TJSP 09/04/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
2080
audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2019, às 16h30m. Intimem-se. - ADV: TATIANA SAYURI TOKUDA KINO
(OAB 209260/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 0000921-20.2007.8.26.0355 (355.01.2007.000921) - Procedimento Comum Cível - Maria Rute da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Nos termos do Comunicado 03/2018-UFEP do TRF, expeça-se RPV do valor estornado. Após,
aguarde-se o pagamento do mesmo. Int. - ADV: RONI SERGIO DE SOUZA (OAB 231270/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB
131069/SP), CARLOS ALBERTO HEILMANN (OAB 244883/SP), VANESSA SINBO HANASHIRO (OAB 396886/SP), BAIARDO
DE BRITO PEREIRA JUNIOR (OAB 247589/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO
AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)
Processo 0001041-24.2011.8.26.0355 (355.01.2011.001041) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Eva Francisca de Souza - - Talita Francisca de Souza - - Rute Francisca de Souza
- - Sueli Francisca de Souza - - Isaias Batista de Souza - - Davi Batista de Souza - - Noé Batista de Souza - - Marta Francisca de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nos termos do Comunicado 03/2018-UFEP do TRF, expeça-se RPV do valor
estornado. Após, aguarde-se o pagamento do mesmo. Int. - ADV: JOAQUIM COUTINHO RIBEIRO (OAB 64314/SP), EDISON
LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), ADELINE GARCIA MATIAS (OAB
38715/PR)
Processo 0001082-30.2007.8.26.0355 (355.01.2007.001082) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.L.M. - - J.L.M. - M.S.M.
- S.F.L. - Oficie-se solicitando informações acerca do cumprimento ou não do Mandado de Prisão de fls. 228. - ADV: IVAN LUIZ
ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), DAN LUPERCIO VIANA LEITE (OAB 97116/SP)
Processo 0001082-30.2007.8.26.0355 (355.01.2007.001082) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.L.M. - - J.L.M. M.S.M. - S.F.L. - Vistos. Em 04/06/2007, Joyce de Lima Mota (nascida em 29/02/1996) e Jeferson de Lima Mota (nascido em
23/05/1998) propuseram, assistidos por sua avó Sebastiana Ferreira de Lima, ação de execução de alimentos em face de
Maurici da Silva Mota. Asseveraram que o executado não cumpriu o acordo celebrado no processo 390/05 (2º Vara de Miracatu).
O executado apresentou defesa impugnando o procedimento escolhido pelos exequentes (fls. 23/27). Deferiu-se o benefício da
gratuidade da Justiça (fl. 28). Em 14/07/2008, este Juízo determinou que o exequente adequasse a sua pretensão à súmula
309 do STJ (fl. 61), o que foi feito pelos exequentes (fls. 67/68, 77/79, 85/87). Em 21/12/2009, decretou-se sua prisão civil (fl.
96). Em 23/02/2010, novamente ela foi decretada (fl. 102). Em 21/03/2017, renovou-se o mandado de prisão (fl. 226), cuja data
de validade é 21/03/2020 (fl. 228). Em 18/04/2018, aparentemente deu-se cumprimento ao mandado de prisão (fl. 242). Diante
da inexistência de interesse de incapaz, o Ministério Público entendeu não ser mais o caso de intervir no feito (fl. 247), o que
foi reiterado à fl. 253. Em 26/09/2018, a exequente Joyce de Lima Mota requereu expedição de novo mandado de prisão (fl.
