TJSP 09/04/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
1569
Processo 0000588-56.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002104-02.2016.8.26.0320) (processo principal 100210402.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mirvaine Ap Peixoto Peratelli Gazin - Portinari
Imóveis Ltda (Administradora de Bens) - Vistos. Fls. 29: defiro a penhora “on line”. Após o recolhimento da taxa, confeccione
o Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório
providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Se negativa a
tentativa, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio, suspendo
a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1º). Decorrido sem a manifestação da parte
exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Sem prejuízo, defiro a inclusão do nome da executada
junto ao Serasajud. Int. - ADV: ANA LUCIA MARABEZ JULIO (OAB 340671/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP),
RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/SP)
Processo 0002905-27.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011236-83.2016.8.26.0320) (processo principal 101123683.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Oln Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Victoria
Caroline Fernandes - - Lucas Eicles Pansani - Nota do cartório: Decorrido o prazo legal, não veio aos autos o pagamento
voluntário. Assim, apresente o exequente a memória atualizada do débito, indicando bens à penhora. - ADV: BRUNO JOSE
MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 0008043-09.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1008422-64.2017.8.26.0320) (processo principal 100842264.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Olsen Industria e Comércio S/A - Vistos. Fl.
65: ante a informação prestada nos autos, ao cartório para expedição do necessário, ante o ofício recebido à folha 63. Fl. 70: ao
cartório para expedição da certidão, como determinado à folha 58. Após, nada sendo requerido, cumpra-se a determinação de
folha 47, arquivando-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NUNES (OAB 12996/SC), LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP)
Processo 0009804-75.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011883-49.2014.8.26.0320) (processo principal 101188349.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.C.P.S.B. - Vistos. Fls. 30/1: defiro a penhora “on line”.
Após o recolhimento da taxa, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud. Se houver o bloqueio substancial de ativos
financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente
(art. 854, § 2o do CPC). Se negativa a tentativa, buscando a celeridade do processo e como o acesso a dados confidenciais é
permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ - Resp 1.184.765, rel. Min. LUIZ FUX e TJSP - AI 222110967.2014.8.26.0000, rel. SÉRGIO GOMES), defiro pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud, após o recolhimento das taxas.
Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio, suspendo a
execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1º). Decorrido sem a manifestação da parte exequente,
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Sem prejuízo, defiro ainda a inclusão do nome da executada junto ao
sistema Serasajud. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0009804-75.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011883-49.2014.8.26.0320) (processo principal 101188349.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.C.P.S.B. - 1- Ciência ao requerente/exequente
sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV:
ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 0010780-82.2018.8.26.0320 (processo principal 0021118-28.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Neli Calabria - Vistos. Fls. 96 - em face da desistência formulada pelo exequente
quanto a penhora efetivada, desbloquei-se o veículo indicado às de fls. 96, via sistema Renajud, expedindo-se a serventia a
minuta necessária. Ante a petição de fls.96, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo
de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), FABIANA
BUCCI (OAB 99886/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), NELI CALABRIA (OAB 42492/SP)
Processo 0011682-35.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006740-11.2016.8.26.0320) (processo principal 100674011.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Henrique Victor Santos da Mota - Rodrigo Evangelista
- Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 24. Decorrido o prazo, sem
manifestação da parte interessada, intime-se pessoalmente o requerido, nos termos da decisão de fls. 22. Intime-se. - ADV:
ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP), ANDREA BITTENCOURT VENERANDO (OAB 242534/SP)
Processo 0012260-95.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004146-87.2017.8.26.0320) (processo principal 100414687.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Vistos. Ante a petição de fls.35/36,
suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação
da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0012324-08.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001226-77.2016.8.26.0320) (processo principal 100122677.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Valmec Indústria Mecanica Ltda Epp
- Calende Equipamentos Hidraulicos Ltda - Certifico e dou fé haver transitado em julgado a r. Sentença, sem interposição de
recurso. Nota do cartório: As custas finais importam em R$ 132,65 e devem ser recolhidas pelo executado, no prazo legal e sob
as penas da lei. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), TIAGO LUIZ RISI TARABORELI (OAB 275804/SP)
Processo 0012491-25.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002337-96.2016.8.26.0320) (processo principal 100233796.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Aparecida Navarro Peccinini - Gustavo H. Kuhl Tintas
ME e outro - Fls. 112: defiro pesquisa pelo sistema Infojud em nome dos executados, após o recolhimento da taxa. Após, diga a
parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio, suspendo a execução, nos
termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1º). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), CRISTIANE MARCON (OAB 156196/SP)
Processo 0012492-10.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011726-71.2017.8.26.0320) (processo principal 101172671.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Ótimo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.
Fls. 64: Defiro. Expeça-se para cumprimento nos novos endereços fornecido. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS
(OAB 139373/SP)
Processo 0012492-10.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011726-71.2017.8.26.0320) (processo principal 101172671.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Ótimo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Deixo
por ora de expedir os ARs, pois é necessário que o Exeqüente recolha, primeiro, o complemento das custas postais (Registro +
Aviso de Recebimento + Mão Própria = R$ 27,45). - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 0012995-31.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005191-29.2017.8.26.0320) (processo principal 100519129.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Hipoteca - Lucas Cazer Simionato - - Eveline Pagoto - Montezuma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º