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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 - Página 1569

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TJSP 10/04/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

1569

Processo 1002285-85.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rosimeire Angela Laurindo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 173 - Proceda-se às
movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em
definitivo. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2019
Processo 0002056-45.2017.8.26.0346 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade P.A.M.R. - Trata-se de requerimento do MP para aplicação da medida de internação-sanção ao adolescente P. A. M. R., em face
de seu descumprimento das medidas socioeducativas impostas. Decido. O adolescente foi representado pela prática do crime
de roubo circunstanciado. A representação foi julgada procedente, com a aplicação de medida socioeducativa de prestação de
serviços a comunidade e liberdade assistida. Após o encaminhamento do adolescente para cumprimento da prestação de serviços
a comunidade, no dia 05.09.2017, ele compareceu em uma única oportunidade. Posteriormente, o adolescente foi encaminhado
para prestação de serviços em outro local, mas não compareceu nenhum vez. O órgão encarregado do cumprimento buscou
o engajamento do adolescente, mas ouviu dele que não iria cumprir e que não acreditava que o descumprimento lhe traria
consequências. Após esse fato, o adolescente foi intimado por este juízo para cumprir as medidas, sob pena de sua internação.
O adolescente deu de ombros a intimação judicial, mas, ainda assim, a equipe do CREAS tentou, mais uma vez, convencêlo a cumprir as medidas, mas, outra vez, recebeu a negativa do adolescente. Foi designada audiência e, perante o juízo, o
adolescente se comprometeu a cumprir a medida imposta. Na audiência, ele foi expressamente advertido que o descumprimento
ensejaria sua internação. Contudo, mais uma vez o adolescente deixou de cumprir as medidas determinadas, comparecendo
apenas algumas vezes e em razão disto foi determinada sua internação-sanção pelo prazo de 60 dias. Ao término da internação,
o adolescente foi novamente encaminhado para o cumprimento da medida aplicada. Porém, mais uma vez o adolescente não
está cumprindo a medida, apresentando inúmeras faltas e tumultuando as atividades desenvolvidas (fls. 172/175, 177/181,
183/187 e 193/196). Diante desses fatos, e sendo as medidas aplicadas as mais adequadas para a plena ressocialização do
adolescente, deve ser ele novamente compelido a cumpri-la adequada e integralmente. Isto posto, com fulcro no art. 122, inciso
III, do ECA, aplico ao adolescente P. A. M. R. a medida de internação-sanção, pelo prazo de 30 dias. EXPEÇA-SE mandado
de internação, solicitando-se vaga junto à Fundação Casa, sob pena de responsabilização pessoal do Sr. Diretor da referida
fundação. Caso não seja concedida vaga junto a Fundação Casa no prazo de 05 dias, fica desde já, independentemente de
nova comunicação, determinado a liberação do menor. Nesse caso, deverá ser extraído cópia dos autos e encaminhado ao
Ministério Público para as providencias cabíveis. - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)

MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2019
Processo 0001500-06.2018.8.26.0347 (processo principal 1002033-79.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Ulisses Grosso - Me - Daiane Carvalho de Melo- Me - Providencie a requerida o recolhimento das
custas finais no valor de R$ 132,65 (Guia DARE, Cod. 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DAVID SOARES DA COSTA
JÚNIOR (OAB 25515/GO), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0001919-26.2018.8.26.0347 (processo principal 1003406-48.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Samuel Vieira Alves - Auto Brasil Germanica Seminovos Limitada
- - Comercial Germânica Ltda - Vistos. Diante da petição do exequente de fl. 62, bem como, oficio de fls. 88/90, julgo extinto o
feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP)
Processo 0002082-74.2016.8.26.0347 (processo principal 1001971-44.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESPEJO - Dorival Calabrez - - Mário Lucio Calabrez - Patrícia Aparecida da Silva - Cledovamberto Alves Rodrigues - Deverão os executados recolher no prazo de 15 (quinze) dias as custas finais apuradas
no valor de R$ 132,65 (cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), através da guia DARE 230-6. - ADV: MILTON
GOUVEIA DE LIMA (OAB 379703/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), ANA CAROLINA BEZZI (OAB
332098/SP)
Processo 0002405-79.2016.8.26.0347 (processo principal 1000234-35.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Lourdes Pereira
da Costa Polito - - Poliflora Comércio de Plantas Ltda - Me - Vistos. Diante do recolhimento de fl. 143 renove-se a decisão de fl.
126, intimando-se o leiloeiro. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002753-97.2016.8.26.0347 (processo principal 1000201-45.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Jose Rocha - Manifeste-se a parte autora acerca dos ARs
negativos recebidos às fls. 94/105. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FLÁVIA REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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