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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 - Página 317

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TJSP 10/04/2019 - Pág. 317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2786

317

IV do CPC). Valor R$ 79,59 mais o valor de pedágio no valor de R$6,40, tendo em vista que o valor recolhido conforme petição
protocolo 268 FICS.18.00030278-4 211118 1341 95 (fls. 361/364), foi recolhido em guia indevida. - ADV: RAFAEL DE ASSIS
HORN (OAB 416237/SP)
Processo 0008206-87.2014.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISBRAL DISTRIBUIDORA
BRASILEIRA DE ASFALTO S/A - Fls. 205/207: Anote-se o endereço atualizado da executada e valor do débito.Tente-se a
citação, por carta, no endereço fornecido. No mais, DEFIRO o bloqueio de bens “on-line”, via Bacenjud, de titularidade da parte
ré, por analogia ao artigo 830, do Código de Processo Civil, considerando que a executada não foi encontrada em tentativas
anteriores de citação. DEFIRO ainda, a pesquisa “on-line” de possíveis bens no nome da executada, via Renajud, devendo a
serventia providenciar o necessário. Int. (Vista obrigatória: recolher o valor de R$30,00, em guia própria, referente consultas no
sistema Bacenjud e Renajud.) - ADV: NILO FERREIRA MACEDO FILHO (OAB 287639/SP)
Processo 0008262-18.2017.8.26.0268 (processo principal 0012477-18.2009.8.26.0268) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fraude à Execução - Js Tratores Ltda - Hidropav Construção e Pavimentação Ltda e outros - Fls. 68:
Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu, mediante a sua habilitação nos autos, restou suprida a sua citação, nos
termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se o patrono. Fls. 71/72: Manifeste-se a parte autora acerca da
proposta formulada pela parte ré. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE CAMPOS ADORNO (OAB
106222/SP), LUIZ GUSTAVO DALBONI REBELO (OAB 370964/SP), CAROLINA SENEDA SILVA (OAB 348200/SP), REINALDO
CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP)
Processo 0008268-64.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fanal Comercio Derivados de Petroleo
Ltda - Fls. 71: DEFIRO o bloqueio de bens “on-line”, via Renajud e Bacenjud, de titularidade da parte ré, por analogia ao artigo
830, do Código de Processo Civil, considerando que a executada não foi encontrada em tentativas anteriores de citação. DEFIRO
a pesquisa “on-line” de possíveis bens no nome da executada, via Infojud. devendo a serventia providenciar o necessário.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: MIRIAN HELENA CARUY E SILVA (OAB 83323/SP)
Processo 0008332-74.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.C.S. - G.L.S. - A
justificativa apresentada pelo executado não comporta acolhimento ou diante da inércia do executado, DECRETO a PRISÃO
CIVIL de Gutemberg Lima Santana, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 528, §3º, do CPC. Expeça-se mandado
de prisão em seu desfavor. Int. - ADV: LUCAS PEREIRA GOMES (OAB 252369/SP), HELENA MARIA MACEDO (OAB 255743/
SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP)
Processo 0008729-07.2011.8.26.0268 (268.01.2011.008729) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.O. - Fls. 192 e 197:
Diante da comprovação da hipossuficiência (fls. 198/201 e 205/207), DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. No mais, cumpra-se, com urgência, o despacho de fls. 189. Int. - ADV: LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB
239705/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP)
Processo 0008790-57.2014.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - INSTITUTO ADVENTISTA
DE ENSINO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 79,59, para expedição de
mandado no endereço constante na petição datada de 19.11.18. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), SANDRO
LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0008824-66.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diego Gonçalves Teixeira - Preliminarmente,
cumpra a serventia, com urgência, o 1º § do despacho de fls. 205. Advirto a serventia quanto a celeridade no cumprimento das
determinações judiciais a fim de evitar prejuízos aos auxiliares da justiça e ao jurisdicionado. No mais, oficie-se à Municipalidade
conforme solicitado pelo Ministério Público (fls.209). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ABDO (OAB 122133/SP)
Processo 0010065-75.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MATEUS BICALHO MAIA e outro - As
partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo,
DECLARO SANEADO o feito. Dentre as provas requeridas, DEFIRO, por ora, a prova pericial. Designo para perícia o profissional
Vítor Bevilacqua (CPF 13366156805 - e-mail [email protected] - telefones: (13) 997491106 e (13) 38561626), que deverá
ser intimado para apresentar seus honorários, que serão arcados pela parte autora. Com a estimativa, manifeste-se a parte
autora e, em seguida, tornem conclusos para fixação. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento
ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Com a aceitação,
deverá o perito atualizar seus dados no site dos auxiliares da justiça. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, a contar da intimação do perito para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. - ADV: SELMA REGINA
GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP), CARLOS ALBERTO ABDO (OAB 122133/SP)
Processo 0010350-10.2009.8.26.0268 (268.01.2009.010350) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário Central Ativo Fomento Comercial Ltda - Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por CENTRAL ATIVO FOMENTO COMERCIAL LTDA em face de SANDRA LIMA CALDAS
para condenar a requerida a pagar à autora R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais), acrescentando-se correção monetária,
pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir do inadimplemento (10.09.03 e 10.10.03) e juros moratórios mensais de 1% (um por cento)
ao mês a partir do protesto do título (30.10.03). - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0010354-13.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010354) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- M.M.C. - Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em juízo, justificando a pertinência. Prazo: 05 (cinco)
dias. Após, com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP),
REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), ANDREIA MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP)
Processo 0011329-40.2007.8.26.0268 (268.01.2007.011329) - Desapropriação - Desapropriação - Raquel de Oliveira Mendes
Gaia e outros - Fls. 1641/1643: DEFIRO o aditamento pretendido, devendo a parte autora providenciar a juntada da Carta de
Adjudicação a ser aditada, a relação das cópias e as custas pertinentes. No mais, providencie a parte autora o recolhimento das
custas mencionadas à fls. 1635. Int. - ADV: LEA MATTOSO SANTANA (OAB 235579/SP), JOSE MENDES GAIA NETO (OAB
77647/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), VALÉRIA MATOS SAHD (OAB 192518/SP), SIMONE
MAIA MASELLI (OAB 147222/SP)
Processo 0011888-55.2011.8.26.0268 (268.01.2011.011888) - Procedimento Comum Cível - José Adilson da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Fls. 184/188: Ciente do acórdão que deu provimento ao recurso. Expeça-se ofício ao INSS
para que implemente o benefício. No mais, providencie a parte requerente o cumprimento do disposto no Provimento sob nº
16/2016, § 1º. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manuseio e extração de cópias. Após,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: THALES RAMAZZINA PRESCIVALLE (OAB 235243/SP),
SANDRA MARA LIMA GARCIA STRASBURG (OAB 139418/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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