TJSP 08/04/2019 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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pormenorizada do histórico de cessões, indicando todos os antecessores em ordem cronológica, pois não esclareceu de forma
correta a transmissão do imóvel em seu lapso temporal, indicando, inclusive, quais documentos foram juntados (indicando as
folhas) que comprovam tais alegações, bem como indique os antecessores e os confrontantes que anuíram o feito através de
declarações com as firmas devidamente reconhecidas; b) junte as certidões vintenárias em nome dos antecessores falecidos
Pedro Pereira de Lima e cônjuge Benedita R. Pereira; c) providencie pesquisas de matrículas do imóvel junto ao CRI em nomes
dos antecessores Pedro Pereira de Lima, Benedita R. Pereira e seus herdeiros; d) recolha as custas processuais para as
citações/cientificações das Fazendas Públicas; e) cumpra o requisito “confrontantes” de fls. 139/140; 2. Por fim, observe a parte
requerente a correta classificação/recategorização dos documentos quando de seu protocolamento nos autos, conforme artigo
1197 das NJCGJ, inclusive digitalizando-se todas as páginas de um mesmo documento, como documento único. Intime-se. ADV: LAURO VICTOR MOREIRA DE LIMA (OAB 372996/SP)
Processo 1000537-69.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Maria Aparecida Teixeira de Lima - Jurandir
Cirino e outro - Vistos O requerido ofereceu, com fundamento no art. 1.022 do CPC, embargos de declaração do despacho de fl.
158, alegando obscuridade nas determinações. Os embargos foram interpostos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023 do
mesmo diploma legal. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, e os acolho, visto que, realmente, por equívoco, constaram
informações erradas e, com isso, determinações inaplicáveis ao caso no referido despacho. Assim, DECLARO pois o item 2
do despacho de fl. 158 SEM EFEITO. 1. Em termos de prosseguimento, INTIME-SE a autora para manifestar-se com relação
às contestações apresentadas. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. INTIME-SE ainda a curadora nomeada - Dra. Lilian dos Santos
Moreira (OAB/SP 150.216) para que informe o atual endereço de seu escritório nesta Comarca, para sua futura e eventual
localização. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e Intime-se. - ADV: JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/
SP), MARIA CRISTINA BUOSO (OAB 219214/SP), LILIAN DOS SANTOS MOREIRA (OAB 150216/SP)
Processo 1000576-03.2017.8.26.0447 - Oposição - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Bonosso Produtos para
Animais Ltda Me - Vistos. Diante da inércia do requerente, AGUARDE-SE o prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, certifiquese e cumpra-se o art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e § 1º do art. 485 do novo Código de
Processo Civil. Int. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP)
Processo 1000634-06.2017.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associação Guerreiros de Santo Expedito
- Nos termos do art. 196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria (requerente) intimada a se manifestar sobre Certidão de Oficial de
Justiça de fls. 198, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito, para prosseguimento do feito. Nada Mais - ADV: RENÉ
KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL (OAB 354257/SP), PAULO STRAUNARD PIMENTEL (OAB 61061/SP), DENIS DONADI DE
OLIVEIRA (OAB 230172/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 1000753-30.2018.8.26.0447 - Monitória - Prestação de Serviços - UNISEP - União das Instituições de Serviços,
Ensino e Pesquisa Ltda - Nos termos do art. 196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria (exequente) intimada a se manifestar
sobre A.R negativo de fls. 75. Prazo de 15 dias, requerendo o que de direito, para prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTA
CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 1000763-74.2018.8.26.0447 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.M.G. - Ciência à
requerente para, no prazo de quinze dias, providenciar a averbação da sentença/mandado (fls. 42/43) e a cópia do trânsito em
julgado (fl. 46), encaminhando-os aos respectivos destinatários nela determinados, comprovando-se nos autos a realização
desses atos. Nada Mais. - ADV: GABRIELE CRISTINA DE SOUZA FARIA (OAB 287034/SP)
Processo 1000941-23.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Ante a inercia da parte exequente e com fundamento no artigo 40, § 2º da Lei nº
6.830/80, determino a suspensão do processo por um ano. Cadastre-se o código 61613 no Sistema. Findo referido prazo, os
autos permanecerão em Cartório aguardando provocação da parte interessada, iniciando-se o prazo de prescrição quinquenal
intercorrente (Súmula 314 STF). Intime-se a exequente pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000963-81.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante da inercia da parte exequente e com fundamento no artigo 40, § 2º da Lei nº
6.830/80, determino a suspensão do processo por um ano. Cadastre-se o código 61613 no Sistema. Findo referido prazo, os
autos permanecerão em Cartório aguardando provocação da parte interessada, iniciando-se o prazo de prescrição quinquenal
intercorrente (Súmula 314 STF). Intime-se a exequente pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1001090-19.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.J. Oliveira Materiais
para Construção Ltda Me - Banco do Brasil S/A - Vistos. Antes do saneamento do processo, MANIFESTEM-SE as partes, no
prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos, justificando sua necessidade
e pertinência, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento no estado que se encontra o processo. Sendo requerida a
produção de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão
independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, sob pena de preclusão desta prova. Sendo requerida
a produção de prova pericial, apresentem desde já os quesitos que deverão ser respondidos, indicando assistente técnico, sob
pena de preclusão desta prova. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODRIGO MENDES
(OAB 339154/SP)
Processo 1001094-56.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante da inércia e com fundamento no artigo 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, determino a
suspensão do processo por um ano. Cadastre-se o código 61613 no Sistema. Findo referido prazo, os autos permanecerão em
Cartório aguardando provocação da parte interessada, iniciando-se o prazo de prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314
STF). Intime-se a exequente pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1001111-92.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos das mediações
realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 06 de maio de 2019,
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