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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 924

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

924

cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade,
poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para
prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), VILMAR
GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0001799-36.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- FABIO ANDREO DE ARO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verifica-se que a parte exequente, em pag.
79/82, apenas atualizou os valores já homologados pela sentença de pag. 31/35, mantida pelo V. Acórdão de pag. 64/65. Assim,
reconsidera-se de ofício o despacho de pag. 84, para, em seu lugar, intimar a Fazenda Pública para dizer se concorda com o
valor executado (R$ 7.692,65). Se a Fazenda concordar com esse valor, deverá a parte exequente providenciar o cumprimento
do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Intimem-se. - ADV: ARNALDO LUIS
CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 0002529-81.2017.8.26.0297 (processo principal 0006788-61.2013.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudemar Jose Souza Castro - - Suzi Monica Vecchi
Justo - - Maria Natalia Martinelli - - Lucia Gonçalves Fernandes Parras - - Eliana Almeida dos Santos Costa - - Fernando
Takashi Kamikawachi - - Angela Maria Polizello da Silva - - Expedito Valentin Moraes dos Santos - - Adriana Juliano Mendes
Campos - - Hercilia Colombo Cezareto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os embargos opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CLAUDEMAR JOSÉ
DE SOUZA CASTRO e OUTROS, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em consequência, RECONHEÇO o excesso da execução promovida, reduzindo-a para R$ 40.121,02. Eventual incidência
de atualização monetária e juros de mora deverão obedecer ao disposto na sentença de fls. 464/467 e Acordão de fls. 515/520.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária
da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos
seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 4% sobre o valor da causa
ou da condenação (se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno (apenas
para processos físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I
e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação
do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento
CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, deixo
de encaminhar os autos à instância superior, para reexame necessário. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos
processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou
carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não
se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME MENDES DE
CAMPOS (OAB 324908/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 0004079-77.2018.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alain Patrick Ascêncio
Marques Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de
março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será
obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados
acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Intime-se a parte autora para
preenchimento do formulário. Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), MARCELO BIANCHI
(OAB 274673/SP)
Processo 0004541-34.2018.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Carlos Eduardo de Freitas
Ribas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a fls. 33,
informou que “expediu ofício à Assessoria de Precatórios Judiciais para que seja verificado se houve a indevida incidência de
imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo exequente, que estejam dentro da faixa de isenção do
referido tributo, quando do pagamento da requisição de pequeno valor, a título de condenação principal, razão pela qual requer
a concessão do prazo de 60 dias para apresentar nos autos as informações a serem prestadas pela Assessoria de Precatórios
Judiciais, instruídas, se o caso, com o comprovante de estorno do imposto de renda em benefício do exequente (sic)”. Posto
isso, defere-se o prazo de 60 dias, conforme solicitado pela executada. Intime-se. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB
272775/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0004996-33.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0005215-46.2017.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Leonardo Rocha da Silva
Bravo - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Defere-se a dilação de prazo à parte requerida por mais 30 dias.
Intime-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/
SP)
Processo 0005217-16.2017.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Antonio Roberto
de Paula - - José Antonio Caetano - - Jose Eduardo Viana Alves - - Marinalva Hosana da Costa Rossini - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para
o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Intimem-se os exequentes para preenchimento do formulário. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 331022/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0005344-17.2018.8.26.0297 (processo principal 1007194-26.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Remuneração - Maria Aparecida da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 28/29:
Verifica-se que a Fazenda do Estado de São Paulo já encontra-se cadastrada junto ao sistema como entidade devedora. Deverá
a parte exequente contatar o Suporte Técnico de Sistema pelos telefones 0800 797 9818 e (011) 4199 6366, ou ainda pelo site
www.suportesistemastjsp.com.br. Adotamos o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase
de cumprimento de sentença. Int. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), JÓICE ELLEN CAMILO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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