TJSP 10/04/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
2017
Processo 0003392-73.2012.8.26.0374 (037.42.0120.003392) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Despejo para Uso Próprio - Gabriel Régio de Oliveira e outro - Fls. 225/267: Manifeste a parte autora. Prazo: 15 dias. Int. ADV: ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP), PAULO
HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), MARIANA CRISTINA DA SILVA BRUNELLI (OAB 277390/SP)
Processo 0004113-59.2011.8.26.0374 (374.01.2011.004113) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sebastião Lourenço
Messias e outros - Santaelisa Vale Bioenergia Sa Unidade Vale do Rosário e outro - URGENTE: Perícia indireta agendada
para o dia 15/05/2019 às 08:00 horas, no IMESC (Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP). O periciando deverá chegar com
30 minutos de antecedência apresentando documento de identificação com foto, documentos médicos, etc. Int. - ADV: JOSE
APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), LUCAS TEIXEIRA (OAB 317968/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI
JUNIOR (OAB 230994/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0006414-52.2006.8.26.0374 (apensado ao processo 0002066-98.2000.8.26.0374) (374.01.2000.002066/1) Embargos à Execução - Humberto Mendes da Silveira Espólio e outro - Fls. 705/713: Diante da extinção dos presentes autos
pelo pagamento (fls. 693), defiro o pedido do embargante consistente na expedição de mandado de cancelamento/levantamento
da penhora e dos registros/averbações dos títulos objeto da execução para o Cartório de Registro de Imóveis de Cristalina/GO,
imóvel objeto da matrícula nº 8.083, somente no que diz respeito aos presentes autos. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os
presentes autos para o arquivo, anotando-se. - ADV: HIDINÉIA HIPÓLITO (OAB 219350/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB
131302/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), GILMA MARCIA MARTINS C DE ARAUJO (OAB 68261/SP),
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), FERNANDO CORDARO (OAB 22681/SP)
Processo 0006414-52.2006.8.26.0374 (apensado ao processo 0002066-98.2000.8.26.0374) (374.01.2000.002066/1) Embargos à Execução - Humberto Mendes da Silveira Espólio e outro - Fls. 715: O mandado de averbação/cancelamento foi
expedido e encontra-se à disposição da parte interessada para retirada. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO VICTORAZZO
HALAK (OAB 122712/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), HIDINÉIA HIPÓLITO (OAB 219350/SP), FERNANDO
CORDARO (OAB 22681/SP), GILMA MARCIA MARTINS C DE ARAUJO (OAB 68261/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB
131302/SP)
Processo 1000042-16.2019.8.26.0374 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - J.S.S. Diante da certidão do oficial de justiça, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio,
tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000058-67.2019.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.M.N. - - B.M.N. - A.F.P.N. - Fls. 26/32: Manifeste o Requerente. Prazo: 15
dias. Int. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP), ROBERTO ANTONIO DA SILVA (OAB 122846/SP),
SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP)
Processo 1000071-08.2015.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.K.M.P. - E.S.P. - Vistos. 1. Cuidase, inicialmente, de pedido de fixação de alimentos em razão de poder familiar. Às fls. 57 a autora aditou a inicial para constar
como causa de pedir a revisão dos alimentos, uma vez que eles já haviam sido fixados em ação de separação dos genitores que
tramitou na comarca de Taquaritinga, sob nº 242/2003 (juntou cópias às fls. 58/59). Intimado, o requerido à fl. 105 não concordou
com o prosseguimento do feito, posto que já havia decisão judicial neste sentido e, no caso, a requerente deveria se valer de
ação autônoma para revisar o valor devido a título de alimentos. Pois bem, embora o inciso I do artigo 329 do CPC dispor que
“o autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir, independente do consentimento do réu”, deve-se
reconhecer a possibilidade de se abrandar o seu rigor quando ainda não tenha sido apresentada contestação pelo requerido, tal
qual ocorre nos autos. 2. Nestes termos, recebo o aditamento de fl. 57 para constar como causa de pedir e pedido a revisão dos
alimentos devidos a menor Nicole Karoline ao patamar de 01 salário mínimo vigente, intimando-se o requerido, no endereço de
fl. 104 para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, especificando desde já, as provas que pretende produzir. 3.
Com a resposta, dê-se vista a requerente para réplica, ocasião que também deverá manifestar interesse por provas. Intime-se. ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP), LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
Processo 1000071-08.2015.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.K.M.P. - E.S.P. - Providencie o
exequente a distribuição da carta precatória mediante peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução CNJ
551/2.011, instruindo com cópias digitalizadas das principais peças processuais dos autos. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUCIANO
VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP)
Processo 1000087-54.2018.8.26.0374 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rafael Pereira de Souza Filho - Maria Alice
da Silva Ressiguie - Fls. 91/97: Manifeste a parte autora. Sem prejuízo, comprove o envio dos ofícios de fls. 65/66, pois até o
presente momento não há resposta nos autos. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB
310539/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Processo 1000217-10.2019.8.26.0374 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.D.V.C. - - A.J.C. - HOMOLOGO por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante da petição de fl. 01/03 . A
mulher voltará a usar o seu nome de solteira, AUGUSTA DONIZETI VIEIRA. Não há direito de alimentos entre as partes. Ante
o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, acolhendo o pedido consensual das partes (art. 487, inciso III, “b” do
Código de Processo Civil). Homologo a desistência ao prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, tendo em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de
Processo Civil. Proceda a serventia à conversão da presente em divórcio consensual, anotando-se o necessário. Após o trânsito
em julgado, expeçam-se certidão de honorários e mandado de averbação, consignando-se a gratuidade processual. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
Processo 1000222-32.2019.8.26.0374 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.C.B. - - J.B. - HOMOLOGO por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante da petição de fl. 01/03 . A
mulher voltará a usar o seu nome de solteira, VANILDA MARIA DA CONCEIÇÃO. Não há direito de alimentos entre as partes.
Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, acolhendo o pedido consensual das partes (art. 487, inciso III, “b”
do Código de Processo Civil). Homologo a desistência ao prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, tendo em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de
Processo Civil. Proceda a serventia à conversão da presente em divórcio consensual, anotando-se o necessário. Após o trânsito
em julgado desta, expeçam-se certidão de honorários e mandado de averbação, consignando-se a gratuidade processual.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
Processo 1000224-02.2019.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.R. - Vistos. Concedo ao autor
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