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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 - Página 1572

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TJSP 10/04/2019 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

1572

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2019
Processo 0002316-85.2018.8.26.0347 (processo principal 1002356-89.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.E.S.B. - A.A.S. - Vistos. Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do
novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á na sala de audiências desta 1ª
Vara Cível, no fórum local, para o próximo dia 21 de maio, às 16:00 horas, intimando-se as partes para comparecimento. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Not. o MP. Int. - ADV: LÍGIA CARVALHO BORGHI
PEDRO (OAB 275178/SP)
Processo 1000957-49.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.M. - M.S.R. - Diante da certidão
negativa de fls. 30, manifeste-se o requerente. - ADV: SUZANA COSTA (OAB 250551/SP)
Processo 1001332-50.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.B.S.S.
- - D.C.S. - Vistos. Considerando que a sentença que fixou a verba alimentar foi estabelecida perante o Juízo da 2ª Vara local
(fl. 19) redistribua-se o presente feito aquele Juízo onde deverão ser executados os alimentos. Intimem-se. - ADV: RONILZA
APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP)
Processo 1004099-95.2018.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Dias Vistos. Concedo os beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita ao(à) autor(a). Defiro a expedição de alvará, para AUTORIZAR
o(a) requerente Maria de Lourdes Dias, portadora do RG 23703121-8 e inscrita no CPF/MF 316.694.058-85 ou seu Procurador,
Dr. Anderson Antonio Peres, OAB/SP 273.973, a proceder o levantamento junto à agência da Caixa Econômica Federal desta
cidade dos valores depositados referentes ao PIS que se encontram em do “de cujus” Nelson Dias, que era inscrito no CPF/MF
056.046.818-06, portador do RG 17.359.150, falecido em 26/11/2014. No mais, JULGO EXTINTO este processo, com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorreu nesta data não se
fazendo necessário aguardar o prazo recursal. Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. A requerente ficará
responsável por eventual rateio entre os herdeiros. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP)
Processo 1004682-80.2018.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.S.R. - W.M.R. - Ciência às partes acerca do
ofício recebido. - ADV: DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), GISLAINE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 307291/SP),
SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2019
Processo 1000075-63.2014.8.26.0347 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Valter Luiz Trevizaneli - - Bruno Trevizaneli - - Lucas Trevizaneli - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento integral da decisão de fls. 711 (manifestação do Banco do Brasil). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB
249464/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1000169-35.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Prefeitura Municipal de Matão - Carlos
Felipe Cavalcanti Carvalho - Vistos. Conheço dos declaratórios de fls. 32/33, porque tempestivos, mas lhes nego provimento.
A respeito da fixação da verba honorária, esta foi indeferida, uma vez que a parte requerida sequer foi citada nos autos, não
havendo, de fato, pretensão resistida. Nítido o exclusivo caráter infringente, inadmissível na espécie. Pelo exposto, inexistindo
omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000172-87.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Prefeitura Municipal de Matão - Fabiana
Estevam Caires Dezidério - Vistos. Conheço dos declaratórios de fls. 55/56, porque tempestivos, mas lhes nego provimento.
A respeito da fixação da verba honorária, esta foi indeferida, uma vez que a parte requerida sequer foi citada nos autos, não
havendo, de fato, pretensão resistida. Nítido o exclusivo caráter infringente, inadmissível na espécie. Pelo exposto, inexistindo
omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001327-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rozeli Marques - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando
a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação,
ante o desinteresse formulado pelo INSS. Em razão da mesma petição antes referida e também antes da citação, determino
a produção de prova pericial, providenciando a Serventia sua juntada aos autos. Para tanto, nomeio perito(a) o(a) Dr. Marcelo
Furtado Barsam, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado
do início dos trabalhos periciais, já indicados. Acolho os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) a fl. 06 e concedo o prazo de
15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico. Considerando a escassez de profissionais na área de perícias, com o
objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro os honorários periciais no valor de R$-400,00, de acordo com a Resolução n º 305, de
07 de Outubro de 2014, precisamente no parágrafo único de seu artigo 28: Parágrafo único. Em situações excepcionais e
considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos
profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Intime-se o(a) autor(a) para
que compareça na data e horário designados pelo(a) Perito(a). Proceda o cadastramento do(a) perito(a) nomeado(a) junto ao
sistema de gerenciamento dos auxiliares da Justiça. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de
conformidade com a Resolução 305/2014 do CJF. A tutela provisória será apreciada após a conclusão do laudo pericial. Desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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