253), tendo juntado tabela atualizada em 25/04/2018 (fl. 245). É o relatório. Fundamento e decido. Esta execução de alimentos
tramita há 12 anos sem solução adequada e satisfação do débito. Primeiramente, deve a Serventia certificar se efetivamente
o executado foi preso em razão de ordem emanada deste Juízo (conforme indica o carimbo aposto ao documento de fl. 242:
“Dado fiel cumprimento ao mandado de prisão em 18/04/18”, com assinatura ilegível). Caso tenha sido realizada a prisão, devese certificar a data de entrada e de saída do executado do presídio. Além disso, os exequentes, já há anos, são maiores de
idade e não constituíram advogado. Na verdade, os exequentes vêm se manifestando nos autos pelo Advogado nomeado nos
termos do convênio OAB/DPE em 26/06/2007 (fl. 06). Assim, antes de tomar qualquer providência, entendo prudente designar
audiência de conciliação para o dia 07/05/2019, às 17 horas,, na qual deverão comparecer os exequentes independentemente da
assistência da senhora Sebastiana Ferreira de Lima, pois já atingiram a maioridade e o executado. A ausência dos exequentes
em audiência fará presumir seu desinteresse no prosseguimento do processo, que será arquivado até nova provocação. Não
há necessidade de intimação do Ministério Público em razão de sua manifestação de fls. 247 e 253. Intimem-se pessoalmente
os exequentes. Intime-se o Advogado. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), DAN LUPERCIO VIANA LEITE
(OAB 97116/SP)
Processo 0001104-54.2008.8.26.0355 (355.01.2008.001104) - Procedimento Comum Cível - Remuneração - Ivone Garcez
- - Iracema Euzébio - - Regina Célia Batistella Torri - - Maria Lourdes dos Santos - - Paulo Ramos de Andrade - - Luzia Altina
Joaquim - - Jaime Álvaro da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o executado sobre o pedido
de fl. 1244. Após, voltem conclusos. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP),
ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001383-30.2014.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Basalto Pedreira
e Pavimentação Ltda. - Lorenzo Monteiro Transportes Ltda - ME - - ALEXANDRE LORENZO MONTEIRO - - GISELIA SANTOS
DE OLIVEIRA - Vistos. Verifica-se pelos documentos de fls. 164/167 que houve dissolução e liquidação da sociedade Ltda sem
que houvesse quitação do débito da presente ação. Segundo o Código Civil em seu artigo 1.110 “Encerrada a liquidação, o
credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma por
eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos”. Considerando que o capital social da empresa
era de R$ 30.000,00 e foi partilhado pelos sócios Alexandre Lorenzo Monteiro e Giselia Santos de Oliveira, DEFIRO o pedido
de inclui-los no polo passivo da execução. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA BRAIT DE ASSIZ MIORIN (OAB 159077/SP),
ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0001559-77.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001559) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Estado de Sao
Paulo - José Paulo Ribeiro Martins - Verifico que o réu requereu a produção de prova testemunhal (fl. 254). Deve ser ele
intimado para se manifestar, em 10 dias, sobre a pertinência de referida prova. Não havendo insistência na prova testemunhal,
deverá, no mesmo prazo, oferecer alegações finais e informar se a decisão liminar foi devidamente cumprida e se já houve
desocupação do imóvel. Com ou sem manifestação do réu, transcorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público para que
apresente parecer final. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA
(OAB 90387/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP)
Processo 0001772-78.2015.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.C.S.R. - Claudio
Roberto Nobrega Ribeiro - R.S. - Vistos. Intime-se com urgência o executado para que pague o débito alimentar informado em
fls. 232/235, no prazo de 03 dias, sob pena de deferimento de todas as medidas pleiteadas pelo exequente, nos termos do art.
528 e seguintes do CPC. Int. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB
213418/SP), ANDRÉ FABIANO TORRI (OAB 210135/SP)
Processo 0001772-78.2015.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.C.S.R. - Claudio
Roberto Nobrega Ribeiro - R.S. - Fls. 245/248: Manifeste-se o exequente. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB
216352/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), ANDRÉ FABIANO TORRI (OAB 210135/SP)
Processo 0001966-15.2014.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Alves dos
Santos - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. - Adriano Inácio Cirino - Arbitro os honorários periciais definitivos em R$7.100,00,
os quais já foram depositados às fls. 482. Expeça-se o mandado de levantamento dos 50% restantes em favor do Sr. Perito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º