TJSP 10/04/2019 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
1693
Processo 1001914-57.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Aparecida Pavanati Dias - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1001915-76.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sônia Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s) nos autos,
ao(s) apelado(s) para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca
das preliminares arguidas em contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal competente. Int. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP)
Processo 1001984-74.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sergio Novaes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002017-23.2016.8.26.0651 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. - GRÉS ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA - Providencie o(a) autor(a) e/ou
seu procurador a impressão da carta precatória expedida às fls. 220/221, instruindo-a com as cópias necessárias e comprove
nos autos a sua distribuição no juízo deprecado em 10 (dez) dias - ADV: FABYANE RODRIGUES MELLO (OAB 290774/SP),
BRUNA DANTAS DO NASCIMENTO (OAB 237976/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), MARINA LIMA
DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP)
Processo 1002032-04.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Izael Antônio da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s) nos autos, ao(s)
apelado(s) para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das
preliminares arguidas em contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal competente. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002070-45.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eva
Aparecida Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15
(quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes
no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para
esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002090-36.2018.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Marilda Célia Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ - PROCURADORIA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ, NA PESSOA DE SEU PROCURADORCHEFE - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s) nos autos, ao(s) apelado(s) para contrarrazões. Apresentadas as
contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, nos termos
do § 3º do artigo 1010 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV: EMERSON MARCOS
GONZALEZ (OAB 161896/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1002138-92.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Cleuza da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir
ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR
SANEADO. A prova oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Defiro a produção de prova oral, consistente no na
oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de Julho de 2019, às
14:50 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho - art. 450, CPC), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC) ou ainda, trazê-las independentemente de intimação (§ 2º do
mesmo dispositivo). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em
função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes
quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado). No caso de figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, a intimação será
feita pela via judicial, requisitando-as ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, §
4º, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes não serão pessoalmente intimadas, a menos que os adversários tenham
requerido o seu depoimento pessoal (art. 385, § 1°, CPC). Int. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1002190-88.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antonio Salmazo - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
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