TJSP 08/04/2019 - Pág. 3802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
3802
JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 0011353-22.2018.8.26.0482 (processo principal 1010312-42.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - RENAULT VILLE RIO PRETO COMERCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Marcos Antônio Santos Grazena Vistos. Verifica-se que a petição de fls. 64/67 não pertence a este feito. Assim, torno-a sem efeito. Anote-se. Int. - ADV: ANDREI
RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP)
Processo 0012502-53.2018.8.26.0482 (processo principal 1017514-70.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - BERNARDINA GOIS PEREIRA - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s)
certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/
SP)
Processo 0013564-31.2018.8.26.0482 (processo principal 1021805-11.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santader Brasil Seguros S/A - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a, Certifico que, em cumprimento ao(à) r. Despacho de fls.43, expedi o mandado de levantamento do depósito de fls. 38 (R$
8.982,05), o qual recebeu o número 1045/2019, em favor da parte Autora, que será arquivado em pasta própria da UPJ à
disposição para retirada. Certifico finalmente que não localizei qualquer alerta/aviso acerca de penhora no rosto dos autos.
Certifico finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Retirar o mandado de levantamento nº 1045/2019 em cartório, após a assinatura do MM Juiz de
Direito. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 0014955-55.2017.8.26.0482 (processo principal 1013896-42.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Obrigações - Linx Sistemas e Consultoria Ltda. - Loira e Morena Industria e Comercio de C - Vistos. Dê-se ciência e diga
exequente sobre documentos apresentados pela executada (fls. 75/77). Prazo cinco dias. Int. - ADV: MARCELO DE AGUIAR
COIMBRA (OAB 138473/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 0018541-66.2018.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0012126-76.2015.8.21.0073 - 3ª Vara Cível)
- Renan Roncatto Rodrigues - Ebazar.com.br Ltda e outro - Vistos Em face pedido do credor, proceda-se a venda direta do bem,
por meio de corretor ou leiloeiro público credenciado (art. 880). Diga a empresa Superbid sobre interesse na venda direta ou ao
corretor cadastrado Wilson Rascovit. Prazo dez dias. Int. - ADV: RODRIGO LORENS MALLMANN (OAB 81837/RS), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNA GALASCHI (OAB 103200/RS), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP),
KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB 79267/RS)
Processo 0022636-13.2016.8.26.0482 (processo principal 0024602-55.2009.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Mariza Felício - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos O pedido da autora merece acolhimento,
considerando que o Município era responsável pelo pagamento das parcelas devidas até a aposentadoria da servidora e a
partir em diante passou de responsabilidade da Prudenprev, tanto que o apostilamento foi realizado pela Prudenprev. Assim,
os cálculos devidos são de R$ 1.393,88 (hum mil e trezentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), atualizada até
30/12/2017, consoante a própria Fazenda Municipal assim concorda. Intimem-se a Prudenprev a providenciar o pagamento em
favor da autora. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP)
Processo 0023432-04.2016.8.26.0482 (processo principal 1008301-06.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - N V Jordao Indústria, Comercio e Exportacao de Capotas - ME - - Edivaldo Venturin
Jordao - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 15 dias. - ADV: EVANDRO JUNIOR SPIGAROLI (OAB 377241/SP), JULIANA MARTINS SILVEIRA CHESINE (OAB
229084/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0023669-09.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 4005837-26.2013.8.26.0482) (processo principal 400583726.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Danilo Hora Cardoso - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NOROESTE DO PARANÁ - SICCOB NOROESTE DO PARANÁ - Ante a certidão de fl. 221,
manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP), JOSÉ CARLOS BERTACCHI JUNIOR (OAB 60914/PR)
Processo 1000025-78.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cunha Pardo Veiculos Ltda - José Bento
Botton - Vistos. Defiro o pedido de fls. 101. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 10 (dez) dias, para promover as diligências
necessárias. Int. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
(OAB 140621/SP)
Processo 1000965-14.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Anna Nabas Barille - Cintia da
Mota Louzada - - Azor Romao da Mota Filho - Vistos. Aguarde-se manifestação por trinta (30) dias. Fluído o prazo, se nada for
requerido, intime-se a autora, via oficial de justiça, para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de extinção (§ 1º, art. 485, do CPC). Int. - ADV: VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB 287928/SP), VALDECIR VIEIRA (OAB
202687/SP), RICARDO GABRIEL DE ARAUJO (OAB 337874/SP), ÉRICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI DE ARAUJO
(OAB 265646/SP), ANA CRISTINA OLIVEIRA DUARTE (OAB 372594/SP)
Processo 1001374-82.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - “Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for
pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência nos
sistemas de auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias.” - ADV: EDUARDO DOS SANTOS
BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1001420-71.2019.8.26.0482 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Alinutri Refeições Industriais Eireli - Nelson Chiteco - Sanna Comércio de Alimentos Ltda - Epp - Vistos. Ante os fatos expostos, concedo a embargante os benefícios
da assistência judiciária, considerando que se encontra em recuperação judicial e por se tratar de embargos à execução, poderia
ocorrer o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 5º da Lei 11.608/2003. Recebo os embargos do
devedor para discussão, considerando o fundamento aduzido contra o título executivo, referente sua exigibilidade e encargos.
Em cognição sumária não se vislumbra intuito manifestamente procrastinatório e/ou qualquer outra hipótese prevista no artigo
918, II, CPC, exigindo-se a instauração do contraditório. Anote-se na execução n.º 1013357-15.2018.8.26.0482. Nego o efeito
suspensivo, considerando que os argumentos expostos não convencem quanto ao enquadramento das hipóteses previstas
no artigo 919, § 1º, do CPC. Não obstante a relevância dos fundamentos de direito, não se vislumbra ser possível a execução
causar danos irreparáveis a embargante e principalmente porque não há penhora, caução ou depósito nos autos de execução
e em tese já fruiu o prazo de 180 dias a partir do deferimento da recuperação judicial. Intime-se o embargado quanto ao prazo
de impugnação (art. 920, I, CPC). Int. - ADV: WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), NIVALDO
FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
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