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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 3232

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

3232

Processo 1002370-52.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - MARIA BENEDITA LOURENÇO
BARBOSA - VANUZA ARNONI AMÂNCIO - João Luis de Almeida Prado - Vistos. Para avaliação em 30 (trinta) dias, nomeio JOÃO
LUIS DE ALMEIDA PRADO, cujos honorários deverão ser pagos pela Defensoria Pública, uma vez que a autora é beneficiária
da assistência judiciária. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de numerário No prazo de 15 dias, poderão as partes
formular quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC. O Início da perícia se dará após o pagamento dos
honorários periciais. Fixo prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP), JOSE
JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/SP)
Processo 1002464-24.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Angelica Aparecida Ferreira - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Assim, remeta-se o feito para a fila de processo
suspenso aguardando a baixa do recurso. Intime-se - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1002538-78.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Mauricio Fusco Junior - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Intime-se - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB
296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1002961-09.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jorge Luiz Passari & Cia Ltda Transportadora Koinonia Ltda - Vistos. I - Oficie-se ao Detran para que informe a este juízo se o veículo Fiat Freemont, placa
FHD 0386 está recolhido em um de seus pátios. II - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício. III - Caberá
à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. IV - A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se - ADV:
RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1003060-08.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sebastião Ramos Nogueira - Vistos. Ante a petição de fls. 50/51, EXTINGO este
feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Recolha-se o mandado de fl. 46. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA /
ao SCPC, uma vez que não houve expedição de ofício ou de certidão para fins de inclusão e não há nenhuma prova da
negativação. Não houve inclusão de restrição sobre o bem nestes autos. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003205-64.2019.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Thiago Rodrigo Lulio - Adriana Vedovelli Bottene Lombardi
- Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente
do efeito suspensivo concedido ao agravo. Assim, remeta-se o feito para a fila de processo suspenso aguardando a baixa do
recurso. Intime-se - ADV: LUIS PAULO CARRINHO (OAB 327881/SP)
Processo 1003325-10.2019.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- O.P.S. - Vistos. Fls. 17/18, concedo os benefícios da Justiça gratuita ao autor. Anote-se. Ao MP. Intime-se - ADV: CRISTIANE
MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/SP)
Processo 1003665-51.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Del Giardino - Eliane Cristina Padovani Tesseccini - Vistos. Fls. 129/131, homologo o acordo e EXTINGO a ação nos
termos do art. 487, III, “b”, do CPC, aguardando-se em cartório seu cumprimento. Em caso de descumprimento, a execução se
dará em incidente de cumprimento de sentença. P.R.I.C. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1003840-45.2019.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Danilo Roberto de Moraes - - Arthur Mac
Fadden Moraes - Medical-medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Vistos. Certifique a serventia eventual sentenciamento
do feito principal mencionado a fls. 02. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/
SP)
Processo 1003840-45.2019.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Danilo Roberto de Moraes - - Arthur
Mac Fadden Moraes - Medical-medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. 2 - Anote-se a
participação do MP. 3 - Junte cópia da carteira de trabalho do autor Danilo. 4 - Junte cópia dos principais documentos da ação
principal. 5 - Apensem-se. Intime-se. - ADV: HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/SP)
Processo 1003840-45.2019.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Danilo Roberto de Moraes - - Arthur Mac
Fadden Moraes - Medical-medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Vistos. Não conheço dos embargos diante do nítido
caráter infringente. Intime-se. - ADV: HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/SP)
Processo 1004003-25.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eam Gestão e Administração
de Bens Ltda - Marcelo Maciel - - Silvana Aparecida da Silva Leme Maciel - Vistos. A - DA CITAÇÃO: I - Cite(m)-se o(s)
executado(s) SILVANA APARECIDA DA SILVA LEME MACIEL, CPF 115.246.768-96, RG 194438144, com endereço à Avenida
Coreia do Sul, 501, sala 4, Capim Fino, CEP 13413-130, Piracicaba - SP MARCELO MACIEL, CPF 289.426.168-36, RG
299859496, com endereço à Avenida Coreia do Sul, 501, sala 4, Capim Fino, CEP 13413-130, Piracicaba - SP, para pagar a
dívida de R$ 31.900,93, atualizada até a data de ajuizamento da ação (15/03/2019 17:54:18), no prazo de 03 (três) dias, contado
da citação (CPC, art. 829). II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que
será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). III - Eventuais
embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art.
915). IV - Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e
comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês (CPC, art. 916). B - DO APONTAMENTO: I - Servirá esta decisão como ofício, a fim de que possa ser
enviada à SERASA, via Serasajud, para apontamento do débito, caso requerido e mediante recolhimento da despesa prevista
no Provimento CSM 2195/2014 (Guia FEDT, código 434-1). II - Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, se requerida.
C - DA PESQUISA POR BENS: I - Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de
obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), após a citação e decurso
do prazo sem pagamento ou interposição de embargos, o que deverá ser certificado, ficam deferidas as medidas de buscas por
bens abaixo especificadas II - Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do
processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), notifico a parte credora para que recolha já no ato da petição as despesas
previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s)
e valores corretos se não for beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas consultar orientações no WEBSITE do E.
TJSP. Notifico ainda para que junte a memória atualizada do débito ou que decline os endereços já no ato de petição, sempre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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