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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 3580

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 3580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

3580

NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (fls. 51/52), expeça-se ofício precatório no valor de R$339.369,60 (Principal) e RPV
(requisição de pequeno valor) no valor de R$28.023,82 (honorários de sucumbência). Cumpra-se, com a possível brevidade.
Intime-se. - ADV: PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/
CE)
Processo 0003926-86.2018.8.26.0477 (processo principal 0010229-29.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Vanuza Maria Peixoto Alencar - Stela Maris Torelli Cimadon - - ROBSON LORIS CIMADON - LUCIMARIS CIMADON e outro - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a impugnação oposta, e
HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 49, devendo o valor excedente ser levantado pelo impugnante. Os demais valores
depositados em Juízo deverão ser levantados pelo impugnado. Transitado em julgado, expeçam os competentes mandados
de levantamento, sendo o valor depositado a maior em favor do impugnante (fls.58). A exequente, ora impugnada, arcará com
os honorários advocatícios devidos ao patrono do executado-impugnante, que arbitro em 10% do valor do excesso apurado.
Por fim, haja vista o trânsito em julgado da ação principal, sendo determinada a adjudicação compulsória do imóvel descrito na
exordial daquele feito, DEFIRO o pedido da impugnada e DETERMINO a expedição de mandado ou carta de adjudicação do
aludido bem. P.I.C. - ADV: VANESSA LOUÇÃO DURÃES SALGADO (OAB 195139/SP), VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR
(OAB 254832/SP), ANA PAULA GANEV CIMADON (OAB 347686/SP)
Processo 0003926-86.2018.8.26.0477 (processo principal 0010229-29.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Vanuza Maria Peixoto Alencar - Stela Maris Torelli Cimadon - - ROBSON LORIS CIMADON - LUCIMARIS CIMADON e outro - Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente à expedição da
carta de adjudicação, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor de R$ 46,45, recolha
ainda o valor de R$0,70 por folha, referente à extração das cópias necessárias à formação da carta na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0, indicando a numeração de suas folhas, e ainda a taxa para autenticação da cópia
reprográfica, no valor de R$ 2,70 por folha na Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDT. Código 221-6 - ADV: VANUZA MARIA
PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP), VANESSA LOUÇÃO DURÃES SALGADO (OAB 195139/SP), ANA PAULA GANEV
CIMADON (OAB 347686/SP)
Processo 0007699-42.2018.8.26.0477 (processo principal 0011525-23.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Celso Alonso Martins - Banco Bmg Sa - Face à satisfação da obrigação, que foi informada pelo exequente às fls. 106,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento judicial do depósito de fls. 105 em favor do exequente Celso Alonso Martins, que receberá intimação oportuna,
pela imprensa, para retira-lo no prazo de 05 dias, consignando-se, desde já, que o referido levantamento fica condicionado à
prévia juntada a estes autos digitais de procuração com poderes específicos para levantamento de valores, caso não tenha
sido ainda juntada. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica
de cumprimento dos atos judiciais. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Transitada em julgado, anote-se
a extinção junto ao sistema (código 60690) e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: PATRÍCIA BURGER
BERZIN (OAB 176323/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), BRUNO AMARAL DE
CARVALHO (OAB 269849/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 0013724-08.2017.8.26.0477 (processo principal 1010586-21.2014.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Interpretação / Revisão de Contrato - anderson luiz de oliveira - Banco BFB Leasing Arrendamento Mercantil - Vistos.
Face ao transito em julgado do v. Acórdão, retifique-se este incidente no sistema informatizado para constar como cumprimento
definitivo de sentença. Providencie a z. Serventia o necessário. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente. A ausência
de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil,
ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o
depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso
não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa
de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie
a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: SILMARA
CRISTINA BARBOZA RUFINO (OAB 332323/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), ROSANA
PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP)
Processo 0014274-66.2018.8.26.0477 (processo principal 0003243-45.2001.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Celia Regina Ribeiro de Melo Spanghero - Marco Antonio Castilho - Vistos. Aguarde-se o prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor
descrito na inicial deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no
artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que,
em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito
efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória
de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido
o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação,
consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.
De-se vista do teor desta decisão à d. Defensoria Pública, via portal, eis que o Código de Processo Civil em vigor, em seus
artigos 183 e parágrafos, concedeu à Advocacia Pública a prerrogativa da intimação pessoal. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR DE
PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP), FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP), GUSTAVO GOLDZVEIG (OAB 286578/SP)
Processo 0015543-77.2017.8.26.0477 (processo principal 1012817-21.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - TADEU FERRAZ - Banco Rural S/A - Vistos. Fls. 40/41: deverá a executada
trazer aos autos os documentos mencionados na petição de fls. 33/35, em quinze dias. Após tornem conclusos. Intime-se. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB 91258/SP)
Processo 1000021-61.2015.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - VALDIR
BANDEIRA CASTRO - Vistos. Fls. 122: defiro, providencie a serventia as diligências para localização de endereços. Intime-se.
- ADV: ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP)
Processo 1000053-27.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elza da Costa Ferreira - Vistos. Fls. 118: anote-se a suspensividade concedida em sede de agravo. Aguarde-se a decisão final
do agravo Intime-se. - ADV: JORGE RICARDO GARRIDO BARTOLO (OAB 285934/SP)
Processo 1000764-32.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Olga de Castro Gaspar - Claudio Gaspar - Vistos. Fls. 100/101: anote-se o efeito suspensivo conferido ao agravo de instrumento. Aguarde-se decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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