TJSP 09/04/2019 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
1597
Nicolau Bergamo e Rachel Carolina Bergamo Fabris. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7385 (antiga 5808)
do Cartório de Registro de Arinos, Comarca de Arinos, Estado Minas Gerais. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula
nº 7388 do Cartório de Registro de Arinos, Comarca de Arinos, Estado Minas Gerais. Fica nomeado o atual possuidor do
bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. Expeça-se mandado de averbação, devendo o interessado protocolizar no registro de imóveis competente,
comprovando-se nos autos. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo
interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo final nele previsto. No silêncio, será considerado satisfeito o débito e extinta
a execução. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000586-69.2019.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Camila
Santoro Vianna Villela - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade formulada pela requerente, eis que não comprovada a sua
condição de miserabilidade. Cumpra-se último parágrafo da decisão retro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int. - ADV: ROBERTA SAVIO DALL EST (OAB 350882/SP)
Processo 1000620-44.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Larissa Rafaela Galatti - - Magda Helena
Nepomucena da Silva - - Valdo Zanucci Filho - - Priscila Giusti Porchera - - Maria Estela Borelli - - Aloisio Ernesto Assan - Fernando Rodrigues Pinto - - Fabiano Mello Dias - - Evandro Pereira Rangel Braga - - Elias Gomes de Oliveira - Montezuma
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: (X ) recolher, em 05 dias, a taxa referente à OAB-SP - mandato . Valor
R$ 19,96. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), BRUNA DE
OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 1000754-13.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - L.F.O. - W.A.O. - - G.O.M.E. - - J.G.G.O. e
outro - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), BRUNO JOSE MOMOLI
GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 1000818-18.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.A.S.F. - - E.A.S. A.M. - - A.L.V.E. e outros - Vistos, Considerando a concordância manifestada pelos autores e, demonstrado, ao menos em juízo
de cognição sumária, a existência de contrato de seguro, defiro a denunciação da lide para a seguradora ESSOR SEGUROS
S/A. Providencie o denunciante o recolhimento da taxa de postagem para a citação da seguradora litisdenunciada, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da demanda secundária. Int. - ADV: ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP),
ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP)
Processo 1000842-12.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010998-93.2018.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - São Martinho S/A - Luiz Atilio Pilon e outros - Vistos, Recebo as fls. 238/240 como Emenda à Inicial.
Defiro o processamento da reconvenção. Defiro a inclusão no polo passivo da Sra. Inês Aparecida Dibbern Pilon e do Sr. Luiz
Eduardo Dibbern Pilon. Citem-se o requerente/requerido Luiz Atilio Pilon, na pessoa de seu advogado, e os demais requeridos,
por carta “AR”, para apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB
262040/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP)
Processo 1001119-28.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suelen Gonçalves Leite
- TELEFONICA BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1001197-56.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010210-16.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria de Fatima Forner Silva - - Ronaldo Dias da Silva - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Fls. 220/227: Atento aos argumentos aduzidos e ao trabalho a ser desenvolvido pelo expert, acolho em parte a
impugnação dos embargantes, o que faço para fixar os honorários periciais no valor de R$ 5000,00. Defiro o parcelamento
dos honorários do senhor perito em duas parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 2.500,00 cada uma, devendo
os embargantes procederem ao depósito da primeira parcela, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação
da presente decisão, sob pena de preclusão. Após o pagamento da segunda parcela, intime-se o perito para dar início aos
seus trabalhos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1001206-81.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012975-23.2018.8.26.0320) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Octaviano Pastrello Filho - Condomínio Edifício San Peter’s - Vistos. Indefiro
o pedido de gratuidade formulado pelo embargante, eis que não está demonstrado, por meio de prova documental, a sua
hipossuficiência financeira. Considerando que houve acordo nos autos principais, aguarde-se o cumprimento de referido acordo.
Int. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), PATRICIA
MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1001237-38.2018.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Administração judicial - Jose Roberto Pereira - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Vistos.
Informe, o administrador judicial, por quanto tempo deseja o sobrestamento do feito para cumprimento do item 6 da pág. 29.
Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO
BONACCORSO (OAB 247080/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP)
Processo 1001297-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Caio Nosvitz Lisboa - Vistos. Intimese a requerida para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1001314-13.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 53: Observe-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil (conforme entendimento consolidado no Colendo STJ - no julgamento do REsp Repetitivo nº
1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de
Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das
partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Não localizado o(s) Requerido(s), fica deferido, desde
que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços
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