Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 - Página 1693

  1. Página inicial  > 
« 1693 »
TJSP 10/04/2019 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

1693

Processo 1001914-57.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Aparecida Pavanati Dias - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1001915-76.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sônia Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s) nos autos,
ao(s) apelado(s) para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca
das preliminares arguidas em contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal competente. Int. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP)
Processo 1001984-74.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sergio Novaes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002017-23.2016.8.26.0651 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. - GRÉS ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA - Providencie o(a) autor(a) e/ou
seu procurador a impressão da carta precatória expedida às fls. 220/221, instruindo-a com as cópias necessárias e comprove
nos autos a sua distribuição no juízo deprecado em 10 (dez) dias - ADV: FABYANE RODRIGUES MELLO (OAB 290774/SP),
BRUNA DANTAS DO NASCIMENTO (OAB 237976/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), MARINA LIMA
DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP)
Processo 1002032-04.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Izael Antônio da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s) nos autos, ao(s)
apelado(s) para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das
preliminares arguidas em contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal competente. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002070-45.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eva
Aparecida Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15
(quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes
no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para
esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002090-36.2018.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Marilda Célia Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ - PROCURADORIA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ, NA PESSOA DE SEU PROCURADORCHEFE - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s) nos autos, ao(s) apelado(s) para contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, nos termos
do § 3º do artigo 1010 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV: EMERSON MARCOS
GONZALEZ (OAB 161896/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1002138-92.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Cleuza da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir
ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR
SANEADO. A prova oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Defiro a produção de prova oral, consistente no na
oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de Julho de 2019, às
14:50 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho - art. 450, CPC), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC) ou ainda, trazê-las independentemente de intimação (§ 2º do
mesmo dispositivo). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em
função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes
quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado). No caso de figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, a intimação será
feita pela via judicial, requisitando-as ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, §
4º, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes não serão pessoalmente intimadas, a menos que os adversários tenham
requerido o seu depoimento pessoal (art. 385, § 1°, CPC). Int. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1002190-88.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antonio Salmazo - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo