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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 - Página 1750

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TJSP 09/04/2019 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2785

1750

Processo 1500142-59.2018.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.F.F. - - W.A.B. - - G.A.N. - - F.S.
- INTIMAÇÃO DA DEFESA: Audiência designada para o dia 15/04/2019, às 16h10min na Comarca de Novo Horizonte-SP. ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP), EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP), BRUNO
JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP), FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (OAB 21244/PB)
Processo 1500275-27.2017.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Marcio Donizeti
Constantino - INTIMAÇÃO DO RÉU: Audiência designada no Juízo deprecado para o dia 24/04/2019, ás 15h30min - 2º Oficio
Criminal Central - São Paulo - SP - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP)
Processo 1501997-62.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - R.P.S.N. - Designo o dia 16 de maio de
2019, às 16:30 horas para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. (...) Depreque-se ainda, a inquirição
das testemunhas, anotando-se a data aqui designada. Expeçam-se o necessário. Expeça-se mandado para intimação da vítima.
- ADV: MARCELO JORGE DOS SANTOS (OAB 142858/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE DA GRAÇA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2019
Processo 0000840-42.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral SKYSERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE apresente ação movida por GILSON
FRANCISCO GOUVEIA em face da SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, e deixou de condenar a requerente em custas e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
327026/SP)
Processo 0001962-90.2018.8.26.0337 (processo principal 1001795-90.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rb Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Antes de apreciar a petição de fls. 18, apresente a
exequente planilha discriminada do cálculo do débito. Intime-se. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 0002486-87.2018.8.26.0337 (processo principal 1000177-13.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rafael Augusto Silva e outro - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- O mandado de levantamento judicial nº 18/2019, no valor de R$2.283,05, expedido em favor do(a) executado, encontra-se
disponível em cartório para retirada. Nada Mais. - ADV: CLAUDETE APARECIDA CORRÊA SCALET (OAB 282996/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000018-41.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Gonçalves de
Barros - Vistos. Solicito ao Diretor desta Companhia, informações acerca do cumprimento da determinação judicial, protocolada
em 18/12/2018, cujo cópia segue anexa. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 1000057-04.2016.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO TITULO
JUDICIAL - David Santana da Silva - Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que, no prazo de quinze dias,
efetuem o pagamento da importância de R$2.886,21 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), apurada
às fls. 72/73, sob pena de não o fazendo ser acrescido ao débito a multa no percentual de dez por cento, nos termos do artigo
523, §1º, do novo Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ CARLOS SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 372028/SP)
Processo 1000169-65.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio
da Costa Silva - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Ciência ao requerido do documento apresentado
com a réplica (fls. 159). Nada Mais. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), MELKE E
PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 1000178-61.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Guilherme
Antonio Simões - - Marcio de Jesus Oliveira - - Osvaldo de Oliveira Rosa Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diante do trânsito em julgado da r. sentença, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV: GABRIELA
GOMES ELIAS (OAB 311866/SP)
Processo 1000285-71.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daccor Locação de Moveis
para Eventos Especiais Ltda - Vistos. Face o documento apresentado às fls. 26, recebo como emenda inicial. Anote-se.
Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 27/06/2019 às 15:30h A ausência do(a) requerente na audiência, sem
justificativa, implicará em extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação em taxa
judiciária de 5 Ufesps, e na ausência do(a) requerido(a), em revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados, salvo
se o contrário resultar da convicção do Juiz. Tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá comparecer
na audiência acima o(a) preposto(a), munido(a) da respectiva carta de preposição e com os estatutos sociais da empresa,
sob pena de revelia. Anoto, por fim, que os atos constitutivos, carta de preposição e procurações deverão ser protocolados
digitalmente antes da audiência de conciliação, sendo que a contestação e eventuais documentos probatórios deverão ser
protocolados digitalmente antes da audiência de instrução e julgamento, que será designada futuramente, caso não haja
acordo, se for o caso, valendo notar que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas na mesma ocasião. Caso as partes
pretendam a intimação de testemunhas, o respectivo requerimento deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias
antes da audiência de instrução e julgamento. Servirá este, por cópia digitada, para CITAR o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos
da referida ação, acompanhado do roteiro simplificado pertinente e cópia da petição inicial, bem como INTIMAR as partes para
comparecerem pessoalmente à audiência ora designada que se realizará na sala das audiências do Juizado Especial Cível
Criminal desta Comarca, no endereço em epígrafe, ficando dispensada a expedição de carta de citação/intimação. Servirá este,
por cópia digitada, como mandado. Intime-se - ADV: CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI (OAB 179432/SP)
Processo 1000402-62.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edna da Paz Costa Vistos. Recebo a emenda à inicial fls. 61/72. Anote-se Em causas que tratam de matéria exclusivamente de direito, a designação
de audiência de conciliação, bem como de instrução e julgamento é despicienda, mormente quando não se vislumbra a
possibilidade de composição entre as partes. Tal entendimento encontra-se ínsito na súmula nº 15 alterada na reunião realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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