bem ainda a necessidade de prévia manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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