TJSP 09/04/2019 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
1034
também no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP),
VALQUIRIA ANDRESA FELIPE (OAB 326373/SP)
Processo 1007009-69.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Ortopedia e
Serviços Médicos Jaboticabal S/s - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Informem as partes, no prazo
comum de 10 dias, se pretendem produzir mais alguma prova nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. Caso desejem a produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá apresentar rol de testemunhas
também no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 1007010-54.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Prx Serviços
Profissionais S/s - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Informem as partes, no prazo comum de 10 dias,
se pretendem produzir mais alguma prova nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Caso desejem a produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá apresentar rol de testemunhas também no prazo de
10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), VALQUIRIA ANDRESA
FELIPE (OAB 326373/SP)
Processo 1007011-39.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Uroinfect
Consultórios Médicos S/s - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Informem as partes, no prazo comum de
10 dias, se pretendem produzir mais alguma prova nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide. Caso desejem a produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá apresentar rol de testemunhas também
no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: VALQUIRIA ANDRESA FELIPE (OAB 326373/SP), ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 1007012-24.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Valério &
Navarro - Médicos Associados S/s - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Informem as partes, no prazo
comum de 10 dias, se pretendem produzir mais alguma prova nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. Caso desejem a produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá apresentar rol de testemunhas
também no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP),
VALQUIRIA ANDRESA FELIPE (OAB 326373/SP)
Processo 1007013-09.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Verza e
Lavecchia Serviços Médicos S/s Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Informem as partes, no prazo
comum de 10 dias, se pretendem produzir mais alguma prova nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. Caso desejem a produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá apresentar rol de testemunhas
também no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP),
VALQUIRIA ANDRESA FELIPE (OAB 326373/SP)
Processo 1007014-91.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - F F Urogin
Serviços Médicos S/s-me - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Informem as partes, no prazo comum de 10
dias, se pretendem produzir mais alguma prova nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide. Caso desejem a produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá apresentar rol de testemunhas também
no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: VALQUIRIA ANDRESA FELIPE (OAB 326373/SP), ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DENISE ARCENIO DA SILVA MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2019
Processo 0003203-97.2005.8.26.0291 (291.01.2005.003203) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Eliete Teresinha Lucato Penariol Me - Vistos, Defiro a penhora
do veículo CHEVROLET/CRUZE LT NB, placas FXP0908, em nome de ELIETE TERESINHA LUCATTO PENARIOL, indicado/
nomeado a fls. 66. Fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão,
em conjunto com o extrato de inclusão de restrição veicular do sistema RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente (oficial
de justiça), por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), RAFAEL
ALTAFIN GALLI (OAB 192643/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP)
Processo 0004086-05.2009.8.26.0291 (291.01.2009.004086) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Antonio Tadeu de Andrade - Vistos, Determino as
providências necessárias junto ao Renajud para proceder ao DESBLOQUEIO do(s) veículo(s) descrito a fl.27. Após, retornem os
autos ao arquivo. Intimem-se. Providencie-se. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA ATHAYDE (OAB 178388/SP)
Processo 0005051-75.2012.8.26.0291 (291.01.2012.005051) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Jaboticabal - Sergio T Ota - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer
a ilegitimidade passiva do excipiente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Condeno a excepta/exequente ao
pagamento de honorários sucumbenciais fixados em R$1.000,00. P.I. - ADV: MATEUS PANOSSO DELFINO (OAB 348097/SP),
CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 228256/SP), MAURILIO BENEDITO DELFINO (OAB 218540/SP)
Processo 0009831-29.2010.8.26.0291 (291.01.2010.009831) - Execução Fiscal - Município de Taiaçu Sp - Carmem Lucia
Leopoldino - Vistos, Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela Município de Taiaçu Sp em face de Carmem Lucia Leopoldino,
em que a decisão de fl. 32 deferiu a penhora sobre ativos financeiros em eventuais contas correntes de titularidade da parte
executada. Dos autos não consta qualquer notícia de quantia bloqueada, mas, tão-somente a informação de não respostas
de fls. 53vº. A parte executada pleiteou a liberação do total bloqueado sustentando, em síntese, tratar-se de conta corrente
utilizada para recebimento de pensão alimentícia e benefício previdenciário (fls. 38). DECIDO: Os documentos juntados aos
autos pela parte executada comprovam satisfatoriamente que a constrição judicial recaiu sobre conta corrente utilizada para de
pensão alimentícia e benefício previdenciário. Estabelece o artigo 833 do CPC: “São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos,
os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º