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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 - Página 1403

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TJSP 09/04/2019 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2785

1403

PAULO (OAB 999999/DP), MARA DE AGUIAR ERVEDEIRA LOURES (OAB 126895/SP)
Processo 1021807-78.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.P. - A.V.M. - Vistos. 1. Cota do MP de
fls. 97: ciente. 2. Oficie-se ao Conselho Tutelar, conforme requerido no item “5” de fls. 97. 3. Sobre a contestação e documentos
de fls. 100/131, manifeste-se o autor, no prazo legal. 4. Sobre fls. 71/94, diga a requerida. 5. Encaminhem-se os autos ao Setor
Técnico para a designação do estudo psicológico. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP)
Processo 1023906-26.2015.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucia Novaes Ribeiro de Souza - Valdir
José de Souza - Lucia Novaes Ribeiro de Souza - - Artur Alves Ribeiro - - Maria Glória Ribeiro - - Amelia Morais Ribeiro - - Jose
Novais Ribeiro - - Bernadete Sales dos Santos Ribeiro - - Terezinha Alves Ribeirto - - Ana Ribeiro Teixeira - - Maria de Lourdes
Ribeiro - Anesia Novais Ribeiro - - João Alves Ribeiro - Considerando a certidão retro, manifeste-se o inventariante em termos
de prosseguimento. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1024399-32.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S.P. - F.A.P. - Vistos. Ciente da certidão
de fls. 123, de que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Inobstante a certidão de fls. 118, diante do informado às
fls. 124/125, determino, diligência a serventia junto ao Banco do Brasil. Com o cumprimento do item supra, intime-se a parte
exequente (por seu patrono), para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, juntando-se inclusive,
memória de cálculo atualizada do débito alimentar. Int. - ADV: RUBILENE LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 293470/SP), GUSTAVO
HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2019
Processo 0006132-63.2016.8.26.0309 (processo principal 1013170-46.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - Miguel Zuculin da Silva - Michele Zuculin Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fls. 152. - ADV:
REINALDO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP), GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP)
Processo 0008220-40.2017.8.26.0309 (processo principal 1013120-88.2013.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Família - I.C.R.R. - C.N.D.F. - Face o certificado às fls. 123, manifeste-se a parte interessada comprovando nos
autos a distribuição da carta precatória expedida às fls. 119/120, no prazo de 10 dias. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE
CAMPOS (OAB 120949/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), GIOVANA BOVO DINELLI
(OAB 262380/SP)
Processo 0010619-08.2018.8.26.0309 (processo principal 0016267-08.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Guarda - L.O.B. - L.B. - Ciência às partes sobre o ofício do INSS - fls. 84. - ADV: VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/
SP), CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP), MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP)
Processo 0013269-62.2017.8.26.0309 (processo principal 1022231-91.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.M.A. - R.A.O. - Vistos. 1. Considerando a manifestação da parte exequente às fls. 129, bem como cota
ministerial de fls. 133, HOMOLOGO o parcelamento do débito de R$ 12.068,97 em QUARENTA parcelas de R$ 300,00 cada
uma, conforme descrito às fls. 129, e assim, SUSPENDO a execução até seu efetivo cumprimento, que deverá ser noticiado
nos autos pela parte exequente, para oportuna extinção da execução. 2. Fica o executado INTIMADO, por seu patrono (fls.
106), a prosseguir com o pagamento, bem como fica advertido de que o inadimplemento de qualquer das parcelas do acordo ou
dos alimentos ordinários, que venha a ser noticiado pela exequente, dará ensejo ao prosseguimento do feito com a decretação
de sua prisão e protesto do débito, nos moldes da legislação pertinente. 3. Ciência ao MP. 4. Aguarde os autos em arquivo
provisório, até o total adimplemento do acordo. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB 390081/SP),
TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP), MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP)
Processo 0016450-37.2018.8.26.0309 (processo principal 1012684-95.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Fixação - K.P.S.T. - B.J.A.T. - 1. Defiro a gratuidade processual ao executado, anotando-se. 2. Fls. 51/52: regularizada a
representação processual do executado nesta comarca (haja vista que justificativa foi ofertada por Defensor Público da cidade
de São Paulo - fls. 20/21). 3. Ciente da cota do MP de fls. 38. 4. Impossível acolher-se a justificativa do executado. Com efeito,
todas as alegações do executado somente poderão ser objeto de aferição no bojo de ação revisional de alimentos. Aliás,
a jurisprudência entende que nem mesmo o desemprego é motivo suficiente a embasar a justificativa para não pagamento
da pensão alimentícia. Os demais argumentos deduzidos também não o eximem do pagamento da pensão alimentícia, mas
apenas e eventualmente autorizam a diminuição do valor por meio da ação própria para tanto, devendo ser observado que a
obrigação alimentar deve ter prioridade sobre quaisquer outras despesas. Também aqui a legislação prevê os meios adequados
para que o devedor de alimentos possa requerer a revisão do valor fixado caso ocorra situação superveniente que lhe diminua
a capacidade, a fim de se reequilibrar o binômio necessidade/possibilidade, sendo certo que a revisão não pode ser feita de
forma incidental nos autos da execução. Ou seja, se o executado tem encontrado dificuldades, deverá ajuizar ação revisional de
alimentos, única onde é possível discutir sua alteração de fortuna. 5. Afasta a justificativa, verifico que a parte exequente não
aceitou a proposta formulada pelo executado quanto ao parcelamento, contudo também não apresentou a memória de cálculo
atualizada do débito. Assim, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 05 dias apresente referida memória
de cálculo. 6. Cumprido o item supra, determino intime-se o executado POR SEU PATRONO, para que no prazo de 03 dias
comprove o integral pagamento do débito que será apontado (já atualizado com as últimas pensões vencidas) ou apresente
proposta RAZOÁVEL de parcelamento (depositando desde logo o valor da primeira como prova de sua sinceridade), sob pena
de ser decretada sua prisão administrativa pelo prazo de 01 a 03 meses, bem como ser o débito levado a protesto. Intime-se. ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017865-55.2018.8.26.0309 (processo principal 1003584-14.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - D.P.M. - P.R.M. - Vistos. 1. Intime-se a patrona da executada, por carta, advertindo-se de que as próximas intimações
serão realizadas apenas pelo DJE, a teor do artigo 270 do NCPC, podendo a patrona, a sua conveniência, acompanhar o
andamento do feito no site www.tjsp.jus.br. 2. Intime-se ainda a patrona constituída, com cópia do presente despacho, de que
se trata o presente de PROCESSO DIGITAL e assim sendo, somente serão aceitas petições protocolizadas eletronicamente,
nos termos da Resolução n.º 551/2011 que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. 3.
Manifeste-se a requerida, nos termos do despacho de fls. 19, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena
de prisão e protesto judicial do débito. Int. - ADV: BRUNA RAFAELA DE ALMEIDA VOLTOLINI (OAB 22338/O/MT), CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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