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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 3325

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

3325

Processo 1005337-94.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Teresa de Almeida Tavares Andrade - Vistos. As razões lançadas na Decisão de fls. 182/184 dos autos nº 0011840381.2007.8.26.0451, sobre as quais se lastreou o deferimento, pelo período de 01 (um) ano, da gratuidade em relação às verbas
previstas nos incisos I, II, III, VIII e IX, do art. 98 do Código de Processo Civil não mais prevalecem, a despeito de persistir a
crise econômica que se abate sobre o exequente, pois a continuidade da moratória então deferida carece de razoabilidade na
medida em que, doravante, poderia vir a caracterizar inadvertida renúncia fiscal, medida que não é da competência do Poder
Judiciário conceder ou não. E sem qualquer juízo de valor em relação às providências sugeridas naquela decisão, acresça-se
que este Juízo somente tomou conhecimento da realização de acordos em condições “bastante razoáveis” em diminuto número
de processos. Outro aspecto que não permite a concessão da gratuidade processual reside na verificação de diversos e vultosos
créditos recebidos na conta da autora, assim verificado do extrato bancário juntado, donde se conclui haver plenas condições
de suportar os ônus financeiros deste feito. Destarte, mantido o entendimento deste Juízo pelo indeferimento da gratuidade, nos
termos do § 6º do art. 98 do CPC, defiro o recolhimento das custas de ingresso em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.
Contudo, diante do diminuto valor, as despesas postais com citação deverão ser integralmente recolhidas em parcela única
Assim, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Estatuto processual, no prazo de 15 (quinze) dias,
providencie o exequente o recolhimento da primeira parcela, bem assim das despesas postais com citação. Intime-se. - ADV:
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1005846-93.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Lopes Goncalves Vanderlei Antonio Mello Milanez Me - - Neves Veiculos - - Sergio Neves - Vistos. Fica intimada a parte autora, por via eletrônica
e por carta a ser expedida para o endereço indicado na inicial, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Intime-se. - ADV: SANDRO AGUIAR E SILVA (OAB 398923/SP), OLINDA
VIDAL PEREIRA (OAB 306923/SP)
Processo 1005939-27.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1012470-32.2015.8.26.0451) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Plantec Comércio e Serviços Agrícolas Ltda. - - Paulo Henrique Valério - - José
Adilson Valério - SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (nomeação às fls. 173/174)) - R.98 - Vistos. Fls. 173: Defiro a substituição
do administrador judicial e nomeio Sadi Montenegro Duarte Neto, indicado pelo exequente. Intime-se-o para que apresente sua
proposta de honorários, e informe se concorda que o pagamento dos honorários mensais sejam realizados nos termos da
petição de fl. 173. A penhora do faturamento da empresa executada se dará no percentual máximo de 10% (dez por cento), sem
prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. O administrador-depositário deverá prestar contas
mensalmente, entregando em Juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas
no pagamento da dívida. Dil. e int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB
124239/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), LAÉDY MORATO (OAB 303755/SP)
Processo 1005951-70.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Edeval Laercio Vitti - Raizen Energia
S/A - Unidade Costa Pinto - - Federação das Unimeds do Estado de São Paulo -fesp - R.98. Vistos. 1) Feito somente apreciado
nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise.
2) Este feito está em termos para sentença. Todavia, e com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se
as partes sobre o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça na ementa que segue, objeto do “Tema 989”, informando
sua incidência ou não à hipótese: “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
EX-EMPREGADO APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO. ARTS. 30 E
31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. VIGÊNCIA
DO CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO
INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Nos planos de saúde coletivos custeados
exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa
como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não
caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. 2. No
caso concreto, recurso especial provido” (REsp nº 1.708.104-SP; Rel. Min. Villas Bôas Cueva; j. 22.08.2018). Oportunamente
voltem conclusos para sentença. Int. com urgência. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP), RODOLPHO
VANNUCCI (OAB 217402/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB
173351/SP)
Processo 1006070-31.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elaine Valéria Breglia
Mantovani - Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Itaú Unibanco S/A - Vistos,
- Ante o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de execução deverá
ser efetuado por peticionamento eletrônico como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ, que deverá ser instruído
com o demonstrativo de débito atualizado. - Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos serão
provisoriamente arquivados. Intime-se (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio
de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), DANTAS & MAESTRO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB
343001/SP)
Processo 1006183-53.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neiverson Souza de Sa Teles
ME - Daivid Aparecido Canuto - LUZIA APARECIDA LAVORENTE FAVA - - IRINEU SEBASTIÃO FAVA - Vistos. Fica intimada
a parte exequente, por via eletrônica e por carta no endereço indicado na inicial, para que promova o andamento do feito, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. art. 771, § único do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Intime-se.(Peticionamento eficaz!
A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: ROSANA APARECIDA
FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA
(OAB 250407/SP)
Processo 1006246-78.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação Parque
Residencial Damha I Piracicaba - R.98. Vistos. 1. Fl. 53: Indefiro o pedido de avaliação do imóvel por oficial de justiça, por
demandar análise de profissional especializado. Para tanto, nomeio o Eng. Eduardo Eiji Araki (dados em Cartório). Intime-se
o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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