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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 - Página 2425

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TJSP 09/04/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2785

2425

determinado nos autos. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004180-15.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido
Benedito Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do
CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial para: 1) reconhecer que o autor exerceu atividades
especiais nos períodos compreendidos entre 17/10/2013 a 06/08/2015, devendo o instituto réu proceder à devida averbação no
cadastro previdenciário do autor, 2) condenar a autarquia a conceder ao autor aposentadoria especial, nos termos da lei, caso a
medida preconizada no item 1 implique a existência de tempo suficiente relativo ao benefício pleiteado, a partir do requerimento
administrativo (04.04.2012) 3) condenar a pagar as parcelas vencidas com correção monetária pelos índices do IPCA-E, e juros
moratórios aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Leinº 9.494/97, com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, conforme decisão relativa ao Tema 810, do E. STF Por consequência, julgo resolvido o mérito, com fulcro no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil Ante a sucumbência mínima do autor, arcará a ré com o pagamento das despesas
processuais eventualmente não abrangidas pela isenção de que goza, bem como honorários advocatícios, fixados estes em
dez por cento sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência sobre as vincendas nos termos da
Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Não havendo crédito a executar, ficam os honorários advocatícios em favor
do patrono da autora fixados em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1503160-29.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Vera Lucia Costa Fenerich - Vistos. Página 75: determino a suspensão do curso da execução, nos termos do artigo 40 da Lei
nº 6.830/1980. Sem prejuízo, consigno que se torna inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida
em que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa. Aliás, sua permanência em cartório apenas contribuirá para
o retardamento do curso das demais ações em trâmite no Juízo. Deste modo, deverá, desde já, aguardar provocação em
arquivo. Proceda-se ao arquivamento provisório (execução frustrada - Código 61613), com as anotações necessárias. Int. ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2019
Processo 0000284-10.2019.8.26.0368 (processo principal 1003901-29.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jucélia Aparecida Tercino Frias - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica intimada a parte
requerente, para querendo, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo INSS. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA
(OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000406-57.2018.8.26.0368 (processo principal 1004125-64.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Auto Posto Pignatta Ltda - Aparecido Donizete Trovo - Fica intimada a parte exequente para se
manifestar, tendo em vista o r.Despacho de fls.52, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANA LUCIA HADDAD
PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0000752-71.2019.8.26.0368 (processo principal 1002498-88.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.R.A.S. - I.D.A.S. - - M.D.A.F. - - A.D.A. - Vista à parte contrária para informar se concorda com
a extinção e o valor depositado. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP),
JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0002107-53.2018.8.26.0368 (processo principal 3000584-28.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - João Germano Garbin - Uniao Federal - Intimese a parte exequente para requisitar o pagamento da quantia supra, através do peticionamento de incidente por meio do portal
e-SAJ (Orientações sobre o procedimento no Portal do Tribunal: Advogado Conheça/Saiba mais sobre Precatórios Orientação
aos Advogados), comunicando-se o Juízo para conferência e assinatura. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0003619-71.2018.8.26.0368 (processo principal 1004934-54.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Eriscleiton Fábio Vieira - Tamires Cristiane Adão - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 96/97: prossiga-se
nos termos da decisão de fls.91/92, salientando-se que o eventual arrematante ficará ciente do ônus de alienação fiduciária
que pende sobre o bem, em razão, inclusive, do que consta da matrícula imobiliária (noto uma vez mais que o que está sendo
leiloado são os DIREITOS que as partes possuem sobre o imóvel, não o imóvel em si - veja sentença de fls. 207/211 em relação
ao qual a CEF já saiu plenamente cientificada). Observo à Caixa Econômica Federal, ademais, que nova manifestação como
a de fls. 96/97 poderá ensejar na remessa dos autos à Justiça Federal, em vista do caráter litigioso da petição em apreço, em
razão do art. 109, I, da CF. Int. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/SP), PRISCILA CHAVES PUGLIERO
(OAB 334690/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 0003985-13.2018.8.26.0368 (processo principal 0004800-49.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Contratos de Consumo - Jose Alves da Costa Neto - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Trata-se de
Cumprimento de Sentença - Contratos de Consumo movida por Jose Alves da Costa Neto em face de COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ. A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ apresentou impugnação de fls. 130/134 em relação ao pedido
de cumprimento de sentença lançado nos autos pela parte exequente supra, JOSÉ ALVES DA COSTA NETO aduzindo, em
síntese, que ocorre excesso na execução que os cálculos ofertados por ela na cifra de apenas R$ 133,44. Assim, pugnou
pelo acolhimento da impugnação. Intimada, a parte exequente, ora impugnada, entendeu por bem concordar com os cálculos
apresentados pelo executado (fls. 169/170). É o relatório. Decido. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença
lançado nestes autos pela parte executada mostra-se de rigor, uma vez que a própria parte exequente reconheceu os valores
indicados pela parte contrária, ainda que por conveniência, concordando com os cálculos apresentados. Assim, nada mais
havendo a decidir, acolho a impugnação de fls. 130/134, para, assim, reconhecer como corretos os cálculos ofertados pela
parte executada, devendo prevalecer, consequentemente, para efeito de cumprimento do julgado, a conta apresentada a fls.
161 destes autos, qual seja, total de R$ 16.471,47, à época do depósito judicial de fls. 162/163. Em face da sucumbência
pelo acolhimento da impugnação, com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, condeno a parte impugnada no
pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo em R$300,00 (trezentos reais), considerando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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