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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 - Página 1520

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TJSP 09/04/2019 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2785

1520

intimado para oferta de resposta no prazo de 10 dias, encaminhando-lhe o termo de compromisso de defensor dativo. Requisitese a FA e certidões dos processos criminais que constarem em nome dos acusados. Autorizo a incineração dos entorpecentes
apreendidos, desde que reservada amostra para contraprova. Oficie-se. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1500022-48.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Justiça Pública - GIOVANNI APARECIDO PIRES ROSA - - RAFAEL SAMPAIO - Vistos. Recebo a denúncia
apresentada contra RAFAEL SAMPAIO e GIOVANNI APARECIDO PIRES ROSA (artigo 33, caput da Lei 11.343/06), pois
formalmente regular atendendo aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, presente ainda justa causa. Cite-se
o réu. Intime-se a acusação para se manifestar sobre as provas documentais e periciais requeridas pela defesa. Intimem-se. ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1500090-32.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - S.S. - Vistos. Homologo a
desistência da testemunha Alessandro Moraes Francisco, formulada pela acusação, para que surta seus jurídicos e eventuais
efeitos. Em se tratando de testemunha comum, manifeste a defesa, em quinze dias, sobre a precatória infrutífera de fls. 257/274,
sob pena de preclusão da prova oral. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2019
Processo 1001736-37.2018.8.26.0315 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Injúria - 1Ministério
Público do Estado de São Paulo - Hermelindo Pillon Filho - Vistos. Recebo o recurso interposto em fls. 127/133, ante sua
tempestividade. Abra-se vista ao Ministério Público para resposta, nos termos do artigo 588, in fine, do Código de Processo
Penal. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP)
Processo 1001736-37.2018.8.26.0315 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Injúria - 1Ministério
Público do Estado de São Paulo - Hermelindo Pillon Filho - Vistos. Trata-se de deliberação sobre possível juízo de retratação
em sede de Recurso em Sentido Estrito, para recebimento de recurso de apelação interposto de decisão que deferiu medida
protetiva. Diante do parecer favorável do Ministério Público no sentido de reavaliação da decisão de fls. 96, aplicando-se o
principio da fungibilidade, este juízo, em sede de juízo de retratação, reconsidera a decisão que deixou de dar processamento
ao recurso de apelação interposto, para determinar seu processamento, com o fim de se evitar, precipuamente, alegação de
cerceamento de defesa. Assim, processe-se o recurso de apelação interposto em fls. 95 e cujas razões se encontram em fls.
97/120, já com contrarrazões ofertadas pelo parquet, conforme fls. 138/142. Remetam-se os autos para o juízo ad quem com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP)
Processo 1500035-47.2019.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- PEDRO FARIA NETO - Vistos. Nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06, notifique-se o acusado para oferta de defesa preliminar,
por escrito, no prazo de 10 dias. Acaso não oferecida a resposta no prazo ora fixado, providencie a Serventia nomeação de
defensor, o qual deverá ser imediatamente intimado para oferta de resposta no prazo de 10 dias, encaminhando-lhe o termo de
compromisso de defensor dativo. Requisite-se a FA e certidões dos processos criminais que constarem em nome do acusado.
Cobre-se o laudo de exame químico-toxicológico. Autorizo a incineração dos entorpecentes apreendidos, desde que reservada
amostra para contraprova. Oficie-se. Intime-se. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP)
Processo 1500035-47.2019.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- PEDRO FARIA NETO - Apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/
SP)
Processo 1500100-42.2019.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Corrupção ativa - Justiça Pública - REINALDO
ALMEIDA ALVES - Aos 01 de março de 2019, às , na sala de Audiências de Custódia do Foro de Laranjal Paulista, Comarca de
Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Eliane Cristina Cinto, comigo Escrevente
ao final nomeada, foi aberta a Audiência de Custódia, nos autos do procedimento entre as partes em epígrafe. Cumpridas as
formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o averiguado REINALDO ALMEIDA ALVES, que declarou não ter
defensor constituído, motivo pelo qual a MMa. Juíza nomeou-lhe a Defensora, estando presente a Dra. ANA CLAUDIA MINER
CORREA LIMA, OAB/SP nº 373.826. Compareceram ainda o representante do Ministério Público, Dr. Ricardo Beluci. Iniciados
os trabalhos, entrevistado o autuado, após contato prévio com seu Defensor, tendo declarado realizado suas declarações por
mídia. O DD. Promotor de Justiça, Dr. Ricardo Beluci, diante da exposição, também declarou MM. Juíza:” Cuida-se de auto de
prisão em flagrante, figurando como preso REINALDO ALMEIDA ALVES, vulgo “Gu”, indiciado pela prática dos crimes de tráfico
de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Consta do incluso auto de prisão em
flagrante delito que, no dia 28 de fevereiro de 2019, por volta da 15h30, na confluência da Lázaro Pires com a Rua São Salvador,
bem como no imóvel situado no numeral 475 da Rua São Salvador, bairro Vila Zalla, nesta cidade e Comarca de Laranjal
Paulista, REINALDO ALMEIDA ALVES, vulgo “Gu”, trazia consigo, tinha em depósito e guardava drogas, para fins de
comercialização e entrega a terceiros, consistentes em 152 “pinos” contendo cocaína, com peso bruto de 183,78 gramas, 47
“pinos” contendo cocaína na forma de crack, com peso bruto de 29,62 gramas, e 17 porções de maconha, com peso bruto de
36,02 gramas, conforme auto de exibição e apreensão a fls. 17/19 e auto de constatação das drogas a fls. 20/21, bem como
laudo de exame químico-toxicológico dos entorpecentes que oportunamente será acostado aos autos, sem autorização e em
desacordo com determinação legal e regulamentar.Segundo apurado, o preso estava no local praticando a venda ilícita de
drogas, bem como guardava parte dos entorpecentes em sua residência, os quais seriam destinados à difusão ilícita. Ocorre
que o investigador de polícia Luciano recebeu informação anônima por telefone no sentido de que o indiciado estava
comercializando drogas na Rua Lázaro Pires, próximo à residência dele. Diante disso, o investigador Luciano e o guarda civil
Ghiraldi solicitaram apoio dos policiais militares Rolim e Bulhões e deslocaram-se até o local dos fatos, ocasião em que avistaram
o preso portando um estojo. Ao notar a aproximação policial, Reinaldo empreendeu fuga e adentrou em um corredor que dava
acesso a sua residência. O investigador Luciano deu a volta no imóvel enquanto os demais agentes policiais seguiram pela
frente da casa. O indiciado dispensou o estojo por uma janela nos fundos do imóvel e tentou subir nela para se evadir, porém o
investigador Luciano determinou que parasse. Diante disso, Reinaldo voltou para o interior da casa e foi abordado pelos demais
policiais. O investigador Luciano recolheu o referido estojo, que continha 48 “pinos” de cocaína, 47 “pinos” com cocaína na
forma de crack e 17 porções de maconha, além da quantia de R$ 24,00 em cédulas diversas e 01 aparelho celular. Ato contínuo,
o policial militar Bulhões efetuou buscas pela casa do preso e encontrou uma caixa de sapatos no quarto, sobre o rack da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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