TJSP 09/04/2019 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
2403
“5ª” do avençado, ou seja: “O presente acordo destina-se a permitir a requerida, oportunidade de pagamento parcelado de seu
débito, daí porque não importa em novação de dívida, o que faz subsistir incólume todos os termos da operação original, e assim,
caso a requerida não venha a cumprir o avençado, independentemente de qualquer aviso ou notificação o requerente dará
segmento da presente ação pelo valor atualizado da dívida, conforme Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
deduzidos evidentemente os pagamentos efetuado e com a busca e apreensão do bem que garante o contrato, cumprindo assim
a liminar deferida na inicial”, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se carta precatória para BUSCA E APREENSÃO do bem
descrito a fl. 17, junto ao endereço indicado na inicial, depositando-se em poder do exequente, na pessoa de seu representante
legal ou preposto por ele regularmente indicado e identificado, que assumirá o encargo na forma e sob as penas da Lei, até
decisão final deste cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, efetuada a busca e apreensão do bem, em ato contínuo,
INTIME-SE o executado sobre o ato realizado, para que, querendo, ofereça impugnação ao presente cumprimento de sentença,
através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. A precatória deverá ser impressa pelo advogado da parte exequente,
diretamente em seu escritório, e por ele ser instruída com as peças necessárias, a fim de providenciar a distribuição junto ao
Juízo Deprecante, com a comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA
DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), DIEGO NEVES AMORIM (OAB
357942/SP)
Processo 0000891-23.2019.8.26.0368 (processo principal 0000646-51.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Elite Produtos Ceramicos Monte Alto Ltda - Fica o advogado da parte exequente
intimado a providenciar a impressão da carta precatória expedida a fls.31/32, instruindo-a com as peças necessárias, a fim
de providenciar a distribuição junto ao Juízo Deprecado, com a comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA
DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0001106-96.2019.8.26.0368 (processo principal 1001879-61.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ética Agronegócio e Serviços Eireli Epp - Almiro Ferreira de Faria - Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, através de carta “AR+MP”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Int.. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001451-96.2018.8.26.0368 (processo principal 1000190-16.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Frezarin & Frezarin Ltda - Marcio Antonio da Costa Lins - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, a
comprovação da distribuição da carta precatória pela exequente. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001743-52.2016.8.26.0368 (processo principal 1000929-57.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Cassia Aparecida Fioravante Alves Pereira - Leandro Martins Figueiredo - Fl.152: Diante da informação do novo
endereço, INTIME-SE o executado Leandro Martins Figueiredo, através de carta com “ar”, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 12.146,89, setembro/2016)), devidamente atualizado à época do efetivo
pagamento, cientificando-o de que não sendo efetuado o pagamento no prazo indicado, ao montante devido será acrescida
multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários advocatícios, nos termos do § 1º, art. 523 do CPC. Int. - ADV: THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0001835-59.2018.8.26.0368 (processo principal 1003255-19.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda - Jhenifer Monique Pereira Barbão Gonçalves - Fica a exequente, na
pessoa de seu patrono, intimada de que a certidão de objeto e pé já foi expedida e encontra-se disponível para impressão
(fls.96/97). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002547-49.2018.8.26.0368 (processo principal 0006429-97.2010.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Brasfund Fundicao Brasan Industria e Comercio de Material Fundido Ltda - A. D. Barbosa Indústria de
Equipamentos Me - V. Fls. 88/92: Considerando que pela atual sistemática processual da execução a indicação de bens passou
a ser dor credor, defiro o pedido formulado. Proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio
de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) em nome da executada, juntando-se aos autos as respectivas
solicitações. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma
excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos
termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por
exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a
tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso
resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância.
A seguir, intime-se a executada, na pessoa da curadora, através do DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito
judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Restando
frutífero o bloqueio junto ao RenaJud, intime-se a exequente a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e
expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto de
penhora e avaliação, para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Proceda-se, ainda, o acesso
ao InfoJud, requisitando cópia da última declaração de renda da executada, arquivando-se a resposta em pasta própria, caso
positiva e intimando-se a exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Na hipótese de não ter sido apresentada
declaração, junte-se a resposta aos autos, cientificando-se a credora. Intime-se. - ADV: LEANDRO HUMBERTO FURLAN (OAB
175459/SP), SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 0002807-29.2018.8.26.0368 (processo principal 0000426-92.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Juliano Antônio Ramos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0003039-75.2017.8.26.0368 (processo principal 1002014-10.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Otávio Aparecido Callegari - - João Batista Callegari - Nivaldo Marques Gomes - Vistos. Tendo em vista a
transferência do valor referente ao PLANO DE PREVIDÊNCIA BRADESCO VGBL RF ATIVOS PLUS (proposta 012 0348804),
de titularidade do executado NIVALDO MARQUES GOMES (fls.147/148), dou por penhora referida importância, representada
pelo depósito judicial de fl.148, no valor de R$145,77. INTIME-SE, pois, o executado NIVALDO MARQUES GOMES, na pessoa
de seu advogado, através do dje, acerca da penhora ora realizada, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15
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